Leia
nesta edição:
- Frente
parlamentar se reúne nesta terça com
ministro da Saúde
- Benefício
concedido pelo empregador
- Saúde: Modernizar a gestão
- Sistema
de Informações de Beneficiários
- Saúde
na ponta do dedo
- Aberta
consulta Pública sobre Qualificação
de Prestadores
- CFM poderá contribuir para adequação à lei
ambiental
Terça-feira,
01.03.11
Agência Câmara de Notícias
Frente
parlamentar se reúne nesta terça com ministro
da Saúde
A Frente
Parlamentar é uma associação suprapartidária
destinada a aprimorar a legislação referente a
um tema específico. As frentes podem utilizar o espaço
físico da Câmara, desde que suas atividades não
interfiram no andamento dos outros trabalhos da Casa, não
impliquem contratação de pessoal nem fornecimento
de passagens aéreas. As frentes parlamentares estão
regulamentadas pelo ato 69/05, da Mesa Diretora. Em tese, deveriam
conter 1/3 dos integrantes do Legislativo, mas na prática
esse piso não é exigido. em Defesa do Profissional
da Saúde se reúne nesta terça-feira (1º)
com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Na reunião, serão apresentadas a lista de prioridades
para as atividades de 2011 e a nova Mesa da frente. O grupo ainda
vai conceder ao ministro o título de presidente de honra
da frente.
A nova Mesa
será composta
por:
Presidente:
Damião
Feliciano (PDT-PB)
Primeiro-vice-presidente: Mauro Nazif (PSB-RO)
Segundo-vice-presidente: Ana Arraes (PSB-PE)
Secretário: Dr. Paulo César
(PR-RJ)
Tesoureiro: Dr. Ubiali (PSB-SP)
A reunião está marcada para as 16 horas, no plenário
4.
Direitos dos profissionais
Criada em
2007, a frente é composta por 287 deputados.
O objetivo do grupo é lutar pelos direitos dos profissionais
da área de saúde, por meio de projetos de lei e
manifestações, além de promover discussões
a respeito dos diversos temas relacionados à saúde,
no âmbito nacional e estadual.
Os temas
prioritários da frente são:
- Regulamentação da Emenda 29Fixa os percentuais
mínimos a serem investidos anualmente em saúde
pela União, por estados e municípios. A emenda
obrigou a União a investir em saúde, em 2000, 5%
a mais do que havia investido no ano anterior e determinou que
nos anos seguintes esse valor fosse corrigido pela variação
nominal do PIB. Os estados ficaram obrigados a aplicar 12% da
arrecadação de impostos, e os municípios,
15%. Trata-se de uma regra transitória, que deveria ter
vigorado até 2004, mas que continua em vigor por falta
de uma lei complementar que regulamente a emenda.;
- O PLS 212/10, que trata das atividades nos conselhos regionais
e federal de odontologia;
- O Projeto
de Lei 422/07, que obriga as empresas a manterem serviços
especializados em odontologia do trabalho;
- Projeto
de Lei 2295/00, que visa a oferecer melhores condições
de trabalho a enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem,
e às parteiras, proporcionando, como resultado, mais qualidade
no atendimento aos usuários do sistema de saúde
e aos pacientes;
- Redução
da carga de 40 horas para 30 horas semanais para os profissionais
de enfermagem;
- Projeto
de Lei 3752/08, que obriga a presença de farmacêuticos
nas unidades de saúde do Sistema Único de Saúde
(SUS); e
- Projeto
de Lei 3734/08, que fixa piso salarial de R$ 7 mil para os
médicos que
trabalharem 20 horas semanais.
Íntegra
da proposta:
PL-2295/2000
PL-422/2007
PL-3743/2008
PL-3752/2008
Última Instância
Benefício
concedido pelo empregador
Por Aparecida Tokumi Hashimoto
Possibilidades
de supressão de benefícios concedidos
pelo empregador
Se há muitos anos um empregador vem concedendo aos seus
empregados, por ato de liberalidade, um benefício em condição
vantajosa, não mais poderá suprimi-la, porque a
condição mais benéfica, em razão
da habitualidade, incorpora-se definitivamente ao contrato de
trabalho como direito adquirido. Ex: O empregador que fornece
plano de saúde gratuitamente aos empregados, não
pode passar a efetuar desconto salarial para custear parte da
mensalidade, salvo em relação aos empregados admitidos
após essa alteração contratual, a teor da
Súmula 51 do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse sentido,
o seguinte julgado:
“CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO PREJUDICIAL
AO EMPREGADO. CONFIGURAÇÃO. Configura alteração
contratual prejudicial ao empregado, o desconto salarial para
custear plano de saúde, que desde a contratação
desse empregado, sempre foi fornecido gratuitamente pela empresa.
A mudança repentina, após alguns anos, com a criação
de descontos antes inexistentes não pode ser aceita, porque
viola o artigo 468 da CLT e Súmula nº 51 do c. TST” (TRT
1ª R; RO 0050500-64.2009.5.01.0014, Relª Desª Fed.
Aurora de Oliveira Coentro, Julg. 16.11.2010, DORJ 24.11.2010)
Contudo,
se o empregador concedeu o benefício em condição
mais vantajosa por erro e não por liberalidade, entendemos
possível a supressão da vantagem. Exemplo: erro
de cálculo quanto ao valor da complementação
de aposentadoria, que resultou em pagamento a maior da complementação
ao trabalhador aposentado, não gera direito adquirido.
O erro acidental cometido pelo empregador, quanto ao valor da
complementação, autoriza a sua retificação,
a teor do art. 143 do Código Civil de 2002, aplicável
subsidiariamente ao direito do trabalho, segundo o qual: “O
erro de cálculo apenas autoriza a retificação
da declaração”.
Em se tratando
de vantagem recebida indevidamente pelo trabalhador se aplica
o princípio do não enriquecimento sem
causa, positivado pelo Código Civil de 2002, nos arts.
884 e seguintes. A finalidade do enriquecimento sem causa como
obrigação em qualquer relação contratual é não
permitir que alguém tenha acréscimo patrimonial
indevido à custa de outrem, sem causa que o justifique.
Assim, aquele que recebeu um pagamento indevido (que é espécie
do gênero enriquecimento sem causa) está obrigado
a restituir o indevidamente auferido.
Corroborando
esse entendimento, estão os seguintes julgados:
VANTAGEM
OBREIRA PERCEBIDA POR ERRO DO EMPREGADOR. SITUAÇÃO
FÁTICA QUE NÃO GERA DIREITO ADQUIRIDO. PEDIDO DEDUZIDO
EM ACP JULGADO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA COM O AVAL
DO D. MPT. Vantagem salarial auferida por erro da empresa reclamada
não tem o condão de gerar direito adquirido. Logo,
não integra o rol das condições mais benéficas,
pelo que se afigura justa e razoável a supressão
do pagamento e a devolução de valores. Sentença
de improcedência do pedido mantida com o aval do d. Ministério
público do trabalho, que já se manifestou em duas
instâncias pela inviabilidade da pretensão deduzida
nesta acp. (TRT 22ª R; RO 01755-2008-004-22-00-2; Rel. Des.
Francisco Meton Marques de Lima; DEJTPI 11/09/200 )
ELETROCEEE.
COMPETÊNCIA. É competente a Justiça
do Trabalho pare apreciar ações relativas ao tema "complementação
de aposentadoria", quando se trate de beneficio suportado
por ex-empregador (direta ou indiretamente, por meio de entidade
a ele vinculada) e decorrente de vínculo de emprego mantido
com o beneficiário. Sentença mantida. COMPLEMENTAÇÃO
DE APOSENTADORIA. ERRO NO CÁLCULO. Hipótese em
que valor pago a maior não se incorporou ao patrimônio
do reclamante, sendo passível de supressão sem
que tal configure redução ilícita, posto
que houve erro no cálculo do benefício. (TRT 4ª R;
RO 00865-2001-019-04-00-8; Terceira Turma; Rel. Juiz Ricardo
Carvalho Fraga; Julg. 04/08/2004; DOERS 26/08/2004)
Por oportuno
e pertinente, destacamos que também há julgado
em sentido contrário:
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. A redução
do valor do benefício viola o princípio da irredutibilidade
salarial, uma vez que o valor pago, tanto a título de
suplementação de aposentadoria, como de complementação
de aposentadoria (que se entende a mesma parcela), incorporou-se
ao patrimônio do reclamante, não sendo mais passível
de supressão de supressão, sob pena de ofensa ao
direito adquirido, assim como às disposições
dos artigos 9º, 444 e 468 da CLT. E mesmo que se admita
a hipótese de erro de cálculo, quanto ao valor
da complementação de aposentadoria do autor, trata-se
de manter, no caso, a condição que lhe era mais
benéfica. O reclamante faz jus ao recebimento de diferenças
de complementação de aposentadoria, com base nas
condições praticadas até março/2001,
em prestações vencidas e vincendas. Demonstrado
o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do CPC,
concede-se a antecipação de tutela requerida na
inicial. Recurso provido. (TRT 4ª R; RO 00868-2001-011-04-00-0;
Oitava Turma; Relª Juíza Maria Helena Mallmann; Julg.
06/05/2004; DOERS 26/05/2004)
Há uma outra situação em que também
entendemos possível a supressão de benefício
vantajoso: quando concedido por tempo determinado.
Entretanto,
se o empregador, por um lapso, esquece de cancelar o benefício na data prevista, poderá fazê-lo
posteriormente? Depende.
Por exemplo:
Em caráter excepcional, um empregador optou
por conceder, pelo período de seis meses após a
extinção do contrato de trabalho, plano de saúde
gratuito aos empregados dispensados sem justa causa em razão
de reestruturação da companhia. Todavia, por falha
do empregador, o plano de saúde não é cancelado
na data prevista para tanto, continuando os demitidos a usufruir
o plano de saúde gratuito por vários meses além
do prazo definido. Nessa hipótese, entendemos ser possível
o cancelamento do benefício, sem que os demitidos possam
invocar direito adquirido para continuar usufruindo a vantagem
perpetuamente.
Primeiramente,
porque o fato de a empresa ter sido negligente ao não cancelar o benefício na época prevista,
não quer dizer que os demitidos podem aproveitar-se dessa
omissão para levar vantagem.
Com efeito.
Se os empregados demitidos estavam cientes da temporariedade
da concessão do benefício, deveriam ter suspendido
a utilização do plano de saúde na data prevista
ou confirmado com o ex-empregador a prorrogação
da benesse, para só então continuarem a fruir da
vantagem, condutas essas esperadas de qualquer contratante a
teor do que dispõe o art. 422 do Código Civil (princípio
da boa-fé objetiva).
A boa-fé objetiva é uma cláusula geral
inerente a qualquer contrato, conforme art. 422 do Código
Civil: "Os contratantes são obrigados a guardar,
assim na conclusão do contrato, como em sua execução,
os princípios de probidade e boa-fé" (por
força do art. 8º, § único, da CLT, o
art. 422 do CC é aplicável ao direito do trabalho).
A boa-fé objetiva nada mais é do que um dever
de conduta dos contratantes, fundado na confiança, colaboração,
honestidade, lealdade, de acordo com determinados padrões
(Eduardo Milléo Baracat in A Boa-Fé no Direito
Individual do Trabalho. São Paulo. Editora LTr, p. 51).
Isso significa
que é dever dos contratantes, tanto na
fase pré-contratual como na fase pós-contratual,
o de não adotar atitudes que possam implicar em tirar
proveito/vantagem um do outro.
Em segundo,
porque transcorrido integralmente o período
de concessão do benefício, a causa justificadora
da concessão deixou de existir, hipótese em que
se aplica o disposto no art. 885 do Código Civil (aplicação
subsidiária), segundo o qual: “A restituição é devida,
não só quando não tenha havido causa que
justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou
de existir”.
Por fim,
ressalvamos o entendimento de que diversa deve ser a solução quando um benefício temporário é mantido
por muitos anos sem que o empregador tome qualquer atitude, porque
nessa hipótese, a omissão deve ser interpretada
como ato de liberalidade tácito.
Portal G1
Saúde: Modernizar a gestão
Da sondagem
de opinião que o Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada divulgou no último mês sobre o Sistema Único
de Saúde salta uma imagem precisa da saúde pública
do país. Embora o atendimento em si, aquele momento em
que o paciente se senta à frente do médico, tenha
sido bem avaliado, a pesquisa confirmou o que já havia
sido objeto de diagnósticos, pelas queixas dos usuários
ou por checagem na ponta do sistema: quase 60% dos entrevistados
consideraram que a falta de médicos nos hospitais e unidades
de atendimento de emergência é o principal problema
da rede pública.
Como decorrência dessa deficiência original, outras
mazelas do sistema atazanam a população, caso da
demora para o paciente ser atendido e a longa espera para conseguir
- quando se consegue - marcar uma consulta com um especialista.
O estudo
do Ipea reforça a evidência de que o sistema
público de saúde padece, antes de tudo, de crise
de gestão. É importante equacionar as finanças,
mas não basta despejar dinheiro numa estrutura de atendimento
que tem crônicas demandas administrativas em razão
de amarras funcionais e corporativas que brecam a modernização
da rede. Aqui se localiza o principal gargalo da saúde
pública: a resistência a mudanças estruturais
e administrativas como pano de fundo para a manutenção
de privilégios funcionais, em detrimento da melhoria da
qualidade do atendimento à população.
É o caso dos obstáculos interpostos à adoção
do sistema de organizações sociais (OSs) na administração
de unidades públicas de saúde. Por esse modelo,
preservam-se regras do funcionalismo público - como a
convocação de concurso na admissão do quadro
de funcionários -, mas os servidores ficam submetidos
a normas que visam a otimizar o serviço, como cobrança
de qualidade, metas a cumprir e remuneração variável
na proporção dos objetivos alcançados.
Os ganhos
com a implementação das OSs alcançam
todas as pontas do sistema. Os funcionários livram-se
de um modelo que lhes engessa os vencimentos; os usuários
passam a contar com serviços mais eficientes, em razão
de incentivos funcionais, salariais e administrativos introduzidos
nas unidades públicas; e o poder público se descola
de crônicas demandas gerenciais, transferindo-as para as
OSs sob o compromisso de que sejam resolvidas à luz de
programas de metas.
Em São Paulo, com o modelo já implantado, são
inegáveis os benefícios transferidos aos usuários
da rede pública, na forma de serviços de melhor
qualidade, eficiência no atendimento e ganhos funcionais.
No entanto, mesmo diante das evidências de melhorias decorrentes
do emprego de métodos modernos de gestão, o sistema
de OSs vem sendo bombardeado por setores que agem supostamente
para defender direitos dos pacientes, mas que, na verdade, estão
apenas procurando preservar privilégios funcionais que
lhes servem de anteparo contra cobranças de eficiência.
São grupos abrigados em nichos do poder público
e, principalmente, em entidades sindicais com grande capacidade
de pressão. No governo passado, conseguiram vergar o Congresso,
levando os parlamentares a arquivar um projeto do então
ministro da Saúde, José Gomes Temporão,
defensor das OSs. E contestam no STF a constitucionalidade do
sistema. Em defesa dos próprios interesses, tais grupos
querem manter a saúde sob regras arcaicas, à custa
do sofrimento de quem realmente precisa recorrer à rede
pública. A maioria da população.
SulInvest
Sistema
de Informações de Beneficiários
Em outubro
de 2010 entrou em vigor a Resolução
Normativa nº 233, emitida pela Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) e que estabelece novas normas
para a geração, transmissão e controle de
dados cadastrais de beneficiários do Sistema de Informações
de Beneficiários. O SIB determina quais os dados obrigatórios
e opcionais que as operadoras devem levantar junto às
empresas clientes e fornecer à Agência. Nome completo,
CPF do titular e dependentes maiores de 18 anos e endereço
residencial constam na lista de obrigatoriedade, bem como a movimentação
dos segurados, incluindo inclusão, alteração
e cancelamento.
Mas afinal,
para que serve o SIB? O Sistema tem o propósito
de apoiar a Agência no ressarcimento ao SUS dos atendimentos
prestados a usuários de planos saúde e de promover
estudos epidemiológicos e demográficos para apurar
a distribuição de beneficiários na rede
referenciada (hospitais, clínicas e ambulatórios)
em todo o País.
Além disso, o sistema busca complementar as informações
dos clientes das operadoras de saúde, evitando o pagamento
indevido de contas provenientes de atendimentos prestados a beneficiários
não elegíveis que se utilizaram dos serviços
do SUS.
Para que
as operadoras de saúde atendam as determinações
da ANS, é necessário que as empresas clientes coletem
as informações obrigatórias com seus funcionários,
repassem à seguradora que direcionará os dados
a Agência. O prazo que as operadoras de saúde tem
para cumprir as novas exigências da ANS é dia 05
de abril de 2011.
Correio Braziliense
Saúde
na ponta do dedo
Aplicativos
em dispositivos móveis ajudam no acompanhamento
médico e fornecem informações sobre doenças.
O Informática selecionou alguns dos programas mais baixados
Por Ataíde
de Almeida Jr.
Uma variedade
de serviços na web e de aplicativos para
smartphones e tablets pode ajudar a levar uma vida mais saudável,
além de trazer informações sobre medicamentos
e até mesmo ajudar no acompanhamento de doenças,
como a diabetes. Na App Store, loja de aplicativos da Apple,
do iPad são mais de mil programas que prometem fazer esse
serviço.
Um dos aplicativos
mais populares para iOS é o WebMD.
O programa (em inglês) dá ao paciente a possibilidade
de procurar informações de tratamentos e remédios,
além de uma busca pela doença com base nos sintomas
apresentados. O software ainda permite ter noções
de primeiros socorros e listar hospitais e clínicas mais
próximos. Um dos diferenciais do WebMD é a identificação
dos medicamentos por meio do formato, da cor e do que está impresso
na pílula. Se o usuário não tem o tablet
nem o smartphone da Apple, é possível obter diagnósticos
e mais dicas no website da empresa.
A plataforma
Android também oferece boas opções
para manter a saúde em dia. Com o Epocrates, é possível
reunir dados sobre os sintomas e encontrar um medicamento. O
aplicativo ainda oferece notícias da área médica
e principais componentes dos remédios. Por US$ 160 anuais,
o usuário pode ter um guia para tratamento de doenças
infecciosas, uma lista com medicamentos alternativos e uma ampla
gama de diagnósticos.
A funcionária pública Viviane Ramos, 29 anos,
testou cinco aplicativos para ter mais controle do diabetes. "Antes
de comprar meu iPhone, em novembro do ano passado, já sabia
que poderia baixar aplicativos que contribuiriam para o diabetes",
explica. "Os melhores que eu encontrei foram o Bant e o
Diabetes Log. Eles são mais práticos e didáticos.
O primeiro mostra como se fosse um gráfico - na vertical,
aparece o horário e, na horizontal, os níveis glicêmicos.
Por exemplo, se tenho a medida do café da manhã,
eu coloco como registro", aponta.
Com relação ao segundo programa, Viviane ressalta
a possibilidade de ter todos os dados à mão. "O
Diabetes Log oferece a opção de inserir informações.
O usuário coloca o horário, as opções
de nível glicêmico, o tipo de insulina, além
da quantidade de insulina que vai ser injetada no momento. Os
dois servem como um caderno de anotações para termos
um balanço de como andam as taxas glicemicas", ressalta.
A funcionária pública aprova esse tipo de aplicativo. "Diabéticos
bem sabem como é chato ter que ficar anotando tudo o que
come ou o que injeta, e se deixar para depois acaba esquecendo.
Quando vou ao médico, preciso ter esses dados. O telefone
evita ter que carregar papéis." É do Brasil
Em português, há dois aplicativos que prometem
ser uma mão na roda. Com o Genéricos BR, que teve
72 mil downloads, os usuários podem, a partir do nome
popular do remédio, consultar o correspondente genérico.
O melhor do programa é não precisar estar conectado
para acessar as informações. Além disso,
todos os dados fazem parte do banco da Anvisa. "Quando comecei
a desenvolver aplicativos para iPhone, precisava de um projeto
interessante e que prestasse serviço público. Ao
lançar o Genéricos BR, não esperava tamanho
retorno, achei que seria algo que apenas os médicos poderiam
se interessar, mas foi geral. Resolvi um problema meu e também
o de outras pessoas", explica Marcos Gurgel, 33 anos, desenvolvedor
do aplicativo.
"De um modo geral, as dúvidas sobre saúde
não podem esperar para ser respondidas", ressalta
Gurgel. O Bulas, outro aplicativo do brasileiro já teve
4,5 mil downloads, traz a maior parte das bulas dos remédios
vendidos no Brasil. São mais de mil informações
sobre medicamentos disponíveis e ainda é possível
exportar as informações dos medicamentos em PDF
para outros aplicativos compatíveis com o formato. "O
maior problema que tenho é com atualizações.
Mas só vou publicar material avaliado pela Anvisa. Preciso
de uma base confiável. Por agora, algumas melhorias serão
aplicadas na usabilidade e nas correções ortográficas",
explica Gurgel.
Dr. Google
O site de
buscas oferece um serviço que monitora a saúde
do usuário e ajuda a lembrar as datas das consultas. Com
o Google Health, é possível organizar e guardar
todo o histórico médico. Se o hospital, o médico
e as farmácias forem parceiras do Google, as informações
podem ser interligadas e adicionadas ao histórico. Definir
metas de perda de peso, pressão sanguínea e até mesmo
do progresso na academia também podem ser monitorados.
Para começar a utilizar o serviços, basta ter uma
conta do Gmail.
Para
médicos
Os smartphones
também oferecem programas voltados para
ajudar os médicos. O iStethoscope Pro, por exemplo, transforma
o iPhone em um estetoscópio. O uso é fácil:
basta encostar o smartphone na direção do coração
e, com a ajuda do fone de ouvido, ouvir os batimentos cardíacos.
O aplicativo mostra, ainda, um gráfico dos batimentos.
Os videogames também têm ajudado os profissionais
da saúde. O Kinect foi hackeado por estudantes da Universidade
de Washington e está sendo utilizado para guiar as ações
de um robô-cirurgião.
Segunda-feira, 28.02.11
ANS
Aberta
consulta Pública sobre Qualificação
de Prestadores
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) inicia
nesta segunda-feira, 28 de fevereiro, uma consulta pública
com o objetivo de receber sugestões e críticas
de toda a sociedade a respeito do Programa de Incentivo à Qualificação
de Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar.
A proposta
de Resolução Normativa do Programa
de Incentivo à Qualificação de Prestadores,
consiste:
- na fixação de atributos de qualificação
relevantes para o aprimoramento da atenção à saúde
oferecida pelos prestadores de serviços na saúde
suplementar;
- na adoção de mecanismos de incentivo à obtenção
dos atributos de qualificação pelos prestadores
de serviços;
- na quantificação dos atributos obtidos pelos
prestadores de serviços com vistas à avaliação
do nível de qualificação dos prestadores
que compõem a rede de cada operadora; e
- na definição de metas para indicadores de qualidade
assistencial e de medidas de desempenho dos prestadores de serviços.
Os atributos
de qualificação serão elencados
conforme o tipo de prestador de serviço:
I - prestadores
de serviços hospitalares:
a) acreditação de serviços de saúde;
b) participação no sistema de notificação
de eventos adversos - NOTIVISA - da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - ANVISA; e
c) participação no Programa de Monitoramento da
Qualidade Assistencial através de indicadores, conforme
o inciso I do art. 10 desta Resolução Normativa;
II - prestadores
de serviços auxiliares de diagnóstico
e terapia e clínicas ambulatoriais:
a) acreditação de serviços de saúde;
b) participação
no NOTIVISA da ANVISA; e
c) participação no Programa de Monitoramento da
Qualidade Assistencial através de indicadores, conforme
o inciso I do art. 10 desta Resolução Normativa;
e
III - profissionais
de saúde ou pessoas jurídicas
que prestam serviços em consultórios:
a) participação
no NOTIVISA da ANVISA; e
b) participação do profissional de saúde
de nível superior em programa de certificação
de atualização da categoria.
A divulgação dos atributos, tanto pelas operadoras
através de seus canais de comunicação com
o beneficiário, quanto pela ANS é o principal incentivo à adesão.
A Agência acredita que com a divulgação dos
atributos de qualificação haja estímulo
a uma competição por melhores resultados, agregando
valor aos cuidados dispensados aos usuários de planos
de saúde e, desta forma, melhorando a qualidade da assistência.
Os interessados
em participar da Consulta Pública nº 38
poderão enviar contribuições entre 28 de
fevereiro e 30 de março de 2011.
Participe
da Consulta Pública
CFM
CFM
poderá contribuir para adequação à lei
ambiental
Conselho
irá analisar o tema e acredita que deva participar
dos grupos de discussão na Anvisa e no Conama, com a indicação
de especialistas
O Conselho
Federal de Medicina (CFM) poderá contribuir
para a adequação dos estabelecimentos em saúde,
como consultórios e postos de saúde, à lei
9.605 de 1998, conhecida como lei ambiental. A discussão
foi motivada pelo entendimento da Agência Nacional de Vigilância
(Anvisa) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) de
que todo estabelecimento médico seja produtor de resíduos
contaminantes.
A responsabilização generalizada não é confirmada
pelo diretor do Departamento de Fiscalização e
3º vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes. Segundo ele, "nem
todos os consultórios médicos produzem materiais
contaminantes, como restos anatômicos e de tecidos, agulhas
ou seringas contaminadas. Há consultórios que o
máximo que produzem é papel, lenço ou papel
higiênico", explica. O conselheiro é coordenador
de um grupo de trabalho, criado para debater o tema.
A equipe
teve um primeiro encontro, nesta quinta-feira (24). A exemplo
da iniciativa
pioneira do Conselho Regional de Medicina
da Paraíba (CRM-PB), que discutiu o assunto com o governador
do Estado, Cássio Cunha Lima, em 2006, o CFM irá analisar
o tema e acredita que deva participar dos grupos de discussão
na Anvisa e no Conama, com a indicação de especialistas.
Coordenado
pelo diretor do Departamento de Fiscalização
do CFM, Emmanuel fortes, o grupo é também integrado
pelo representante do Estado, conselheiro federal Dalvélio
Madruga, e pelos médicos especialistas em infectologia,
Francisco Orniudo Fernandes - também membro da Academia
Paraibana de Medicina - e Otávio Sérgio Lopes,
dermatologista e membro do Conselho Regional da Paraíba
O próximo encontro do grupo já tem data marcada.
A reunião será realizada em abril, quando os membros
esperam "dar continuidade aos estudos e constituir uma manualização
das orientações do Conselho", documento que
será entregue aos médicos, entidades ambientais
e de vigilância", prevê o diretor do DEFIS.
AGENDA
- Curso Intensivo de Direito da Saúde
Suplementar
14 de março
de 2011
SEDE UNIDAS NACIONAL
Alameda Santos,
1.000 - 8° andar - Cerqueira César
- CEP 01418-100 - São Paulo - SP
Objetivo
Oferecer
aos participantes uma visão ampla da legislação
que rege os planos privados de assistência à saúde,
abordando os princípios constitucionais pertinentes ao
direito a saúde, as Leis nº 9.656/98 e 9.961/99,
as resoluções do CONSU e da ANS - Agência
Nacional de Saúde Suplementar, o papel da agência
reguladora, a aplicação subsidiária do Código
de Defesa do Consumidor, a jurisprudência sobre o assunto,
os requisitos dos contratos firmados pelas operadoras, a responsabilidade
dos dirigentes, administradores, gerentes e membros de conselhos,
as exigências econômicas e financeiras, o ressarcimento
ao SUS, a forma de defesa das operadoras, a jurisprudência
administrativa e judicial sobre o assunto.
Além do aspecto teórico, será dada muita ênfase
as questões práticas.
Instrutor
Dr. José Luiz
Toro da Silva
Público
Alvo
Dirigentes,
Gerentes e Diretores de Operadores de Planos de Saúde e de empresas prestadoras de serviços nesta área,
advogados e estudantes de direito, médicos, auditores,
contadores, atuários, peritos e demais interessados em
conhecer este ramo de atividade.
Informações
Tel. (11) 3289-0855
Fax (11) 3289-0322
com Fernanda Delesporte
treinamento@unidas.org.br
- IV Fórum Internacional de Qualidade em Saúde
Nos dias
31 de março e 01 de abril, das 8h às
18h, o iQG – Health Services Accreditation apresenta o
IV Fórum Internacional de Qualidade em Saúde, no
auditório da FECOMERCIO (Federação do Comércio
de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo),
situado à rua Plínio Barreto, 285, Bela Vista,
São Paulo. O evento, inédito no Brasil, contará com
palestrantes nacionais e internacionais, referências no
mercado de saúde mundial.
Serão apresentadas palestras e mesas de discussões
com a participação de grandes personalidades, como
Philip Hassen, Presidente da ISQua – International Society
for Quality in Health Care; Pedro Delgado, vice-presidente do
IHI – Institute for Healthcare Improvement e Sébastien
Audette, CEO do Accreditation Canada Global.
“Certamente, estamos fazendo o melhor e maior evento da área
de qualidade e segurança do paciente do Brasil. Traremos
os maiores nomes nestes segmentos com o intuito de disseminar
conceitos mundiais de boas práticas em qualidade e segurança,
para que possamos melhorar a cada dia o atendimento nas instituições
de saúde em nosso país”, explica Rubens Covello,
CEO do IQG. (Cristiane Fernandes - Saúde Business Web)
- AssPreviSite
Um debate sobre o contexto dos planos em 2011
Encontro
sobre o cenário 2011 da Saúde
Suplementar
1º de Março - 13:30 às
17:30 h.
Auditório do Instituto Metrus - São
Paulo - SP
Como será 2011 para a Saúde
Suplementar?
Quais os
tons que irão compor este cenário?
Qual a visão da ABRAMGE, FENASAÚDE e UNIDAS sobre
o cenário?
O AssPreviSite
promoverá na tarde do dia 1º de março,
em São Paulo, um encontro de dirigentes, gestores e profissionais
da área de Saúde Suplementar para um debate e avaliação
do cenário 2011, destacando os temas das recentes das
consultas públicas da ANS, seus desdobramentos e impactos
para as operadoras de planos de saúde e demais atores
do sistema. Outro foco da reunião é a amplitude
e implicações da Agenda Regulatória do órgão.
A reunião busca esclarecer alguns dos tópicos destes
dois componentes e de outros aspectos que estão na pauta
do dia a dia do Sistema de Saúde Suplementar de nosso
país.
Destacamos
alguns componentes deste cenário e que serão
objeto do nosso encontro:
Variáveis constantes em consultas públicas:
- Alteração
de contratos antigos;
- Prazos
máximos
de Atendimento;
- Disponibilidade
de prestadores de serviços;
- Transporte
para prestador noutro município;
- Reembolso
integral dos custos dos beneficiários;
- Outros...
Contexto
da Agenda Regulatória da ANS:
- Financiamento do Setor;
- Garantia de Qualidade e Acesso Assistencial;
- Modelo de Pagamento a Prestadores;
- Assistência Farmacêutica;
- Incentivo
a Concorrência;
- Garantia
de Acesso a Informação;
- Contratos Antigos;
- Assistência
ao Idoso;
- Integração
com o SUS.
Outros aspectos
componentes do cenário:
- Composição
da Diretoria da ANS;
- Programa
de Qualificação em Saúde
Suplementar;
- Programa
de Acreditação
das Operadoras;
- Portabilidade de planos;
- Regulamentação
de artigos da Lei 9656/98
- Propostas
de mudanças na Legislação;
- Ressarcimento ao SUS;
- Atuação do Judiciário...
Assim, para
abordar esta temática de extrema importância
para o ano de 2011 e a dinâmica e contextualização
que se pode esperar para a gestão dos planos de saúde,
convidamos dirigentes da ABRAMGE, FENASAÚDE e UNIDAS para
expor o entendimento e a visão destas instituições
sobre este cenário. Também foram convidados destacados
e experientes advogados, especialistas do segmento, para apresentar
suas considerações sob a ótica jurídica.
O Encontro,
que tem o apoio do Instituo METRUS e o patrocínio
do Grupo BEM, será no dia 1º de março, das
13:30 às 17:30 h, no Auditório do METRUS, na Alameda
Santos, 1827 - 1º andar, na região da Avenida Paulista,
em São Paulo. A taxa de adesão é de R$ 200,00
(duzentos reais). Informações e inscrições
podem ser solicitadas através do e-mail assprevisite2@terra.com.br
-
LANÇAMENTO DA 10ª EDIÇÃO PRÊMIO
SINOG DE ODONTOLOGIA
Sinog
premiará dentistas
e estudantes de odontologia
Prêmio Sinog de Odontologia receberá os trabalhos
concorrentes até 15 de abril de 2011
O Sinog -
Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo, acaba
de lançar a 10ª edição
do Prêmio Sinog de Odontologia destinado a cirurgiões-dentistas
e estudantes de Odontologia. O tema escolhido para os cirugiões-dentistas é "Valorização
da Odontologia: Ações que contribuam para a ampliação
e fidelização da rede credenciada das operadoras
e que aprimorem a qualidade dos serviços prestados aos
beneficiários dos planos odontológicos", e
para os Estudantes de Odontologia, "Novas Tecnologias de
Imagem em Odontologia: Como essas ferramentas de diagnóstico
e controle de qualidade dos serviços odontológicos
podem contribuir para a segurança do cirurgião-dentista
e seu paciente e para o aperfeiçoamento da relação
do credenciado com a operadora de planos odontológicos".
A novidade
nesta edição é que, embora os
ganhadores anteriores das três últimas edições
não possam concorrer ao prêmio, os cirurgiões-dentistas
recém formados, com o registro profissional, e que tenham
participado na categoria de estudantes, nas edições
anteriores, poderão participar em 2011 dentro da respectiva
modalidade.
Na modalidade
cirurgiões-dentistas o prêmio é de
R$ 13 mil reais bruto, além de diploma e troféu.
Já para os estudantes de Odontologia, a premiação é R$
8 mil reais bruto, mais o diploma e o troféu e, caso o
trabalho vencedor tenha contado com a supervisão de um
professor orientador, o docente receberá como homenagem
uma menção honrosa e a participação
na solenidade de premiação, e a Faculdade de Odontologia
cujo trabalho apresentado por seu estudante for o vencedor também
receberá um troféu.
As inscrições para a 10ª edição,
com a entrega dos trabalhos, de ambas as categorias, poderão
ser feitas até o dia 15 de abril de 2011. O regulamento
completo do Prêmio Sinog de Odontologia está disponível
no endereço www.sinog.com.br/premio. A premiação
acontecerá durante o jantar oficial de abertura da feira
Hospitalar no dia 25 de maio de 2011, em São Paulo, em
local a ser divulgado. Mais informações poderão
ser obtidas através do e-mail secretaria@sinog.com.br
ou pelo telefone (11) 3289-7299.
O
Prêmio
Sinog de Odontologia
Idealizado
com o objetivo de valorizar o trabalho da classe odontológica e promover o desenvolvimento de pesquisas,
seja no setor acadêmico ou profissional, o prêmio
Sinog, criado em 2000, é anual e conta com temas diferentes
a cada nova edição.