01-03-11

 

Leia nesta edição:

- Frente parlamentar se reúne nesta terça com ministro da Saúde

- Benefício concedido pelo empregador

- Saúde: Modernizar a gestão

- Sistema de Informações de Beneficiários

- Saúde na ponta do dedo

- Aberta consulta Pública sobre Qualificação de Prestadores

- CFM poderá contribuir para adequação à lei ambiental

Terça-feira, 01.03.11

Agência Câmara de Notícias

Frente parlamentar se reúne nesta terça com ministro da Saúde

A Frente Parlamentar é uma associação suprapartidária destinada a aprimorar a legislação referente a um tema específico. As frentes podem utilizar o espaço físico da Câmara, desde que suas atividades não interfiram no andamento dos outros trabalhos da Casa, não impliquem contratação de pessoal nem fornecimento de passagens aéreas. As frentes parlamentares estão regulamentadas pelo ato 69/05, da Mesa Diretora. Em tese, deveriam conter 1/3 dos integrantes do Legislativo, mas na prática esse piso não é exigido. em Defesa do Profissional da Saúde se reúne nesta terça-feira (1º) com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

Na reunião, serão apresentadas a lista de prioridades para as atividades de 2011 e a nova Mesa da frente. O grupo ainda vai conceder ao ministro o título de presidente de honra da frente.

A nova Mesa será composta por:

Presidente: Damião Feliciano (PDT-PB)

Primeiro-vice-presidente: Mauro Nazif (PSB-RO)

Segundo-vice-presidente: Ana Arraes (PSB-PE)

Secretário: Dr. Paulo César (PR-RJ)

Tesoureiro: Dr. Ubiali (PSB-SP)

A reunião está marcada para as 16 horas, no plenário 4.

Direitos dos profissionais

Criada em 2007, a frente é composta por 287 deputados. O objetivo do grupo é lutar pelos direitos dos profissionais da área de saúde, por meio de projetos de lei e manifestações, além de promover discussões a respeito dos diversos temas relacionados à saúde, no âmbito nacional e estadual.

Os temas prioritários da frente são:

- Regulamentação da Emenda 29Fixa os percentuais mínimos a serem investidos anualmente em saúde pela União, por estados e municípios. A emenda obrigou a União a investir em saúde, em 2000, 5% a mais do que havia investido no ano anterior e determinou que nos anos seguintes esse valor fosse corrigido pela variação nominal do PIB. Os estados ficaram obrigados a aplicar 12% da arrecadação de impostos, e os municípios, 15%. Trata-se de uma regra transitória, que deveria ter vigorado até 2004, mas que continua em vigor por falta de uma lei complementar que regulamente a emenda.;

- O PLS 212/10, que trata das atividades nos conselhos regionais e federal de odontologia;

- O Projeto de Lei 422/07, que obriga as empresas a manterem serviços especializados em odontologia do trabalho;

- Projeto de Lei 2295/00, que visa a oferecer melhores condições de trabalho a enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, e às parteiras, proporcionando, como resultado, mais qualidade no atendimento aos usuários do sistema de saúde e aos pacientes;

- Redução da carga de 40 horas para 30 horas semanais para os profissionais de enfermagem;

- Projeto de Lei 3752/08, que obriga a presença de farmacêuticos nas unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); e

- Projeto de Lei 3734/08, que fixa piso salarial de R$ 7 mil para os médicos que trabalharem 20 horas semanais.

Íntegra da proposta:

PL-2295/2000

PL-422/2007

PL-3743/2008

PL-3752/2008

Última Instância

Benefício concedido pelo empregador

Por Aparecida Tokumi Hashimoto

Possibilidades de supressão de benefícios concedidos pelo empregador

Se há muitos anos um empregador vem concedendo aos seus empregados, por ato de liberalidade, um benefício em condição vantajosa, não mais poderá suprimi-la, porque a condição mais benéfica, em razão da habitualidade, incorpora-se definitivamente ao contrato de trabalho como direito adquirido. Ex: O empregador que fornece plano de saúde gratuitamente aos empregados, não pode passar a efetuar desconto salarial para custear parte da mensalidade, salvo em relação aos empregados admitidos após essa alteração contratual, a teor da Súmula 51 do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse sentido, o seguinte julgado:

“CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO PREJUDICIAL AO EMPREGADO. CONFIGURAÇÃO. Configura alteração contratual prejudicial ao empregado, o desconto salarial para custear plano de saúde, que desde a contratação desse empregado, sempre foi fornecido gratuitamente pela empresa. A mudança repentina, após alguns anos, com a criação de descontos antes inexistentes não pode ser aceita, porque viola o artigo 468 da CLT e Súmula nº 51 do c. TST” (TRT 1ª R; RO 0050500-64.2009.5.01.0014, Relª Desª Fed. Aurora de Oliveira Coentro, Julg. 16.11.2010, DORJ 24.11.2010)

Contudo, se o empregador concedeu o benefício em condição mais vantajosa por erro e não por liberalidade, entendemos possível a supressão da vantagem. Exemplo: erro de cálculo quanto ao valor da complementação de aposentadoria, que resultou em pagamento a maior da complementação ao trabalhador aposentado, não gera direito adquirido. O erro acidental cometido pelo empregador, quanto ao valor da complementação, autoriza a sua retificação, a teor do art. 143 do Código Civil de 2002, aplicável subsidiariamente ao direito do trabalho, segundo o qual: “O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração”.

Em se tratando de vantagem recebida indevidamente pelo trabalhador se aplica o princípio do não enriquecimento sem causa, positivado pelo Código Civil de 2002, nos arts. 884 e seguintes. A finalidade do enriquecimento sem causa como obrigação em qualquer relação contratual é não permitir que alguém tenha acréscimo patrimonial indevido à custa de outrem, sem causa que o justifique. Assim, aquele que recebeu um pagamento indevido (que é espécie do gênero enriquecimento sem causa) está obrigado a restituir o indevidamente auferido.

Corroborando esse entendimento, estão os seguintes julgados:

VANTAGEM OBREIRA PERCEBIDA POR ERRO DO EMPREGADOR. SITUAÇÃO FÁTICA QUE NÃO GERA DIREITO ADQUIRIDO. PEDIDO DEDUZIDO EM ACP JULGADO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA COM O AVAL DO D. MPT. Vantagem salarial auferida por erro da empresa reclamada não tem o condão de gerar direito adquirido. Logo, não integra o rol das condições mais benéficas, pelo que se afigura justa e razoável a supressão do pagamento e a devolução de valores. Sentença de improcedência do pedido mantida com o aval do d. Ministério público do trabalho, que já se manifestou em duas instâncias pela inviabilidade da pretensão deduzida nesta acp. (TRT 22ª R; RO 01755-2008-004-22-00-2; Rel. Des. Francisco Meton Marques de Lima; DEJTPI 11/09/200 )

ELETROCEEE. COMPETÊNCIA. É competente a Justiça do Trabalho pare apreciar ações relativas ao tema "complementação de aposentadoria", quando se trate de beneficio suportado por ex-empregador (direta ou indiretamente, por meio de entidade a ele vinculada) e decorrente de vínculo de emprego mantido com o beneficiário. Sentença mantida. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ERRO NO CÁLCULO. Hipótese em que valor pago a maior não se incorporou ao patrimônio do reclamante, sendo passível de supressão sem que tal configure redução ilícita, posto que houve erro no cálculo do benefício. (TRT 4ª R; RO 00865-2001-019-04-00-8; Terceira Turma; Rel. Juiz Ricardo Carvalho Fraga; Julg. 04/08/2004; DOERS 26/08/2004)

Por oportuno e pertinente, destacamos que também há julgado em sentido contrário:

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. A redução do valor do benefício viola o princípio da irredutibilidade salarial, uma vez que o valor pago, tanto a título de suplementação de aposentadoria, como de complementação de aposentadoria (que se entende a mesma parcela), incorporou-se ao patrimônio do reclamante, não sendo mais passível de supressão de supressão, sob pena de ofensa ao direito adquirido, assim como às disposições dos artigos 9º, 444 e 468 da CLT. E mesmo que se admita a hipótese de erro de cálculo, quanto ao valor da complementação de aposentadoria do autor, trata-se de manter, no caso, a condição que lhe era mais benéfica. O reclamante faz jus ao recebimento de diferenças de complementação de aposentadoria, com base nas condições praticadas até março/2001, em prestações vencidas e vincendas. Demonstrado o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do CPC, concede-se a antecipação de tutela requerida na inicial. Recurso provido. (TRT 4ª R; RO 00868-2001-011-04-00-0; Oitava Turma; Relª Juíza Maria Helena Mallmann; Julg. 06/05/2004; DOERS 26/05/2004)

Há uma outra situação em que também entendemos possível a supressão de benefício vantajoso: quando concedido por tempo determinado.

Entretanto, se o empregador, por um lapso, esquece de cancelar o benefício na data prevista, poderá fazê-lo posteriormente? Depende.

Por exemplo: Em caráter excepcional, um empregador optou por conceder, pelo período de seis meses após a extinção do contrato de trabalho, plano de saúde gratuito aos empregados dispensados sem justa causa em razão de reestruturação da companhia. Todavia, por falha do empregador, o plano de saúde não é cancelado na data prevista para tanto, continuando os demitidos a usufruir o plano de saúde gratuito por vários meses além do prazo definido. Nessa hipótese, entendemos ser possível o cancelamento do benefício, sem que os demitidos possam invocar direito adquirido para continuar usufruindo a vantagem perpetuamente.

Primeiramente, porque o fato de a empresa ter sido negligente ao não cancelar o benefício na época prevista, não quer dizer que os demitidos podem aproveitar-se dessa omissão para levar vantagem.

Com efeito. Se os empregados demitidos estavam cientes da temporariedade da concessão do benefício, deveriam ter suspendido a utilização do plano de saúde na data prevista ou confirmado com o ex-empregador a prorrogação da benesse, para só então continuarem a fruir da vantagem, condutas essas esperadas de qualquer contratante a teor do que dispõe o art. 422 do Código Civil (princípio da boa-fé objetiva).

A boa-fé objetiva é uma cláusula geral inerente a qualquer contrato, conforme art. 422 do Código Civil: "Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé" (por força do art. 8º, § único, da CLT, o art. 422 do CC é aplicável ao direito do trabalho).

A boa-fé objetiva nada mais é do que um dever de conduta dos contratantes, fundado na confiança, colaboração, honestidade, lealdade, de acordo com determinados padrões (Eduardo Milléo Baracat in A Boa-Fé no Direito Individual do Trabalho. São Paulo. Editora LTr, p. 51).

Isso significa que é dever dos contratantes, tanto na fase pré-contratual como na fase pós-contratual, o de não adotar atitudes que possam implicar em tirar proveito/vantagem um do outro.

Em segundo, porque transcorrido integralmente o período de concessão do benefício, a causa justificadora da concessão deixou de existir, hipótese em que se aplica o disposto no art. 885 do Código Civil (aplicação subsidiária), segundo o qual: “A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir”.

Por fim, ressalvamos o entendimento de que diversa deve ser a solução quando um benefício temporário é mantido por muitos anos sem que o empregador tome qualquer atitude, porque nessa hipótese, a omissão deve ser interpretada como ato de liberalidade tácito.

Portal G1

Saúde: Modernizar a gestão

Da sondagem de opinião que o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada divulgou no último mês sobre o Sistema Único de Saúde salta uma imagem precisa da saúde pública do país. Embora o atendimento em si, aquele momento em que o paciente se senta à frente do médico, tenha sido bem avaliado, a pesquisa confirmou o que já havia sido objeto de diagnósticos, pelas queixas dos usuários ou por checagem na ponta do sistema: quase 60% dos entrevistados consideraram que a falta de médicos nos hospitais e unidades de atendimento de emergência é o principal problema da rede pública.

Como decorrência dessa deficiência original, outras mazelas do sistema atazanam a população, caso da demora para o paciente ser atendido e a longa espera para conseguir - quando se consegue - marcar uma consulta com um especialista.

O estudo do Ipea reforça a evidência de que o sistema público de saúde padece, antes de tudo, de crise de gestão. É importante equacionar as finanças, mas não basta despejar dinheiro numa estrutura de atendimento que tem crônicas demandas administrativas em razão de amarras funcionais e corporativas que brecam a modernização da rede. Aqui se localiza o principal gargalo da saúde pública: a resistência a mudanças estruturais e administrativas como pano de fundo para a manutenção de privilégios funcionais, em detrimento da melhoria da qualidade do atendimento à população.

É o caso dos obstáculos interpostos à adoção do sistema de organizações sociais (OSs) na administração de unidades públicas de saúde. Por esse modelo, preservam-se regras do funcionalismo público - como a convocação de concurso na admissão do quadro de funcionários -, mas os servidores ficam submetidos a normas que visam a otimizar o serviço, como cobrança de qualidade, metas a cumprir e remuneração variável na proporção dos objetivos alcançados.

Os ganhos com a implementação das OSs alcançam todas as pontas do sistema. Os funcionários livram-se de um modelo que lhes engessa os vencimentos; os usuários passam a contar com serviços mais eficientes, em razão de incentivos funcionais, salariais e administrativos introduzidos nas unidades públicas; e o poder público se descola de crônicas demandas gerenciais, transferindo-as para as OSs sob o compromisso de que sejam resolvidas à luz de programas de metas.

Em São Paulo, com o modelo já implantado, são inegáveis os benefícios transferidos aos usuários da rede pública, na forma de serviços de melhor qualidade, eficiência no atendimento e ganhos funcionais. No entanto, mesmo diante das evidências de melhorias decorrentes do emprego de métodos modernos de gestão, o sistema de OSs vem sendo bombardeado por setores que agem supostamente para defender direitos dos pacientes, mas que, na verdade, estão apenas procurando preservar privilégios funcionais que lhes servem de anteparo contra cobranças de eficiência. São grupos abrigados em nichos do poder público e, principalmente, em entidades sindicais com grande capacidade de pressão. No governo passado, conseguiram vergar o Congresso, levando os parlamentares a arquivar um projeto do então ministro da Saúde, José Gomes Temporão, defensor das OSs. E contestam no STF a constitucionalidade do sistema. Em defesa dos próprios interesses, tais grupos querem manter a saúde sob regras arcaicas, à custa do sofrimento de quem realmente precisa recorrer à rede pública. A maioria da população.

SulInvest

Sistema de Informações de Beneficiários

Em outubro de 2010 entrou em vigor a Resolução Normativa nº 233, emitida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que estabelece novas normas para a geração, transmissão e controle de dados cadastrais de beneficiários do Sistema de Informações de Beneficiários. O SIB determina quais os dados obrigatórios e opcionais que as operadoras devem levantar junto às empresas clientes e fornecer à Agência. Nome completo, CPF do titular e dependentes maiores de 18 anos e endereço residencial constam na lista de obrigatoriedade, bem como a movimentação dos segurados, incluindo inclusão, alteração e cancelamento.

Mas afinal, para que serve o SIB? O Sistema tem o propósito de apoiar a Agência no ressarcimento ao SUS dos atendimentos prestados a usuários de planos saúde e de promover estudos epidemiológicos e demográficos para apurar a distribuição de beneficiários na rede referenciada (hospitais, clínicas e ambulatórios) em todo o País.

Além disso, o sistema busca complementar as informações dos clientes das operadoras de saúde, evitando o pagamento indevido de contas provenientes de atendimentos prestados a beneficiários não elegíveis que se utilizaram dos serviços do SUS.

Para que as operadoras de saúde atendam as determinações da ANS, é necessário que as empresas clientes coletem as informações obrigatórias com seus funcionários, repassem à seguradora que direcionará os dados a Agência. O prazo que as operadoras de saúde tem para cumprir as novas exigências da ANS é dia 05 de abril de 2011.

Correio Braziliense

Saúde na ponta do dedo

Aplicativos em dispositivos móveis ajudam no acompanhamento médico e fornecem informações sobre doenças. O Informática selecionou alguns dos programas mais baixados

Por Ataíde de Almeida Jr.

Uma variedade de serviços na web e de aplicativos para smartphones e tablets pode ajudar a levar uma vida mais saudável, além de trazer informações sobre medicamentos e até mesmo ajudar no acompanhamento de doenças, como a diabetes. Na App Store, loja de aplicativos da Apple, do iPad são mais de mil programas que prometem fazer esse serviço.

Um dos aplicativos mais populares para iOS é o WebMD. O programa (em inglês) dá ao paciente a possibilidade de procurar informações de tratamentos e remédios, além de uma busca pela doença com base nos sintomas apresentados. O software ainda permite ter noções de primeiros socorros e listar hospitais e clínicas mais próximos. Um dos diferenciais do WebMD é a identificação dos medicamentos por meio do formato, da cor e do que está impresso na pílula. Se o usuário não tem o tablet nem o smartphone da Apple, é possível obter diagnósticos e mais dicas no website da empresa.

A plataforma Android também oferece boas opções para manter a saúde em dia. Com o Epocrates, é possível reunir dados sobre os sintomas e encontrar um medicamento. O aplicativo ainda oferece notícias da área médica e principais componentes dos remédios. Por US$ 160 anuais, o usuário pode ter um guia para tratamento de doenças infecciosas, uma lista com medicamentos alternativos e uma ampla gama de diagnósticos.

A funcionária pública Viviane Ramos, 29 anos, testou cinco aplicativos para ter mais controle do diabetes. "Antes de comprar meu iPhone, em novembro do ano passado, já sabia que poderia baixar aplicativos que contribuiriam para o diabetes", explica. "Os melhores que eu encontrei foram o Bant e o Diabetes Log. Eles são mais práticos e didáticos. O primeiro mostra como se fosse um gráfico - na vertical, aparece o horário e, na horizontal, os níveis glicêmicos. Por exemplo, se tenho a medida do café da manhã, eu coloco como registro", aponta.

Com relação ao segundo programa, Viviane ressalta a possibilidade de ter todos os dados à mão. "O Diabetes Log oferece a opção de inserir informações. O usuário coloca o horário, as opções de nível glicêmico, o tipo de insulina, além da quantidade de insulina que vai ser injetada no momento. Os dois servem como um caderno de anotações para termos um balanço de como andam as taxas glicemicas", ressalta. A funcionária pública aprova esse tipo de aplicativo. "Diabéticos bem sabem como é chato ter que ficar anotando tudo o que come ou o que injeta, e se deixar para depois acaba esquecendo. Quando vou ao médico, preciso ter esses dados. O telefone evita ter que carregar papéis." É do Brasil

Em português, há dois aplicativos que prometem ser uma mão na roda. Com o Genéricos BR, que teve 72 mil downloads, os usuários podem, a partir do nome popular do remédio, consultar o correspondente genérico. O melhor do programa é não precisar estar conectado para acessar as informações. Além disso, todos os dados fazem parte do banco da Anvisa. "Quando comecei a desenvolver aplicativos para iPhone, precisava de um projeto interessante e que prestasse serviço público. Ao lançar o Genéricos BR, não esperava tamanho retorno, achei que seria algo que apenas os médicos poderiam se interessar, mas foi geral. Resolvi um problema meu e também o de outras pessoas", explica Marcos Gurgel, 33 anos, desenvolvedor do aplicativo.

"De um modo geral, as dúvidas sobre saúde não podem esperar para ser respondidas", ressalta Gurgel. O Bulas, outro aplicativo do brasileiro já teve 4,5 mil downloads, traz a maior parte das bulas dos remédios vendidos no Brasil. São mais de mil informações sobre medicamentos disponíveis e ainda é possível exportar as informações dos medicamentos em PDF para outros aplicativos compatíveis com o formato. "O maior problema que tenho é com atualizações. Mas só vou publicar material avaliado pela Anvisa. Preciso de uma base confiável. Por agora, algumas melhorias serão aplicadas na usabilidade e nas correções ortográficas", explica Gurgel.

Dr. Google

O site de buscas oferece um serviço que monitora a saúde do usuário e ajuda a lembrar as datas das consultas. Com o Google Health, é possível organizar e guardar todo o histórico médico. Se o hospital, o médico e as farmácias forem parceiras do Google, as informações podem ser interligadas e adicionadas ao histórico. Definir metas de perda de peso, pressão sanguínea e até mesmo do progresso na academia também podem ser monitorados. Para começar a utilizar o serviços, basta ter uma conta do Gmail.

Para médicos

Os smartphones também oferecem programas voltados para ajudar os médicos. O iStethoscope Pro, por exemplo, transforma o iPhone em um estetoscópio. O uso é fácil: basta encostar o smartphone na direção do coração e, com a ajuda do fone de ouvido, ouvir os batimentos cardíacos. O aplicativo mostra, ainda, um gráfico dos batimentos. Os videogames também têm ajudado os profissionais da saúde. O Kinect foi hackeado por estudantes da Universidade de Washington e está sendo utilizado para guiar as ações de um robô-cirurgião.

Segunda-feira, 28.02.11

ANS

Aberta consulta Pública sobre Qualificação de Prestadores

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) inicia nesta segunda-feira, 28 de fevereiro, uma consulta pública com o objetivo de receber sugestões e críticas de toda a sociedade a respeito do Programa de Incentivo à Qualificação de Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar.

A proposta de Resolução Normativa do Programa de Incentivo à Qualificação de Prestadores, consiste:

- na fixação de atributos de qualificação relevantes para o aprimoramento da atenção à saúde oferecida pelos prestadores de serviços na saúde suplementar;

- na adoção de mecanismos de incentivo à obtenção dos atributos de qualificação pelos prestadores de serviços;

- na quantificação dos atributos obtidos pelos prestadores de serviços com vistas à avaliação do nível de qualificação dos prestadores que compõem a rede de cada operadora; e

- na definição de metas para indicadores de qualidade assistencial e de medidas de desempenho dos prestadores de serviços.

Os atributos de qualificação serão elencados conforme o tipo de prestador de serviço:

I - prestadores de serviços hospitalares:

a) acreditação de serviços de saúde;

b) participação no sistema de notificação de eventos adversos - NOTIVISA - da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; e

c) participação no Programa de Monitoramento da Qualidade Assistencial através de indicadores, conforme o inciso I do art. 10 desta Resolução Normativa;

II - prestadores de serviços auxiliares de diagnóstico e terapia e clínicas ambulatoriais:

a) acreditação de serviços de saúde;

b) participação no NOTIVISA da ANVISA; e

c) participação no Programa de Monitoramento da Qualidade Assistencial através de indicadores, conforme o inciso I do art. 10 desta Resolução Normativa; e

III - profissionais de saúde ou pessoas jurídicas que prestam serviços em consultórios:

a) participação no NOTIVISA da ANVISA; e

b) participação do profissional de saúde de nível superior em programa de certificação de atualização da categoria.

A divulgação dos atributos, tanto pelas operadoras através de seus canais de comunicação com o beneficiário, quanto pela ANS é o principal incentivo à adesão. A Agência acredita que com a divulgação dos atributos de qualificação haja estímulo a uma competição por melhores resultados, agregando valor aos cuidados dispensados aos usuários de planos de saúde e, desta forma, melhorando a qualidade da assistência.

Os interessados em participar da Consulta Pública nº 38 poderão enviar contribuições entre 28 de fevereiro e 30 de março de 2011.

Participe da Consulta Pública

CFM

CFM poderá contribuir para adequação à lei ambiental

Conselho irá analisar o tema e acredita que deva participar dos grupos de discussão na Anvisa e no Conama, com a indicação de especialistas

O Conselho Federal de Medicina (CFM) poderá contribuir para a adequação dos estabelecimentos em saúde, como consultórios e postos de saúde, à lei 9.605 de 1998, conhecida como lei ambiental. A discussão foi motivada pelo entendimento da Agência Nacional de Vigilância (Anvisa) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) de que todo estabelecimento médico seja produtor de resíduos contaminantes.

A responsabilização generalizada não é confirmada pelo diretor do Departamento de Fiscalização e 3º vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes. Segundo ele, "nem todos os consultórios médicos produzem materiais contaminantes, como restos anatômicos e de tecidos, agulhas ou seringas contaminadas. Há consultórios que o máximo que produzem é papel, lenço ou papel higiênico", explica. O conselheiro é coordenador de um grupo de trabalho, criado para debater o tema.

A equipe teve um primeiro encontro, nesta quinta-feira (24). A exemplo da iniciativa pioneira do Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB), que discutiu o assunto com o governador do Estado, Cássio Cunha Lima, em 2006, o CFM irá analisar o tema e acredita que deva participar dos grupos de discussão na Anvisa e no Conama, com a indicação de especialistas.

Coordenado pelo diretor do Departamento de Fiscalização do CFM, Emmanuel fortes, o grupo é também integrado pelo representante do Estado, conselheiro federal Dalvélio Madruga, e pelos médicos especialistas em infectologia, Francisco Orniudo Fernandes - também membro da Academia Paraibana de Medicina - e Otávio Sérgio Lopes, dermatologista e membro do Conselho Regional da Paraíba

O próximo encontro do grupo já tem data marcada. A reunião será realizada em abril, quando os membros esperam "dar continuidade aos estudos e constituir uma manualização das orientações do Conselho", documento que será entregue aos médicos, entidades ambientais e de vigilância", prevê o diretor do DEFIS.

AGENDA

- Curso Intensivo de Direito da Saúde Suplementar

14 de março de 2011

SEDE UNIDAS NACIONAL

Alameda Santos, 1.000 - 8° andar - Cerqueira César - CEP 01418-100 - São Paulo - SP

Objetivo

Oferecer aos participantes uma visão ampla da legislação que rege os planos privados de assistência à saúde, abordando os princípios constitucionais pertinentes ao direito a saúde, as Leis nº 9.656/98 e 9.961/99, as resoluções do CONSU e da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, o papel da agência reguladora, a aplicação subsidiária do Código de Defesa do Consumidor, a jurisprudência sobre o assunto, os requisitos dos contratos firmados pelas operadoras, a responsabilidade dos dirigentes, administradores, gerentes e membros de conselhos, as exigências econômicas e financeiras, o ressarcimento ao SUS, a forma de defesa das operadoras, a jurisprudência administrativa e judicial sobre o assunto.

Além do aspecto teórico, será dada muita ênfase as questões práticas.

Instrutor

Dr. José Luiz Toro da Silva

Público Alvo

Dirigentes, Gerentes e Diretores de Operadores de Planos de Saúde e de empresas prestadoras de serviços nesta área, advogados e estudantes de direito, médicos, auditores, contadores, atuários, peritos e demais interessados em conhecer este ramo de atividade.

Informações

Tel. (11) 3289-0855

Fax (11) 3289-0322

com Fernanda Delesporte

treinamento@unidas.org.br

- IV Fórum Internacional de Qualidade em Saúde

Nos dias 31 de março e 01 de abril, das 8h às 18h, o iQG – Health Services Accreditation apresenta o IV Fórum Internacional de Qualidade em Saúde, no auditório da FECOMERCIO (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), situado à rua Plínio Barreto, 285, Bela Vista, São Paulo. O evento, inédito no Brasil, contará com palestrantes nacionais e internacionais, referências no mercado de saúde mundial.

Serão apresentadas palestras e mesas de discussões com a participação de grandes personalidades, como Philip Hassen, Presidente da ISQua – International Society for Quality in Health Care; Pedro Delgado, vice-presidente do IHI – Institute for Healthcare Improvement e Sébastien Audette, CEO do Accreditation Canada Global.

“Certamente, estamos fazendo o melhor e maior evento da área de qualidade e segurança do paciente do Brasil. Traremos os maiores nomes nestes segmentos com o intuito de disseminar conceitos mundiais de boas práticas em qualidade e segurança, para que possamos melhorar a cada dia o atendimento nas instituições de saúde em nosso país”, explica Rubens Covello, CEO do IQG. (Cristiane Fernandes - Saúde Business Web)

- AssPreviSite

Um debate sobre o contexto dos planos em 2011

Encontro sobre o cenário 2011 da Saúde Suplementar

1º de Março - 13:30 às 17:30 h.

Auditório do Instituto Metrus - São Paulo - SP

Como será 2011 para a Saúde Suplementar?

Quais os tons que irão compor este cenário?

Qual a visão da ABRAMGE, FENASAÚDE e UNIDAS sobre o cenário?

O AssPreviSite promoverá na tarde do dia 1º de março, em São Paulo, um encontro de dirigentes, gestores e profissionais da área de Saúde Suplementar para um debate e avaliação do cenário 2011, destacando os temas das recentes das consultas públicas da ANS, seus desdobramentos e impactos para as operadoras de planos de saúde e demais atores do sistema. Outro foco da reunião é a amplitude e implicações da Agenda Regulatória do órgão. A reunião busca esclarecer alguns dos tópicos destes dois componentes e de outros aspectos que estão na pauta do dia a dia do Sistema de Saúde Suplementar de nosso país.

Destacamos alguns componentes deste cenário e que serão objeto do nosso encontro:

Variáveis constantes em consultas públicas:

- Alteração de contratos antigos;

- Prazos máximos de Atendimento;

- Disponibilidade de prestadores de serviços;

- Transporte para prestador noutro município;

- Reembolso integral dos custos dos beneficiários;

- Outros...

Contexto da Agenda Regulatória da ANS:

- Financiamento do Setor;

- Garantia de Qualidade e Acesso Assistencial;

- Modelo de Pagamento a Prestadores;

- Assistência Farmacêutica;

- Incentivo a Concorrência;

- Garantia de Acesso a Informação;

- Contratos Antigos;

- Assistência ao Idoso;

- Integração com o SUS.

Outros aspectos componentes do cenário:

- Composição da Diretoria da ANS;

- Programa de Qualificação em Saúde Suplementar;

- Programa de Acreditação das Operadoras;

- Portabilidade de planos;

- Regulamentação de artigos da Lei 9656/98

- Propostas de mudanças na Legislação;

- Ressarcimento ao SUS;

- Atuação do Judiciário...

Assim, para abordar esta temática de extrema importância para o ano de 2011 e a dinâmica e contextualização que se pode esperar para a gestão dos planos de saúde, convidamos dirigentes da ABRAMGE, FENASAÚDE e UNIDAS para expor o entendimento e a visão destas instituições sobre este cenário. Também foram convidados destacados e experientes advogados, especialistas do segmento, para apresentar suas considerações sob a ótica jurídica.

O Encontro, que tem o apoio do Instituo METRUS e o patrocínio do Grupo BEM, será no dia 1º de março, das 13:30 às 17:30 h, no Auditório do METRUS, na Alameda Santos, 1827 - 1º andar, na região da Avenida Paulista, em São Paulo. A taxa de adesão é de R$ 200,00 (duzentos reais). Informações e inscrições podem ser solicitadas através do e-mail assprevisite2@terra.com.br

- LANÇAMENTO DA 10ª EDIÇÃO PRÊMIO SINOG DE ODONTOLOGIA

Sinog premiará dentistas e estudantes de odontologia

Prêmio Sinog de Odontologia receberá os trabalhos concorrentes até 15 de abril de 2011

O Sinog - Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo, acaba de lançar a 10ª edição do Prêmio Sinog de Odontologia destinado a cirurgiões-dentistas e estudantes de Odontologia. O tema escolhido para os cirugiões-dentistas é "Valorização da Odontologia: Ações que contribuam para a ampliação e fidelização da rede credenciada das operadoras e que aprimorem a qualidade dos serviços prestados aos beneficiários dos planos odontológicos", e para os Estudantes de Odontologia, "Novas Tecnologias de Imagem em Odontologia: Como essas ferramentas de diagnóstico e controle de qualidade dos serviços odontológicos podem contribuir para a segurança do cirurgião-dentista e seu paciente e para o aperfeiçoamento da relação do credenciado com a operadora de planos odontológicos".

A novidade nesta edição é que, embora os ganhadores anteriores das três últimas edições não possam concorrer ao prêmio, os cirurgiões-dentistas recém formados, com o registro profissional, e que tenham participado na categoria de estudantes, nas edições anteriores, poderão participar em 2011 dentro da respectiva modalidade.

Na modalidade cirurgiões-dentistas o prêmio é de R$ 13 mil reais bruto, além de diploma e troféu. Já para os estudantes de Odontologia, a premiação é R$ 8 mil reais bruto, mais o diploma e o troféu e, caso o trabalho vencedor tenha contado com a supervisão de um professor orientador, o docente receberá como homenagem uma menção honrosa e a participação na solenidade de premiação, e a Faculdade de Odontologia cujo trabalho apresentado por seu estudante for o vencedor também receberá um troféu.

As inscrições para a 10ª edição, com a entrega dos trabalhos, de ambas as categorias, poderão ser feitas até o dia 15 de abril de 2011. O regulamento completo do Prêmio Sinog de Odontologia está disponível no endereço www.sinog.com.br/premio. A premiação acontecerá durante o jantar oficial de abertura da feira Hospitalar no dia 25 de maio de 2011, em São Paulo, em local a ser divulgado. Mais informações poderão ser obtidas através do e-mail secretaria@sinog.com.br ou pelo telefone (11) 3289-7299.

O Prêmio Sinog de Odontologia

Idealizado com o objetivo de valorizar o trabalho da classe odontológica e promover o desenvolvimento de pesquisas, seja no setor acadêmico ou profissional, o prêmio Sinog, criado em 2000, é anual e conta com temas diferentes a cada nova edição.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 
 
 
 
 





 
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