Leia
nesta edição:
- Braço
Cruzado
- Médicos vão
parar de atender na quinta
- A doença
do Brasil
- Saúde suplementar: o desafio da universalização
- Volta da
CPMF não corrigirá subfinanciamento
no SUS
- Pacientes apontam falhas no cadastro de doadores de medula
- Laboratório boicota remédio
com desconto
- Empresas
afirmam desconhecer boicote a licitações
e seguir normas
- Tratamento
de câncer para por falta de remédio
- Confederação Nacional de Saúde: Circular
Jurídico 037/2011
- Confederação Nacional de Saúde questiona
jurisprudência doTST sobre adicional noturno
- Confederação Nacional de Saúde: Circular
Jurídico 038/2011
- Autuação
da receita federal pode ser inconstitucional
- Planos
de saúde: 4 milhões
em perigo
- ANS aumenta
período
para portabilidade
- Golden
Cross terá de
pagar R$ 4 mi em multas
- Propagandista é vetado em posto de saúde
- Estudos
apontam que o tempo médio de uma consulta no
sus é de 9 minutos. oms recomenda, no mínimo, 15
- Inibidores
na pauta da Câmara
Segunda-feira, 04.04.2011
Folha
de São
Paulo
Por Mônica
Bergamo
Braço
Cruzado
Os médicos de todo o país estão sendo conclamados
a aderir a uma paralisação nacional contra os planos
de saúde nesta quinta-feira. Lançada pelas principais
entidades que representam os doutores (Conselho Federal de Medicina,
Associação Médica Brasileira e Federação
Nacional dos Médicos), a campanha pede que eles cruzem
os braços e não atendam pacientes dos convênios.
Barato
As associações afirmam que a paralisação
terá a finalidade de pressionar, entre outras coisas,
pelo "fim da intervenção antiética
dos planos na assistência ao paciente" e "honorários
profissionais dignos".
Correio Braziliense
Médicos vão
parar de atender na quinta
Por Débora Álvares
A briga entre
médicos e planos de saúde ganha
mais um capítulo nesta semana. Após tentativas
frustradas de negociação, a categoria decidiu paralisar
os atendimentos por convênio na quinta-feira. As entidades
representativas da classe garantem que as emergências funcionarão
normalmente, vão parar apenas os consultórios.
Como explica o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina
(CFM), Aloísio Tibiriçá Miranda, a intenção é chamar
a atenção da sociedade e da Agência Nacional
de Saúde. “Os médicos atingiram o limite
da sua possibilidade de atendimento pelos honorários pagos
atualmente”.
As reivindicações são por reajustes nos
valores repassados, tanto de consultas, quanto de procedimentos. “As
operadoras tiveram um aumento de 130% no faturamento entre 2003
e 2009. As consultas aumentaram apenas 40%. O valor repassado
varia de R$ 35 a R$ 40”. Exames, cirurgias e demais procedimentos
têm valores que variam, mas que também estão
defasados, segundo a classe médica.
Esse pagamento
deficiente leva muitos médicos a desistirem
da mediação das operadoras. Também prejudicial
aos pacientes é a elevada quantidade de consultas que
os especialistas acabam agendando. “As pessoas comparam
o atendimento pelos planos de saúde ao sistema público.
Demoram-se meses para conseguir agendar uma consulta”,
ressalta Miranda.
Além da defasagem nos repasses, a categoria reclama da
interferência exercida nos atendimentos. O vice-presidente
do CFM reclama das restrições quanto aos exames
permitidos pelos convênios, além da exigência
de alta antecipada a pacientes. “Os planos visam basicamente
o lucro e interveem no nosso atendimento, não permitindo
que tratemos o paciente eticamente.”
A Federação Nacional de Saúde Suplementar
(FenaSaúde) — entidade representativa das seguradoras — limitou-se
a enviar uma nota sobre a paralisação. De acordo
com o informativo, as “associadas buscam constantemente
aperfeiçoar o seu relacionamento com os médicos,
inclusive apresentando propostas concretas de reajuste nos fóruns
de debates”. A nota também desqualifica a reclamação
da categoria sobre o valor dos repasses. “A federação
esclarece ainda que o reajuste médio do valor das consultas
médicas praticado por empresas afiliadas entre 2002 e
2010 variou entre 83,33% e 116,30 %”.
Folha
de São
Paulo
Tendências
/ Debates
A
doença
do Brasil
Luiz Augusto
Carneiro, professor doutor da USP, é superintendente-executivo
do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar.
Ao ter um
plano de saúde, o cidadão não
abre mão do seu direito de usar o sistema público
de saúde, um dever constitucional do Estado
A questão do ressarcimento ao SUS (Sistema Único
de Saúde), pagamento dos planos de saúde ao governo
sobre os gastos que seus beneficiários geram quando fazem
uso de hospitais da rede pública, é assunto sério
e deve ser amplamente discutido com o cidadão comum.
Muitos são os pontos conflitantes. O primeiro deles diz
respeito ao direito do cidadão, pagador de impostos, à saúde
pública. Está lá, registrado na Constituição
que esse é um "direito de todos e dever do Estado",
que deve provê-la por meio do "acesso universal e
igualitário às ações e serviços
para sua promoção, proteção e recuperação".
Portanto,
ao ter um plano de saúde, o cidadão
não abre mão do seu direito de usar o sistema público
de saúde. Ainda assim, as operadoras, desde 2000, vêm
pagando o ressarcimento ao SUS, apesar de o questionarem na Justiça,
pois o assunto ainda não foi definitivamente julgado pelo
STF.
Diferentemente
do que se imagina, as operadoras de saúde
não lucram com o atendimento feito pelo SUS a seus beneficiários.
O cálculo das mensalidades dos planos, hoje, não
contempla o uso, pelos beneficiários, da rede pública.
Logo, caso
o Supremo aprove o ressarcimento, haverá,
inevitavelmente, um aumento no valor dos planos. Ou seja, o beneficiário
passará a pagar duas vezes pelo mesmo atendimento na rede
do SUS: uma via tributos e outra via mensalidade de seu plano.
O governo,
sim, ganha com o ressarcimento, pois cobra das operadoras valores
60%
maiores, em média, aos que o SUS paga a seus
prestadores. Há também quem defenda o ressarcimento
ao alegar que existe a renúncia fiscal do governo, devido à dedutibilidade
tributária dos gastos com saúde incorridos pelos
indivíduos e pelas empresas.
Porém, não cabe alegar renúncia daquilo
que é essencialmente dedutível. As despesas com
saúde dos indivíduos são dedutíveis
de Imposto de Renda por serem essenciais e pelo fato de o Estado
ser incapaz de lhes prover assistência à saúde
de qualidade. Já as empresas, estas dependem essencialmente
de seus recursos humanos para poderem funcionar e gerar riqueza.
O interesse
pelos R$ 651,9 milhões referentes ao período
de 2000-2006, que está em cobrança (a ANS ainda
calcula os valores devidos de 2007 em diante), tem a ver com
a conjuntura econômica nacional, necessitando de maior
austeridade nos gastos do governo.
No entanto,
se fosse pago tudo o que é cobrado pelo governo às
operadoras, ainda assim o valor arrecadado representaria apenas
0,13% de todo o gasto público com saúde no mesmo
período.
Além disso, o que é gasto para levantar os valores
do ressarcimento certamente não compensa o que é recolhido.
Contudo, o governo fala em ampliação do ressarcimento.
Centenas
de outros pontos devem ser discutidos, sempre com o conhecimento
da população, pois a saúde é um
direito de todos. Portanto, enquanto não eliminarmos "réus" e "culpados" em
francas negociações, que visem, acima de tudo,
o bem-estar da população, o país permanecerá doente.
Correio Braziliense
Opinião
Saúde suplementar: o desafio da universalização
Por José Cechin, Diretor-executivo da Federação
Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde)
O acesso
universal à saúde foi apontado pelo ministro
Alexandre Padilha como um dos grandes desafios de sua gestão.
Essa é, sem dúvida, uma das maiores reivindicações
da população, que, com o aumento da renda, também
sinaliza o desejo de adquirir um plano de saúde, como
mostram pesquisas sobre o consumo do brasileiro em 2011.
O ministro
mostra disposição para enfrentar a
questão, ao mesmo tempo em que acena com maior diálogo
com o setor de saúde suplementar — hoje, com quase
45 milhões de beneficiários no país, o equivalente
a 23,4% da população brasileira.
Duas questões intrigam a todos: gestão e recursos
financeiros. Boa gestão é sempre necessária,
tanto no setor público quanto no privado, pois é a
forma de evitar o desperdício de recursos sempre escassos.
Mas não haverá gestão sem recursos financeiros.
Se imaginarmos que o gasto per capita nos países da Organização
para Cooperação e Desenvolvimento Econômico
(OCDE), quase de US$ 4 mil, seria desejável para o Brasil,
nós dispenderíamos grande parte de nossas rendas
com saúde.
Faço a referência para mostrar a virtual impossibilidade
de o setor público alocar, em futuro próximo, recursos
necessários para prover atenção integral à saúde
de todos os brasileiros. Forçoso, portanto, reconhecer
a severa limitação de recursos financeiros para
fazer frente às necessidades de gastos com saúde.
Por isso,
entendemos que não haverá universalização
do acesso à saúde senão por meio de forte
e crescente interação entre os setores público
e privado. No horizonte previsível, nem pode o Sistema Único
de Saúde (SUS) sozinho cumprir com seu dever constitucional
de garantir acesso a toda população, nem o setor
privado tem condições de sozinho atender com integralidade
e universalidade.
As pessoas
que têm plano de saúde buscam atendimento
na rede privada, embora não renunciem ao direito de se
valerem do SUS e tampouco fiquem desoneradas de seus deveres
de contribuintes. No entanto, ao recorrerem aos serviços
da rede privada, os cidadãos com planos de saúde
deixam de utilizar o sistema público.
Com menos
pessoas dependendo exclusivamente do SUS, é possível
planejar e organizar melhor o atendimento público de saúde,
pois menor será número de indivíduos a serem
atendidos pela mesma (e escassa) dotação orçamentária.
Ter plano é uma escolha voluntária e essa opção
se dá por diversas razões — entre elas a
expectativa de maior e mais rápido acesso e melhor atenção à saúde,
a possibilidade de escolha do profissional, hospital ou laboratório
e a qualidade das instalações privadas. Não
há por que não permitir que um maior número
de pessoas realize esse sonho.
Em 2010,
o número de beneficiários de planos cresceu
a taxas recordes, em razão do crescimento do emprego e
das rendas. No entanto, com a ascensão econômica
das classes C e D, era de se esperar crescimento ainda mais intenso — que
não foi possível porque as pessoas ainda não
têm renda suficiente para custear um plano de saúde.
Para aproximar
o desejo das pessoas de ter um plano e sua concretização,
o caminho é permitir o desenho de planos focados nas diferentes
necessidades e possibilidades da população. Para
isso será necessário rever a legislação
e regulamentação da saúde suplementar, permitindo
novos planos, voltados para os diferentes estratos sociais.
Esses novos
produtos devem ter certas qualidades, como a permissão
para que se construam provisões para as idades mais avançadas,
que trazem consigo maior incidência de doenças,
especialmente as crônicas, o que eleva os gastos com saúde
num período da vida em que as rendas caem.
Proposta
nesse sentido foi apresentada pela FenaSaúde,
em parceria com a FenaPrevi, à Agência Nacional
de Saúde Suplementar, que hoje estuda a criação
de um plano híbrido de saúde e previdência — o
que mostra que pequenas alterações nas regras soltarão
as amarras da criatividade e libertarão os empreendedores
para desenvolver produtos melhor adaptados às diferentes
necessidades das pessoas.
Há enormes desafios a enfrentar na saúde, particularmente
em razão da tendência do aumento das despesas médico-hospitalares
com incorporação de tecnologias e envelhecimento
da população. Não podemos assistir passivamente
ao desenrolar dessas tendências e, resignados, aceitarmos
as severas consequências da inação como se
fatalidade fossem. Podemos e devemos construir nosso futuro,
de maior acesso aos serviços de saúde, com menor
incidência de doenças e vida mais longa e saudável
para a população brasileira.
Consultor
Jurídico
Volta
da CPMF não corrigirá subfinanciamento
no SUS
Por Élida
Graziane Pinto
A última pauta da agenda sobre a política pública
de saúde no Brasil aponta para um falso dilema. A sociedade
está sendo assediada pela ideia de que, para resolver
o subfinanciamento do setor, seria imperativa a recriação
da CPMF ou de outra congênere.
É falso o dilema porque o financiamento do Sistema Único
de Saúde é problema mal concebido e resolvido desde
a sua instituição na Constituição
de 1988. Não houve, como até o presente momento
não há, em bases permanentes, distribuição
de responsabilidades federativas, nem tampouco uma clara regra
de equilíbrio entre receitas disponíveis e despesas
a serem cobertas.
A primeira
referência do quanto deveria ser empregado
para o financiamento do SUS foi feita no artigo 55 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias,
que previra a destinação de 30% do Orçamento
da Seguridade Social ao setor da saúde. Embora tal regra
transitória não seja mais juridicamente aplicável,
vale a pena simular o quanto ela aportaria de recursos para o
SUS atualmente.
Em 2011, à luz da Lei Orçamentária vigente,
tal proporção verteria para as ações
e serviços públicos de saúde cerca de R$
150 bilhões, ao invés dos aproximadamente R$ 65
bilhões previstos.
Por outro
lado, caso fossem aprovados os projetos de lei complementar
que tramitam
no Congresso Nacional (PLP 01/2003, da Câmara;
e PLP 121/2007, do Senado) com o objetivo de regulamentar a Emenda
Constitucional 29, de 2000, teríamos um dever de gasto
público federal, dentro do Orçamento Geral da União,
na casa dos R$ 100 bilhões.
É, precisamente, da falta de normas claras e obrigações
consistentemente progressivas para os gastos públicos
de responsabilidade federal e dos diversos Estados que se alimenta
o conflito distributivo que precariamente financia o SUS. Daí a
passarmos ao impasse sobre se a saúde deve ter, ou não,
uma contribuição social exclusivamente sua, é um
pulo.
Mais do que
apenas criar um novo tributo - o qual poderia ser uma solução complementar, mas não suficiente
-, a área da saúde precisa ter um arranjo protetivo
estável na Constituição, tal como já ocorre
com a área da educação.
A despeito
do caráter solidário desenhado inicialmente
na Constituição de 1988 para o sistema da seguridade
social, os gestores das políticas de saúde, assistência
social e previdência social cuidaram de puxar a preciosa
sardinha tributária para o seu lado. Paralelamente a isso,
a União descentralizava despesas e reconcentrava receitas,
em detrimento do pacto federativo e do próprio dever de
expandir seu gasto público com o SUS.
Para resolver
seu lado do conflito, a previdência social
conseguiu segregar suas fontes próprias de receita no
artigo 195 da Constituição, com o advento da Emenda
20/1998. Já a saúde implorava politicamente por
uma nova sistemática de financiamento que lhe conferisse
estabilidade mínima e recursos suficientes para a implantação
e expansão do SUS.
Assim é que foi instituída, em 1996, a CPMF, a
qual – após sucessivas emendas constitucionais – foi
prorrogada até 2007, quando, enfim, teve sua última
proposta de prorrogação rejeitada pelo Senado.
Tal contribuição teria sido uma solução
adequada para o problema do subfinanciamento do SUS não
fosse a vigência da desvinculação de receitas
da União – DRU que lhe retirava, na fonte, 20% do
produto da sua arrecadação, assim como a própria
competição de outros setores. Ou seja, a CPMF que
foi criada para a saúde tornou-se cobertor curto a ser
dividido com a previdência social, com o combate e erradicação
da pobreza e com a DRU. Na verdade, a política pública
de saúde tornou-se refém da perda da CPMF muito
antes da rejeição à sua prorrogação
em 2007.
Por tal conformação de forças políticas,
no final da década de 1990, o setor empreendeu uma nova
e quixotesca jornada em busca de uma fórmula constitucional
de financiamento que dependesse menos de receitas exclusivas
(como a CPMF). A solução encontrada tomou como
modelo a política pública de educação,
que goza de patamar mínimo de gasto público, na
forma do artigo 212 da CR/1988. Daí é que decorreu
a promulgação da Emenda Constitucional nº 29,
de 2000, com a promessa de estabilizar o custeio da saúde
pública no país.
Com a Emenda
29, tal como ficou mais conhecida, os três
níveis da federação foram obrigados a cumprir
patamares mínimos de gasto, segundo o artigo 77 do ADCT.
Esse dispositivo determina que os Municípios apliquem
15% e que os Estados apliquem 12% das suas receitas de impostos
e transferências constitucionais, enquanto a União
deveria manter o seu patamar de gasto do ano anterior, corrigindo-o
apenas pela variação nominal do PIB.
Passados
dez anos da sua edição, podemos sinceramente
avaliar como não cumprida a promessa da Emenda 29 de conferir
estabilidade e suporte mínimo de recursos para o SUS.
Por essa razão é que ressurge, tal qual Fênix
das cinzas, a promessa de que uma contribuição
social exclusiva para a saúde poderia dar conta da pesada
tarefa de estabilizar e fazer progredir o SUS.
Os quase
23 anos de vigência da Carta de 1988 e, concomitantemente,
do SUS nos fazem suspeitar de que o seu subfinanciamento não
será definitivamente resolvido por uma nova contribuição.
Isso porque nada nos assegurará que parte dela não
será novamente consumida pela DRU ou que a União
não vá simplesmente retirar outras fontes de receita
para manter o seu patamar de gasto estagnado na faixa de 1,7%
do PIB.
É preciso rever o modelo definido no artigo 77 do ADCT,
o qual já deveria ter sido substituído por lei
complementar desde 2005. Eis a raiz do problema: há uma
omissão inconstitucional na falta de regulamentação
da Emenda 29 que torna nebuloso o horizonte e que esconde a mais
flagrante verdade não revelada pela União.
Faltam recursos
ao SUS, a despeito de a arrecadação
federal bater recordes sucessivos e vertiginosos de crescimento,
porque a União não tem nenhum dever de correlação
de gasto mínimo na saúde em face do comportamento
da sua receita.
Enquanto
o gasto mínimo federal continuar sendo corrigido
apenas pela variação nominal do PIB e a regulamentação
da Emenda 29/2000 continuar sendo inconstitucionalmente negligenciada,
o SUS sofrerá não é com a falta da CPMF,
mas com a regressividade do gasto federal em saúde.
Falta dinheiro
ao SUS porque falta obrigar a União, do
mesmo modo que os Estados e Municípios estão obrigados:
paga mais quem pode mais, na medida da sua disponibilidade de
receita, sem vir cobrar a fatura da sociedade com a instituição
de novos tributos. Eis o nó górgio da questão.
Folha
de São
Paulo
Pacientes apontam falhas no cadastro de doadores de medula
Associação de linfoma e leucemia denuncia falta
de atualização de dados e de leitos para transplantes
Ministério da Saúde afirma que está mapeando
os centros com capacidade para realizar os transplantes
Por Iara Biderman
DE SÃO
PAULO
Em cinco
anos, o cadastro de doadores de medula óssea
cresceu mais de 500%, mas os transplantes realizados com medulas
doadas pelo sistema público de saúde não
cresceram nem 15%.
A informação é da Abrale (Associação
Brasileira de Linfoma e Leucemia).
Esse foi
um dos tópicos da reunião entre a ONG
e o ministro da Saúde, realizada no sábado, em
São Paulo.
A entidade
levou as reivindicações a Alexandre
Padilha e apontou falhas no diagnóstico e tratamento de
cânceres de sangue (leucemia, linfoma, mieloma múltiplo
e mielodisplasia).
Em relação ao transplante, a Abrale diz que o
principal problema não é conseguir doador -o Brasil
tem o terceiro maior banco de medula do mundo, com 2 milhões
de cadastrados, perdendo só para EUA e Alemanha.
A maior dificuldade é conseguir leito para o transplante. "Temos
122 pacientes que acharam doador compatível, mas não
conseguem realizar a operação", diz Merula
Steagall, presidente da Abrale.
OUTRO LADO
Segundo Alzira
de Oliveira Jorge, diretora de atenção
especializada do ministério, o sistema está se
organizando para atender a demanda.
"Estamos
mapeando os centros capacitados para avaliar onde colocar leitos."
Outra questão levantada pela Abrale é o acompanhamento
de doadores. Se os dados não são atualizados, muitos
doadores não são localizados na hora em que surge
um receptor.
"Começamos a implantar mudanças para não
perdermos doadores por falta de atualização de
dados", afirma a diretora.
O transplante
de medula é a opção de tratamento
para pessoas com câncer de sangue que não respondem à quimioterapia,
nos casos de leucemia agressiva e de pacientes jovens.
A cada ano,
surgem 50 mil casos de câncer de sangue no
país, causando 15 mil mortes. A leucemia é o principal
câncer em crianças.
Folha
de São
Paulo
Laboratório boicota remédio
com desconto
Governo
paulista diz que indústria se recusa a participar
de licitações quando lei obriga venda com preço
menor
Ministério Público Federal abriu inquérito
para investigar prática, que é negada pelas empresas
farmacêuticas
Por José Ernesto Credendio / Ângela
Pinho
DE BRASÍLIA
Laboratórios e distribuidores de medicamentos vêm
boicotando licitações de órgãos públicos
para a compra de remédios nos casos em que a lei federal
obriga a concessão de descontos, segundo o governo de
São Paulo.
O Ministério Público Federal investiga a prática.
São remédios adquiridos por ordem judicial, quando
o doente ganha o direito de recebê-los do Estado. Conforme
norma de 2006 da CMED (Câmara de Regulação
do Mercado de Medicamentos), órgão federal, o desconto
de 25% é obrigatório nesses casos.
A regra foi
questionada na Justiça pela indústria,
que perdeu. Quem descumpri-la está sujeito a multa de
até R$ 3 milhões ou interdição.
No lançamento do programa, o Ministério da Saúde
estimou que União, Estados e municípios economizariam
R$ 120 milhões por ano.
Segundo o
governo, o boicote a licitações se disseminou
no Estado. Com isso, acaba pagando até 20% a mais pelos
medicamentos, pois os compra diretamente na farmácia.
Remédios distribuídos pelo governo por decisão
judicial movimentam R$ 300 milhões ao ano.
Segundo o
advogado Alexandre Nemer, especialista em direito sanitário, nenhuma empresa é obrigada a participar
de licitações.
Mas o Ministério Público Federal em Bauru abriu
inquérito para apurar indícios de ação
premeditada, a partir de dossiê entregue pela regional
da Secretaria da Saúde.
Os documentos,
obtidos pela Folha dizem que, quando procurados por ofício para que entreguem os remédios, "fornecedores,
distribuidores e fabricantes se recusam a vender ou não
respondem" ao pedido.
Apontam que
66 laboratórios deixaram de vender 430 itens,
que correspondem a 351 medicamentos, nas licitações
abertas pela regional de Bauru em 2010.
Nessa lista
há drogas para câncer, Parkinson, hepatite,
hipertensão, entre outras, fabricadas pelos maiores laboratórios
do mundo, como Abbot, AstraZeneca, Bayer, Merck, Medley e Roche.
A secretaria
não só confirma a suposta irregularidade
em Bauru como diz que isso ocorre em "várias regiões".
Diz ter "estranhado" que nenhuma empresa se interessava
pelas licitações, o que dificultava e atrasava
a compra.
O Ministério Público e a CGU (Controladoria-Geral
da União) apontaram que o mesmo já ocorreu no AM
e no DF. A CMED diz não ter competência legal para
punir empresas que não se apresentam em licitações.
Pode só aplicar multas a quem vender medicamentos ao
governo sem o desconto -36 já foram punidas.
Folha
de São
Paulo
Empresas
afirmam desconhecer boicote a licitações
e seguir normas
DE
BRASÍLIA
O presidente
da Interfarma (Associação da Indústria
Farmacêutica de Pesquisa), Antônio Britto, disse
que desconhece qualquer boicote a licitações e
que 20% do mercado de medicamentos tem órgãos públicos
como compradores.
A entidade
recorreu ao STJ em 2007 contra a lei que exige o desconto em
vendas
governamentais por entender que ela é "arbitrária
e ilegal".
Para o Sindusfarma
(sindicato da indústria paulista),
cabe a cada empresa se pronunciar, pois se trata de "decisão
comercial, baseada em interesses específicos e/ou estratégias
de mercado".
Além disso, diz, laboratórios vendem anualmente,
com desconto, "centenas de milhões de reais em remédios
para os governos federal, estaduais e municipais".
O Aché informou que participa de licitações
por meio de distribuidores e oferece a eles "condições
comerciais" que permitem o desconto.
O AstraZeneca
disse desconhecer qualquer boicote e participar de licitações sempre que atende aos requisitos.
A Medley afirmou que desconhece o inquérito da Promotoria
e já participou de licitações dando o desconto.
A Novartis disse que não faz boicote e participou de todas
as licitações para as quais foi convidada, 67 em
2010 em Bauru.
A Roche nega "qualquer inconformidade sobre vendas públicas".
A Pfizer afirma que não se recusa a participar de licitação.
A Abbott Brasil diz desconhecer o inquérito, participar "com
constância" de licitações e seguir a
lei.
Folha
de São
Paulo
Tratamento
de câncer para por falta de remédio
DE
BRASÍLIA
Durante seu
tratamento contra câncer de mama, finalizado
em janeiro, a funcionária pública aposentada Ana
Lídia de Oliveira, 52, chegou a ficar 45 dias sem o remédio.
O fornecimento da droga havia sido garantido pela Justiça.
Fabricado
pelo laboratório Astrazeneca, o Arimidex é um
dos medicamentos que a Secretaria de Saúde de São
Paulo diz não ter conseguido comprar pela falta de interessados
na licitação.
Em farmácias, a caixa da droga para um mês
sai entre R$ 400 e R$ 600.
Como esse
medicamento não é oferecido regularmente
pelo SUS (Sistema Único de Saúde), Ana Lídia
entrou na Justiça. O tratamento dela era diário,
e durou cinco anos.
Quando procurava
saber o motivo da demora, a explicação
era que o governo estava negociando o preço. Ou que havia
problema com o pagamento, o que a deixava indignada.
"Tinha que ter feito a negociação antes de
dar problema, porque o que eu tinha não era nenhuma gripe",
diz Ana Lídia.
Apesar dos
obstáculos, ela terminou o tratamento. Mas
ficou desanimada com a rede de saúde.
Confederação Nacional de Saúde
Circular
Jurídico
037/2011
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE QUESTIONA
JURISPRUDÊNCIA DO TST SOBRE ADICIONAL NOTURNO
A Confederação Nacional de Saúde, Hospitais
e Estabelecimentos e Serviços (CNS) apresentou Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 227) no Supremo
Tribunal Federal contra o Tribunal Superior do Trabalho (TST),
pelo que considera "exegese equivocada" da legislação
pertinente ao pagamento de adicional noturno. A discussão
diz respeito à possibilidade ou não de pagamento
do adicional em prorrogação de jornada cumprida
após as 5h da manhã, que, segundo a CNS, "viola
frontalmente diversos preceitos fundamentais" da Constituição
Federal.
A Súmula nº 60 do TST prevê a integração
do adicional noturno, pago com habitualidade, ao empregado para
todos os efeitos, e afirma em seu item II que, se a jornada cumprida
integralmente no período noturno for prorrogada, é devido
o adicional também sobre as horas prorrogadas. Segundo
a CNS, o entendimento dos Tribunais Regionais do Trabalho tem
sido a aplicação imediata do item II, o que impede
a interposição de recurso de revista para o TST
e, consequentemente, de recurso extraordinário para o
STF, a fim de questionar sua constitucionalidade. Isso, alega,
acarreta "graves prejuízos" aos empregadores
de trabalhadores com horário noturno, com impacto financeiro "incalculável".
O ponto principal
defendido pela Confederação é a
ausência de previsão constitucional para a extensão
do horário noturno. A Constituição Federal,
sustenta, recepcionou a CLT, que fixa como horário noturno
o período das 22h às 5h. "Não há,
nem na Constituição Federal nem na CLT, qualquer
disposição impondo a obrigação do
empregador de pagar adicional noturno no trabalho realizado após
as 5h", afirma. "A condenação nesse sentido é ilegal."
Conforme
a ADPF, a adoção dessa jurisprudência
pela Justiça do Trabalho, para as empresas de saúde,
viola o artigo 7º, incisos XIII e XXVI, e o artigo 8º da
Constituição. O inciso XIII do artigo 7º fixa
a duração do trabalho normal "não superior
a oito horas diárias e 44 horas semanais, facultada a
compensação de horários e a redução
da jornada mediante acordo ou convenção coletiva
e trabalho". O inciso XXVI do mesmo artigo reconhece a validade
das convenções e acordos coletivos, e o artigo
8º trata da liberdade de associação sindical. "Como
falar em segurança jurídica se os próprios
termos ajustados nas convenções coletivas muitas
vezes não são respeitados pelo Poder Judiciário?",
questiona a ação.
Situação caótica
A entidade
sindical afirma que "é notória
a caótica situação financeira" dos
estabelecimentos de saúde do País, que atravessam
uma das mais graves crises impostas pelos gestores do Sistema Único
de Saúde, especialmente quanto ao atraso de repasse de
pagamentos. "Está se tratando de categoria patronal
que não dispõe de condições financeiras
sequer para conceder reajustes salariais anuais", prossegue
a petição. "Não é possível
que possam arcar com incrementos em suas folhas de pagamento
em vista da interpretação inconstitucional que
vem sendo dada pela Súmula 60, II, do TST, bem como pelas
decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho".
A CNS pede
a concessão de liminar para suspender de imediato
a Súmula 60, II, do TST até a decisão final
da ADPF e, no mérito, que o STF a exclua, "por ser
incompatível com o texto constitucional vigente, como
medida de inteira justiça".
A relatora
da ADPF 227 é a ministra Ellen Gracie.
Fonte: STF
Confederação Nacional de Saúde
Circular
Jurídico
038/2011
AUTUAÇÃO
DA RECEITA FEDERAL PODE SER INCONSTITUCIONAL
"A empresa que faz parcelamento na Receita Federal de débito
previdenciário apurado em ação trabalhista
tem que assinar os chamados Lançamentos de Débitos
Fiscais Confessados (LDCs), que são considerados "irretratáveis",
aniquilando o artigo 5º da Constituição que
assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa
em todos os processos.
Esse é o principal argumento de ação movida
por pequena empresa de comunicação do Distrito
Federal contra a Receita Federal para obter a Certidão
Positiva de Débito com Efeito de Negativa (CPDEN) com
o objetivo de receber de credores públicos. A empresa
alega que voltou à Justiça do Trabalho para fazer
o parcelamento da dívida porque o montante aumentou 30%
com a incidência de juros e correção calculados
pela Receita.
O caso vai
servir de exemplo para uma proposta de mudança
na expedição de CPDENs a ser apresentada ao Congresso
pela Confederação Nacional das Associações
de Micro e Pequenas Empresas (Comicro). "É inadmissível
impedir uma empresa de receber crédito de órgão
público porque tem uma dívida fiscal. Como ela
vai pagar a dívida se fica proibida de receber?",
reclama o presidente da entidade, José Tarcísio
da Silva.
Propostas
A idéia será levada na próxima semana ao
vice-presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena
Empresa, senador Armando Monteiro Neto (PTB-PE), que foi presidente
da Confederação Nacional da Indústria (CNI)
e presidente do Conselho Deliberativo Nacional do Serviço
Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.
Silva quer
incluí-la no bojo das propostas que estão
incluídas no projeto 591/2010 que altera a Lei Geral das
Micro e Pequenas Empresas.
O presidente
da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS),
quer votar as alterações nessa legislação
ainda neste semestre, como o aumento do teto de faturamento anual
para inclusão no Supersimples, regime reduzido de impostos
para empresas menores.
Nem a Receita
nem o Tribunal Superior do Trabalho responderam a pedidos de
esclarecimentos
enviados pelo DCI sobre a majoração
dos débitos previdenciários apurados em ação
trabalhista. A ação da Comicro é inspirada
em artigo recente sobre "Desburocratização
Fiscal", assinado pelo ex-secretário da Receita Federal
nos governos Fernando Henrique Cardoso, Everardo Maciel.
Ele propõe a criação de um programa nacional
nesse sentido para contornar a punição imposta às
empresas que não têm acesso a tais documentos, como
não receber nem firmar contratos com ente público
nem participar de licitações. "Parece faltar
nexo a essa restrição", afirma. E questiona: "Como
o contribuinte irá pagar esses débitos, se não
pode exercer suas atividades?". Daí ele sugere: "Não
seria mais razoável prever que, nos pagamentos realizados
pelo setor público, far-se-ia uma retenção
destinada à amortização da divida, de acordo
com a margem do negócio".
Por aí vai a proposta que está sendo costurada
pela confederação das pequenas empresas. O presidente
da entidade analisa a idéia de obrigar a Receita a liberar
a certidão a favor da empresa com crédito a receber,
desde que esse crédito seja destinado a amortizar a dívida
fiscal.
Inconstitucionalidade
De acordo
com ação movida pela empresa, o inciso
LV do artigo 5° do Texto Maior estabelece que, aos litigantes,
em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral
são assegurados o contraditório e a ampla defesa,
com os meios e recursos a ela inerentes"
Por isso,
segundo a ação, o texto dos LDCs citados
tira do autuado o direito de impugnar administrativamente os
débitos lançados contra si. "Assim, o contribuinte
resta indefeso contra o débito principal, bem como no
que tange aos consectários ilegais aplicados sobre aquele
débito", afirma a empresa.
Nesse sentido,
a empresa apresentou decisão proferida
pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargadora
Maria Lúcia Luz Leiria: "De fato, como já fora
destacado no voto divergente no agravo regimental, a impossibilidade
de recurso administrativo estaria em afronta direta à legislação
infraconstitucional [Decreto nº 70.235/72], bem como em
clara violação à ampla defesa, assegurada
constitucionalmente". Por fim, a empresa alega que não
há nem que se falar em prejuízo ao fisco, na hipótese
de concedida à segurança nos autos do presente
mandado, pois o pagamento está sendo e continuará a
ser cumprido na Justiça do Trabalho."
Fonte: Relações
do Trabalho
Domingo, 03.04.11
Correio Braziliense
Planos
de saúde: 4 milhões
em perigo
Além de sofrer com péssimo
atendimento prestado por muitas operadoras, cliente corre risco
de contratar empresa
insolvente
Por Cristiane Bonfanti / Larissa Garcia
Não bastasse enfrentar dificuldade e demora para conseguir
atendimento, quase 4 milhões de brasileiros correm o risco
de ver os seus planos de saúde e odontológicos
falirem. Sem dinheiro em caixa e com dificuldade para atender às
exigências da Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS), 257 operadoras no setor, de um total de 1.618 em funcionamento,
começaram a apresentar problemas financeiros tão
graves que obrigaram o órgão regulador a intervir.
Embora essas empresas sejam, geralmente, de pequeno porte, elas
podem causar dor de cabeça para muita gente. Somente as
87 administradoras que passaram a ser acompanhadas de perto entre
julho de 2010 e fevereiro deste ano respondem por 1,3 milhão
de beneficiários.
O problema é recorrente. As operadoras oferecem preços
incompatíveis com a realidade do mercado e não
dão conta de se manter. A fatura cai no colo do consumidor. “Algumas
empresas trabalham com estratégia comercial suicida. Fazem
promoções, vendem descontos e o que arrecadam não é suficiente
para pagar as despesas. Apostam que nem todos vão usar
o serviço e, quando há uma demanda maior, ocorre
um desequilíbrio”, diz o assessor de Gerenciamento
de Saúde das Clínicas Oncológicas Integradas
(COI) e ex-gerente-geral de Estrutura e Operações
dos Produtos da ANS, Everardo Braga.
Cansado de
pagar e não ter atendimento, o policial militar
Cantarelli Mendes, 34 anos, cancelou o plano após uma
série de insatisfações. “Rescindi
o contrato há cinco meses. Na hora de marcar consultas,
se dizemos que vamos pagar, as clínicas resolvem na hora
e somos atendidos no mesmo dia. Se for por convênio, a
demora é de mais de um mês”, reclama. Agora,
ele procura uma nova operadora também para o seu filho,
Victor Mendes, 11 anos. “É importante ter um suporte,
principalmente para ele, que ainda é criança”,
diz.
A servidora
pública Lídia Neves, 31 anos, e o
marido, Daniel Hora, 33, passaram por problemas com o serviço
há seis meses, quando a filha Maria Teresa nasceu. “Dei à luz
antes do tempo e ela ficou na unidade de tratamento intensivo
(UTI). O plano não cobria os exames complementares, mas
como ela tinha apenas um quilo, eu não podia transferi-la.
Acabei pagando e pedi reembolso, mas ainda não sei se
vou conseguir”, relata a mãe. Apenas um dos procedimentos
custou R$ 200. “O mínimo esperado é que,
em uma emergência, o convênio faça a parte
dele. É um absurdo”, completa.
Pelos dados
da ANS, do total de empresas em acompanhamento, 182 estão sob regime de direção fiscal,
quando um profissional é nomeado para acompanhar de perto
a situação da unidade. A própria agência
reguladora reconhece, porém, que 80% dos planos que sofrem
essa intervenção estão num buraco tão
profundo que não devem conseguir se reerguer. O prazo
dado para a empresa geralmente é de um ano, mas ela pode
decidir encerrar as atividades antes. Se considerar a situação
irrecuperável, a ANS também costuma fechar o cadastro
antes desse período.
Portas fechadas
Ao todo,
75 operadoras de planos de saúde já estão
na fase de liquidação extrajudicial, a ponto de
fechar as portas. Para evitar problemas maiores para os beneficiários,
a ANS oferece a essas últimas um prazo de 30 dias para
venderem a carteira de clientes. Quando elas não conseguem — o
que acontece na maioria dos casos —, a própria agência
realiza leilões. Mas, como os contratos anteriores, muitas
vezes, apresentam preços baixos, nem sempre a venda é efetivada. “Chegamos
a fazer três ou quatro editais. Por isso, temos utilizado
a portabilidade especial. Assim, quando o leilão não é concluído,
o próprio beneficiário pode procurar outro plano
sem ter de cumprir a carência”, explica o diretor
adjunto de Normas e Habilitação de Operadoras da
ANS, Leandro Fonseca.
Ele admite,
porém, a hipótese de os clientes ficarem
sem atendimento. “Em situações-limite, a
operadora já vem com dificuldade, muitos clientes saem
e o que resta na carteira é um perfil de beneficiário
difícil de ser aceito por outra empresa. São grupos
com cerca de 20 pessoas. Mas esses casos são exceção”,
garante Fonseca. O diretor adjunto ressalta, no entanto, que,
antes da criação da ANS, em 2000, os consumidores
não contavam com proteção. “É importante
deixar claro que, até a chegada de um marco regulatório,
eles ficavam descobertos. Se o plano de saúde fechasse
as portas, nada poderia ser feito. Hoje, usamos todos os mecanismos
para que o atendimento seja mantido.”
Perdas financeiras
O regime
de portabilidade especial começou a ser utilizado
no ano passado em casos específicos, depois de uma sequência
de leilões fracassados. Na tentativa de possibilitar melhorias
aos beneficiários, a ANS submeteu o instrumento a consulta
pública e pretende oficializá-lo ainda neste ano.
Embora seja um avanço, para especialistas a medida não
garante as condições de contrato dos clientes e
o plano pode acabar ficando mais caro.
Concentração prejudica a melhoria do serviço
Número de companhias em funcionamento caiu de 2.723 para
1.618 em pouco mais de uma década. Apesar de numerosas,
apenas 36 atendem 50,3% dos beneficiários
Por Cristiane Bonfanti / Larissa Garcia
Os problemas
financeiros enfrentados pelos planos de saúde
e odontológicos acenderam o sinal amarelo para o setor.
Diante do aperto da Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS), o segmento deverá enfrentar um movimento cada vez
mais difícil, o da falta de concorrência. Desde
2000, o número de operadoras em funcionamento caiu 40,6%,
de 2.723 para 1.618. Hoje, um conjunto de 36 planos de saúde é responsável
por 50,3% dos beneficiários. As 11 maiores respondem por
31% dos clientes. Estudo da Latinlink Consultoria projeta que,
em 2015, as 10 maiores operadoras vão atender 60% dos
consumidores, num processo acelerado de concentração.
“Nós precisamos de empresas fortes, com musculatura
para atender a população. Mas não podemos
ter oligopólios. Essas mudanças demandam controle
por parte do governo, inclusive da própria ANS, para que
não haja formações de cartéis e riscos
para o consumidor”, afirma o presidente da consultoria
e ex-presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica
(Cade), Ruy Coutinho.
O diretor-adjunto
de Normas e Habilitação de Operadoras
da ANS, Leandro Fonseca, reconhece a tendência. “Para
atuar nesse mercado, é necessário ter uma boa gestão
econômico-financeira. Há um conjunto de empresas
no universo atual que, provavelmente, não conseguirá seguir
as regras da reguladora. Entendemos como um movimento natural
do mercado o processo em que as operadoras se tornam mais robustas
e adquirem maior capacidade de gestão”, diz.
Acostumada
com a burocracia para receber autorização
para exames, principalmente neurológicos, a aposentada
Maria Luiza Camargo, 61 anos, considera negativo o ritmo de fusão
dos planos. “Quanto menor a concorrência, pior será o
atendimento. Hoje, pago caro e sou desrespeitada. Vai piorar”,
acredita. Ela reclama que os convênios só cobrem
procedimentos básicos. “Na hora da contratação,
as administradoras apresentam uma facilidade enorme. Quando precisamos,
dá tudo errado”, observa.
Sábado,
02.04.11
O
Estado de São
Paulo
ANS
aumenta período
para portabilidade
Prazo para
migrar de plano sem precisar cumprir novas carências
vai passar de dois para quatro meses; órgão publicará determinação
neste mês
Por Bruno Boghossian
Clientes
de planos de saúde terão um prazo de
quatro meses por ano para decidir se querem migrar para outros
convênios sem a necessidade de cumprir novas carências
- período dos novos contratos em que o atendimento é limitado.
A determinação será publicada neste mês
pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
como parte de uma resolução que amplia os direitos
garantidos ao consumidor na portabilidade dos planos.
Hoje, a troca
sem exigência de carência pode ser
feita em 60 dias do ano - no mês de aniversário
do contrato e no seguinte. A determinação, que
deve ser aplicada a partir deste mês, beneficiará 16
milhões de clientes de planos individuais ou familiares
e de coletivos por adesão.
A portabilidade
de planos de saúde, regulamentada em
2009, permitiu que usuários de um convênio firmassem
contratos com outras empresas sem cumprir um novo período
de carência. A ampliação desse direito seria
uma ferramenta para "estimular a concorrência no setor".
Os detalhes
das novas resoluções de portabilidade
serão anunciados em breve, diz a ANS. A ampliação
do prazo de mudança de plano faz parte de um pacote submetido
a consulta pública em outubro e novembro.
Outros itens
apresentados na consulta pública estão
em avaliação e ainda não foram confirmados
pela ANS, como uma proposta de redução do tempo
de contrato que o usuário deve cumprir antes de solicitar
a portabilidade. Pelo projeto, a permanência mínima
exigida a partir da segunda troca de plano passaria de dois anos
para um. Seria mantido o tempo de contrato para a realização
da primeira portabilidade, de dois ou três anos, dependendo
da carência cumprida.
Procurada,
a Federação Nacional de Saúde
Suplementar (FenaSaúde), que representa um grupo de seguradoras,
não comentou as mudanças que serão anunciadas
neste mês, mas reconheceu que a portabilidade "é um
benefício para os usuários".
Além das mudanças na portabilidade, a agência
afirma que foi aprovada uma proposta que limita o reajuste aplicado à atualização
dos contratos considerados antigos, assinados antes de 1.º de
janeiro de 1999. Os clientes que desejarem migrar para planos
novos, que dão um rol mais abrangente de serviços,
poderão ter suas mensalidades aumentadas, no máximo,
em 20,59%.
Para evitar
que a taxa seja usada como padrão pelas administradoras,
a ANS pretende fiscalizar os aumentos. Caso a variação
de preço aplicada pela empresa não corresponda à ampliação
da cobertura contratada pelo usuário, a agência
poderá intervir e alterar o cálculo de reajuste.
PARA LEMBRAR
Agência
desenha novo tipo de plano
A ANS trabalha
atualmente no desenho de um novo tipo de plano de saúde que une assistência médica e previdência
privada. A ideia é acumular parte do valor da mensalidade
em um fundo de capitalização individual, que ajudaria
a custear os gastos com saúde após os 60 anos,
quando a necessidade de assistência aumenta e a renda,
normalmente, diminui.
O tema foi
incluído na agenda regulatória da agência
- uma espécie de plano de gestão - e se tornou
prioridade, conforme revelou o Estado em fevereiro. Segundo a
ANS, o número de idosos, que hoje representam 10% da população
e 25% dos gastos com saúde, deve triplicar até 2050.
O
Estado de São
Paulo
Golden
Cross terá de
pagar R$ 4 mi em multas
Por Clarissa
Thomé
O Tribunal
Regional Federal da 2.ª Região determinou
que a Golden Cross Assistência Internacional de Saúde
pague multas que ultrapassam R$ 4 milhões por ter recusado
assistência médica a consumidores, sob alegação
de doença ou lesão preexistente. A empresa não
teria comprovado à Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) que os clientes tinham conhecimento da doença
quando assinaram o contrato.
A Golden
Cross havia sido multada pela ANS por contratos rescindidos
até 2002, mas conseguiu anular os 37 autos de infração
na Justiça ao alegar que as autuações eram
ilegais porque se baseavam em uma resolução do
extinto Conselho de Saúde Suplementar. A empresa argumentou
que a regulamentação da lei 9.656/98, que cria
obstáculos para a rescisão de contrato por fraude
na declaração do consumidor, só ocorreu
em 2003. A ANS recorreu, sob a alegação de que é sucessora
do conselho e pode usar todas as normas.
A agência reguladora também argumentou que, "antes
de suspender ou rescindir um contrato sob a alegação
de doença ou lesão preexistente, a operadora deveria
comunicar o consumidor e, em caso de discordância, manter
a cobertura médica e apresentar requerimento administrativo,
aguardando a decisão".
Os desembargadores
concordaram com os argumentos e declararam a legalidade da
cobrança. "A tese é pueril
e não encontra justificativa no ordenamento jurídico
brasileiro", escreveu o relator Guilherme Calmon Nogueira
da Gama. Procurada, a Golden Cross não se pronunciou.
Folha
de São
Paulo
Propagandista é vetado em posto de saúde
Conversa
entre homens da indústria farmacêutica
e médicos atrapalha atendimento, diz Prefeitura de Ribeirão
Preto
Para Cremesp, medida é inédita no país e
deve ser estendida a outras cidades; laboratórios criticam
a proibição
Por Juliana Coissi
De Ribeirão
Preto
Numa medida
considerada inédita pelos conselhos Federal
e Estadual de Medicina, a Prefeitura de Ribeirão Preto,
no interior paulista, passou a proibir a presença de representantes
da indústria farmacêutica em unidades de saúde
municipais.
O veto aos
chamados propagandistas de remédios ocorre
após denúncia de que pacientes ficavam na fila
de atendimento enquanto eles conversavam com médicos.
"Em apenas um dia, contamos 38 representantes na mesma
unidade", afirma a prefeita Dárcy Vera (DEM).
O Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São
Paulo) quer restringir o acesso, já que a propaganda parece
ter efeito: 48% dos médicos paulistas que recebem visitas
de propagandistas prescrevem remédios sugeridos por fabricantes,
segundo pesquisa do conselho divulgada no ano passado.
A medida
foi tomada em meio a uma crise da saúde na cidade.
Há falta de leitos. Pacientes esperam até seis
horas pelo atendimento.
Vereadores
protestaram alegando que o veto tira empregos. Dizem que a
fila no atendimento
não é causada pelos propagandistas.
No Hospital
das Clínicas da cidade, que não é municipal,
os propagandistas ficam em corredor onde abordam os médicos.
Eles contam até com armários próprios, com
o nome de cada laboratório. São 180 profissionais.
Robson Aparecido
Pantosso, 41, propagandista há dez anos,
afirma que a visita ao médico é rápida -cerca
de dois minutos. No HC ele aborda por dia até 20 médicos.
Ele diz não ver influência da oferta de amostras
grátis na decisão médica. "Nós
levamos informação do medicamento. É ele
que decide se prescreve ou não", afirma.
Edson Ribeiro
Pinto, presidente da Fenavenpro, federação
dos propagandistas do país, critica o veto. "Esses
profissionais vendem vida, saúde, e não vendem
armas."
Ribeiro Pinto
afirma ainda que muitos dos médicos não
têm tempo de se reciclar sobre novos remédios.
No país,
existem cerca de 200 mil propagandistas.
O Sindusfarma,
que representa os laboratórios, diz que
o veto é "um desserviço à população
e à classe médica".
Repercussão relação é "promíscua",
diz médico
Bráulio Luna Filho, coordenador da comissão que
estuda a relação entre médico e indústria
do Cremesp, diz ser "lamentável" que médicos
se aconselhem sobre um remédio com outra pessoa que não
seja também um médico. "Eles não são
profissionais da ciência, são propagandistas e terminam
usando métodos de sedução, como oferta de
viagens, jaleco, brindes." Médico há 40 anos,
ele defende que haja uma regulação. "A indústria é muito
forte", afirma Luna Filho.
Análise propagandistas em unidades de saúde
Não é o
paciente que deve pagar essa conta
Embora
legítimas, visitas de representantes de laboratórios
a médicos reduzem o já exíguo tempo da consulta
Folha
de São
Paulo
Estudos apontam
que o tempo médio de uma consulta no
sus é de 9 minutos. oms recomenda, no mínimo, 15
Por Cláudia
Colucci
De São
Paulo
O veto à ação de propagandistas de laboratórios
durante o atendimento nos postos de saúde de Ribeirão
abre um novo capítulo na polêmica que envolve médicos
e a indústria farmacêutica.
Nos últimos anos, falou-se muito da influência
dos laboratórios nas decisões médicas e
de gestores do SUS.
Segundo a
Anvisa (Agência Nacional de Vigilância
Sanitária), 75% desses profissionais recebem visitas mensais
de propagandistas, e 37,7% admitem que podem ser influenciados
por elas.
A questão agora diz respeito ao tempo que os médicos
dedicam aos representantes dos laboratórios. Para atendê-los,
atrasam as consultas ou, como suspeitam alguns, reduzem o tempo
da consulta. Essa é uma realidade tanto dos postos de
saúde do SUS quanto dos consultórios particulares.
Quem nunca
presenciou um médico usar o intervalo entre
uma consulta e outra para receber propagandistas com suas inconfundíveis
maletas pretas? E isso independe de haver ou não um próximo
paciente à espera do atendimento.
Não há dúvida de que essas visitas são
legítimas e interessam a ambas as partes. Acontece que
o tempo da consulta é cada vez mais exíguo. No
SUS, pela grande demanda de doentes. Na rede privada, em razão
dos baixos valores pagos aos médicos pelos planos de saúde.
Alguns estudos
apontam que o tempo médio de duração
de uma consulta no SUS é de nove minutos. O Ministério
da Saúde e a OMS (Organização Mundial da
Saúde) recomendam, no mínimo, 15 minutos.
A redução do tempo de consulta pode omitir etapas
importantes no atendimento. Uma boa entrevista (anamnese) que
dará pistas para a identificação do problema
de saúde e a correta orientação para o uso
da medicação são algumas delas.
Os médicos argumentam que as visitas dos propagandistas
são importantes para a atualização profissional
-ainda que reconheçam que muitas informações
sejam enviesadas. Por que então não os recebem
antes ou depois das consultas? Ou no horário do almoço?
Seja como for, não é o paciente que deve pagar
essa conta.
Correio Braziliense
Inibidores
na pauta da Câmara
Audiência vai discutir, entre outros temas, o que fazer,
caso os remédios sejam proibidos
Por Ana Elisa Santana
Após pouco mais de um mês de discussão entre
a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) e associações representantes das classes
médica e farmacêutica sobre a suspensão do
registro de inibidores de apetite, o Poder Legislativo começa
a entrar no assunto com a realização, na próxima
terça-feira, de uma audiência pública na
Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara
dos Deputados.
O debate
foi proposto pelas deputadas Alice Portugal (PCdoB-BA) e Jô Moraes (PCdoB-MG) e tem o objetivo de divulgar as
posições tanto das entidades favoráveis
ao uso dos medicamentos quanto da Anvisa, que defende a retirada
dos emagrecedores do mercado. “Durante a audiência,
foram levantadas questões que mostram os casos em que
tomar o remédio é o único recurso restante”,
afirma Alice Portugal, que é farmacêutica bioquímica.
A deputada, no entanto, prefere não se posicionar sobre
o assunto. “A ideia é discutir mecanismos que possam
ser utilizados para essa proibição, se necessária,
e ouvir as sociedades médicas sobre os riscos”,
diz.
No encontro
de terça-feira, mais uma vez o debate deve
tender para a defesa da fiscalização maior em detrimento
da proibição dos remédios. Estarão
presentes o diretor da Anvisa, Dirceu Barbano, e três entidades
que têm posicionamento contrário ao da agência
reguladora: o Conselho Federal de Medicina, a Sociedade Brasileira
de Endocrinologia e Metabologia (Sbem) e a Associação
Nacional de Farmacêuticos Magistrais.
Apesar de
o tema ter chegado ao Congresso, os parlamentares ainda não planejam propor projetos relacionados aos inibidores
de apetite. A ideia inicial, segundo Alice Portugal, é levar
a discussão para perto dos pacientes. “Nós
somos os interlocutores sociais, os legisladores. As agências
reguladoras têm legislado e isso é uma complicação.
Não há uma pretensão de inibir a ação
reguladora da Anvisa. Pelo contrário. Até porque
ela tem acertado em muita coisa, como ter instituído limites
para a venda de antibióticos”, afirma.
Expectativa
Depois da
audiência pública realizada em fevereiro,
a expectativa no meio médico é mais otimista em
relação à atitude da Anvisa de suspender
do registro dos emagrecedores no país. “Acho que
as discussões contribuíram muito para que ela (a
Anvisa) revise a sua posição”, afirma Ricardo
Meirelles, presidente da Sbem. Segundo ele, o debate colaborou
para que os médicos pudessem mostrar erros de interpretação
que levaram a agência reguladora a propor o banimento. “Os
Estados Unidos têm medicamentos suspensos, mas há quatro
inibidores derivados de anfetaminas que estão à venda
normalmente. Outro grande equívoco foi a interpretação
do trabalho na Europa com a sibutramina, feito com pacientes
com doença cardíaca, que não deveriam receber
o produto”, exemplifica o endocrinologista.
A Anvisa
prepara um documento com base no que foi discutido no encontro
e artigos
que se posicionam contra e a favor da medida.
O relatório será entregue à direção
do órgão para uma votação, mas ainda
não há previsão de quando isso vai ocorrer.
AGENDA
- 07 de Abril – Dia Mundial da Saúde
- ClasSaúde 2011
Evento acontece
na cidade de São Paulo, SP.
"Saúde e os Desafios Econômicos, Humanos e
Ambientais" é o tema central dos seis congressos
que compõem o ClasSaúde 2011, evento oficial da
Hospitalar 2011 que acontece de 24 a 27 de maio, no Expo Center
Norte, em São Paulo.
Promovido
pela Confederação Nacional de Saúde
(CNS), Federação Nacional dos Estabelecimentos
de Serviços de Saúde (Fenaess), Sindicato dos Hospitais,
Clínicas e Laboratórios do Estado de São
Paulo (SINDHOSP) e HOSPITALAR Feira + Fórum, o ClasSaúde
já se consolidou como palco das principais discussões
que norteiam o setor.
Integram
o ClasSaúde 2011 os seguintes eventos: 16º Congresso
Latino-Americano de Serviços de Saúde; o 6º Congresso
Brasileiro de Gestão em Clínicas de Serviços
de Saúde; 5º Congresso Brasileiro de Gestão
em Laboratórios Clínicos (evento realizado em conjunto
com a Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina
Laboratorial - SBPC/ML); 4º Congresso Brasileiro de Tecnologias
da Informação e Comunicação em Saúde;
2º Congresso Brasileiro de Aspectos Legais para Gestores
e Advogados da Saúde; e 2º Congresso de Gestão
e Políticas em Saúde Mental.
O Congresso
Latino-Americano é o evento internacional
do ClasSaúde e está dividido em três módulos:
Sistema de Saúde Público-Privado, Saúde
Suplementar e Capacitação Profissional. "Esse
ano a questão ambiental entra em discussão.
O site do
ClasSaúde (http://www.classaude.com.br/) estará no
ar no início de março e trará os programas
dos eventos, composição das comissões científicas,
valores das inscrições, pacotes de viagem, notícias
e demais informações sobre os eventos. As inscrições
também estarão abertas no mesmo período,
com desconto para associados da CNS, Fenaess, SINDHOSP e SBPC/ML
(estes últimos apenas para o Congresso de Laboratórios
Clínicos).
Data: De 25 a 28 de maio de 2011
Local: Expo Center Norte
Endereço: Rua José Bernardo Pinto, 333 – São
Paulo, SP
Mais informações:
http://www.classaude.com.br/
- Custos na Saúde e Pagamento
por Pacotes
25 e 26 de abril de 2011
SEDE UNIDAS NACIONAL
Alameda Santos,
1.000 - 8° andar - Cerqueira César
- CEP 01418-100 - São Paulo - SP
Objetivo
- Fornecer
elementos para análise da constituição
e do perfil dos custos da assistência à saúde
no mercado de saúde suplementar e a sua racionalização
mediante formatação de pacotes para o pagamento
dos serviços.
- Fornecer
noções de Economia Básica
e de custos em geral.
- Identificar
os componentes dos custos na assistência à saúde.
-Identificar
fatores que agravam os custos na saúde
-Destacar
mecanismos de regulação na utilização
dos serviços de saúde e o seu reflexo nos custos
assistenciais.
- Avaliar
o sistema de gerenciamento de custos na assistência à saúde
no mercado de saúde suplementar.
- Avaliar
a repercussão da atuação da ANS,
do Poder Judiciário, Ministério Público
e PROCON nos custos de assistência à saúde.
-Identificar vantagens e desvantagens no pagamento por pacotes.
-Analisar
recomendações para formatação,
formalização e operacionalização
de pacotes.
Instrutor
Dr. Natanael Dantas Soares
Público
Alvo
Gestores
de Operadoras de Planos e Seguros de Saúde e
profissionais de todas as áreas, que atuam no Mercado
de Saúde.
Informações
Tel. (11) 3289-0855
Fax (11) 3289-0322
com Fernanda Delesporte
treinamento@unidas.org.br
- 2º Seminário dos Dirigentes e Gestores das Autogestões
A Sustentabilidade
da Autogestão
11 e 12 de abril
Hotel Naoum
Plaza Brasília
SHS - Setor
Hoteleiro Sul, Quadra 05, Bloco H, Brasília
DF
O evento,
com repercussão nacional, é um importante
ambiente de debate da área de assistência à saúde
suplementar, sendo este o propósito maior da UNIDAS nos
eventos que promove como forma de estimular a reflexão
de todos os agentes da área da saúde. Com um público
estimado em 200 participantes o "2º Seminário
dos Dirigentes e Gestores das Autogestões em Saúde
- A Sustentabilidade da Autogestão" terá o
objetivo de promover um debate com os executivos das nossas instituições
filiadas sobre as principais oportunidades e ameaças para
o segmento de autogestão em saúde.
Informações
Para ser patrocinador dos eventos, entre em contato com a UNIDAS.
Informações adicionais e esclarecimentos poderão
ser obtidos diretamente com a UNIDAS Nacional pelo tel. (11)
3289-0855 ou e-mail seminario@unidas.org.br. (Unidas/AssPreviSite)
- Home Care: Problema ou solução?
04 e 05 de abril de 2011
SEDE UNIDAS NACIONAL
Alameda Santos,
1.000 - 8° andar - Cerqueira César
- CEP 01418-100 - São Paulo - SP
Objetivo
- Capacitar os profissionais da Área de Saúde,
através de reflexões e aprimoramento dos aspectos
pessoais e comportamentais inerentes ao atendimento domiciliar,
visando atender as demandas do mercado.
Instrutora: Maria Antonieta Turci Rulli
Informações:
Tel. (11) 3289-0855 Fax (11) 3289-0322 com Fernanda Delesporte
treinamento@unidas.org.br
-
Encontro ANS - edição
Norte e Centro-Oeste
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) promoverá,
nos dias 5 e 6 de abril, o Encontro ANS – edição
Norte e Centro-Oeste. O objetivo do evento é reunir atores
da saúde suplementar para compartilhar informações
e visões na construção de um setor cada
vez mais qualificado.
Na ocasião, estarão presentes diretores e técnicos
da Agência, além de representantes de operadoras
de planos de saúde, órgãos de defesa do
consumidor, entidades médicas, estabelecimentos de saúde
e centrais sindicais.
O evento
será realizado em Brasília, no Centro
de Eventos e Treinamentos da Confederação Nacional
dos Trabalhadores no Comércio, e é fechado para
convidados e instituições inscritas.
As inscrições estão abertas e devem ser
realizadas até 30 de março http://www.ans.gov.br/portal/img/email/20110302EncontroANS.pdfço,
exclusivamente pelo sítio eletrônico da ANS, por
representantes de operadoras de planos de saúde com registro
de funcionamento nas Regiões Norte e Centro-Oeste.
Poderão participar até dois
representantes de cada operadora por dia de evento.
Confira a
programação
do evento no link
http://www.ans.gov.br/portal/img/email/20110302EncontroANS.pdf
-
IV Fórum Internacional de Qualidade em Saúde
Nos dias
31 de março e 01 de abril, das 8h às
18h, o iQG – Health Services Accreditation apresenta o
IV Fórum Internacional de Qualidade em Saúde, no
auditório da FECOMERCIO (Federação do Comércio
de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo),
situado à rua Plínio Barreto, 285, Bela Vista,
São Paulo. O evento, inédito no Brasil, contará com
palestrantes nacionais e internacionais, referências no
mercado de saúde mundial.
Serão apresentadas palestras e mesas de discussões
com a participação de grandes personalidades, como
Philip Hassen, Presidente da ISQua – International Society
for Quality in Health Care; Pedro Delgado, vice-presidente do
IHI – Institute for Healthcare Improvement e Sébastien
Audette, CEO do Accreditation Canada Global.
“Certamente, estamos fazendo o melhor e maior evento da área
de qualidade e segurança do paciente do Brasil. Traremos
os maiores nomes nestes segmentos com o intuito de disseminar
conceitos mundiais de boas práticas em qualidade e segurança,
para que possamos melhorar a cada dia o atendimento nas instituições
de saúde em nosso país”, explica Rubens Covello,
CEO do IQG. (Cristiane Fernandes - Saúde Business Web)
-
LANÇAMENTO DA 10ª EDIÇÃO PRÊMIO
SINOG DE ODONTOLOGIA
Sinog
premiará dentistas
e estudantes de odontologia
Prêmio Sinog de Odontologia receberá os trabalhos
concorrentes até 15 de abril de 2011
O Sinog -
Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo, acaba
de lançar a 10ª edição
do Prêmio Sinog de Odontologia destinado a cirurgiões-dentistas
e estudantes de Odontologia. O tema escolhido para os cirugiões-dentistas é "Valorização
da Odontologia: Ações que contribuam para a ampliação
e fidelização da rede credenciada das operadoras
e que aprimorem a qualidade dos serviços prestados aos
beneficiários dos planos odontológicos", e
para os Estudantes de Odontologia, "Novas Tecnologias de
Imagem em Odontologia: Como essas ferramentas de diagnóstico
e controle de qualidade dos serviços odontológicos
podem contribuir para a segurança do cirurgião-dentista
e seu paciente e para o aperfeiçoamento da relação
do credenciado com a operadora de planos odontológicos".
A novidade
nesta edição é que, embora os
ganhadores anteriores das três últimas edições
não possam concorrer ao prêmio, os cirurgiões-dentistas
recém formados, com o registro profissional, e que tenham
participado na categoria de estudantes, nas edições
anteriores, poderão participar em 2011 dentro da respectiva
modalidade.
Na modalidade
cirurgiões-dentistas o prêmio é de
R$ 13 mil reais bruto, além de diploma e troféu.
Já para os estudantes de Odontologia, a premiação é R$
8 mil reais bruto, mais o diploma e o troféu e, caso o
trabalho vencedor tenha contado com a supervisão de um
professor orientador, o docente receberá como homenagem
uma menção honrosa e a participação
na solenidade de premiação, e a Faculdade de Odontologia
cujo trabalho apresentado por seu estudante for o vencedor também
receberá um troféu.
As inscrições para a 10ª edição,
com a entrega dos trabalhos, de ambas as categorias, poderão
ser feitas até o dia 15 de abril de 2011. O regulamento
completo do Prêmio Sinog de Odontologia está disponível
no endereço www.sinog.com.br/premio. A premiação
acontecerá durante o jantar oficial de abertura da feira
Hospitalar no dia 25 de maio de 2011, em São Paulo, em
local a ser divulgado. Mais informações poderão
ser obtidas através do e-mail secretaria@sinog.com.br
ou pelo telefone (11) 3289-7299.
O
Prêmio
Sinog de Odontologia
Idealizado
com o objetivo de valorizar o trabalho da classe odontológica e promover o desenvolvimento de pesquisas,
seja no setor acadêmico ou profissional, o prêmio
Sinog, criado em 2000, é anual e conta com temas diferentes
a cada nova edição.