08-02-11

 

Leia nesta edição:

- Plano de saúde usa SUS para não pagar medicamento caro

- Hospitais negam irregularidades em UTIs

- Mudanças tributárias no Simples Nacional

- ANS esclarece norma para ressarcimento do SUS

- Híbrido de saúde e previdência

- Doente fora de hospital- Médicos não se previnem contra "doenças" do judiciário

- Agenda Regulatória: Compromisso da ANS com a sociedade

- A importância da Auditoria em Saúde

- Urgência e emergência

- Dengue causa prejuízo de US$ 2 bilhões por ano na América, diz estudo

Terça-feira, 08.02.11

Folha de São Paulo

Plano de saúde usa SUS para não pagar medicamento caro

Planos de saúde têm empurrado seus segurados ao SUS para buscarem remédios ou procedimentos que deveriam ser cobertos por eles. A informação é da reportagem de Cláudia Collucci publicada na edição desta terça-feira da Folha (íntegra disponível para assinantes do jornal e do UOL).

Cinco usuários de diferentes planos de saúde confirmaram a prática à Folha. O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) também já registrou queixas sobre isso. O caso mais recente envolve a Porto Seguro Saúde e um empresário paulista da área têxtil, D.L., 52, que sofre de artrite reumatoide.

Há três anos, o plano cobre o tratamento com a droga Remicade (infliximabe), aplicada na veia. Ele fica uma noite internado para isso. Há um mês, porém, a Porto informou, por e-mail, que não cobriria mais o remédio e o orientou a buscá-lo no SUS --o frasco de 100 ml custa R$ 4.000. A cada dois meses, L. usa cinco frascos.

Segundo a advogada Daniela Trettel, do Idec, pela lei, toda medicação que exige internação para ser administrada deve ser fornecida pelo plano de saúde. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) também confirma a informação.

Pacientes retiram remédio de alto custo na farmácia do SUS em AME do Belenzinho, na zona leste de São Paulo

OUTRO LADO

Por meio de nota, a Porto Seguro Saúde confirmou que encaminhou o segurado D.L. para buscar a medicação no SUS. Diz que a empresa "tem como política sempre oferecer soluções e alternativas viáveis" aos seus segurados.

"Há anos existe um programa regular estatal de fornecimento de medicamentos de alto custo à população. Quando um tratamento não tem cobertura pelo rol da ANS, orientamos sobre a existência deste serviço."

Questionada sobre o motivo que a levou a ressarcir a medicação por três anos, a Porto alega que uma nova resolução da ANS definiu a não cobertura a droga. Mas, na lista de procedimento excluídos pela ANS, não consta o Remicade.

Procurada novamente ontem à noite, a Porto Seguro não respondeu.

Correio Braziliense

Hospitais negam irregularidades em UTIs

Os hospitais particulares que mantêm contratos de locação de UTIs com a Secretaria de Saúde negaram que possa haver “superfaturamento” em contratos ou “gasto desnecessário com medicamentos”, fatores que supostamente aumentariam as despesas do governo com a internação de pacientes da rede pública em 119 leitos privados. O Sindicato Brasiliense de Hospitais, entidade que reúne boa parte das unidades particulares do Distrito Federal, sustenta que os contratos firmados com o governo respeitam os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde e que foram devidamente licitados.

Segundo José Carlos Daher, diretor-executivo do sindicato, não há fundamentos que justifiquem as suspeitas de manipulação das faturas de procedimentos médicos porque elas são aprovadas antes da homologação. “Todos os pacientes oriundos da rede pública são acompanhados por auditores da própria Secretaria de Saúde. As contas só vão para pagamento depois de ser examinadas pelos auditores de regulação da Secretaria”, explica.

O governo de Agnelo Queiroz (PT), empossado há pouco mais de um mês, está analisando as contas do serviço prestado pela iniciativa privada para avaliar quantos dígitos tem a dívida acumulada com os contratados desde 2009. “Esse governo decidiu auditar todas as contas, pois ele não participou de todos esses processos. É um direito do governo conferir as contas, mas a auditoria médica já existe, não tem como ser contestada”, justifica Daher. Neste ano, o GDF já autorizou o pagamento de R$ 10 milhões, parte da dívida estatal contraída em 2009. A primeira parcela paga beneficiou a três hospitais: Santa Lúcia, Prontonorte e Instituto Médico Hospitalar Lago Sul.

Diária contestada

Conforme o Correio mostrou, o governo calcula que, em média, um dia de internação na rede privada custa R$ 3 mil, enquanto a Secretaria conseguiu fechar com a empresa que presta serviços de UTI no Hospital Regional de Santa Maria uma média de R$ 890. Mas, para o órgão da iniciativa privada, além de ser impossível calcular uma média já que cada paciente é submetido a procedimentos diferentes, a comparação com o hospital da rede é imprópria, uma vez que “as diárias do Hospital de Santa Maria não levam em conta os medicamentos, por isso são mais baratas”. Além disso, diz Daher, as contas estatais deixam de fora uma série de fatores que implicam aumento de custo. “Quando o governo calcula o custo médio de uma diária de UTI, não leva em conta, por exemplo, a depreciação dos equipamentos. Essa depreciação entra no nosso cálculo, pois tudo está na mesma central de custo”, afirma.

Ainda de acordo com o diretor-executivo do sindicato, os hospitais não estão mais obrigados pela Justiça a manter os contratos de UTI com o GDF. No entanto, ele diz que o acordo político continuará. “Os hospitais estão disponíveis para colaborar e sair da cena quando o governo puder assumir (o serviço)”, afirmou. Daher disse ainda que os hospitais esperam receber a dívida do governo, hoje em torno de R$ 93 milhões — em valores calculados até novembro do ano passado. Por ano, o DF repassa aproxidamente R$ 70 milhões à iniciativa privada pelo atendimento em UTIs. Para diminuir a dependência da rede privada, a Secretaria de Saúde pretende criar 102 leitos próprios até o fim do ano.

MEMÓRIA

Muitas idas e vindas

A crise nas UTIs no Distrito Federal teve início no fim de abril de 2010, quando os hospitais particulares cobraram uma dívida de quase R$ 60 milhões da Secretaria de Saúde referentes ao atendimento dos pacientes nos 125 leitos contratados pelo governo para suprir a demanda não absorvida pela rede pública. Os empresários ameaçaram romper os contratos, mas recuaram porque o então governador Rogério Rosso prometeu sanar as dívidas. No início de dezembro, no entanto, a iniciativa privada voltou a denunciar a falta de pagamento do débito, que, segundo apontam os donos dos hospitais, já ultrapassou R$ 103 milhões. Diante da resposta do GDF, que afirmava estar em dia com os compromissos de 2010 e não dispor de previsão orçamentária para os anos anteriores, os hospitais anunciaram a desativação dos leitos alugados. A partir daí, surgiu uma série de batalhas judiciais. No fim do ano, a equipe de transição e Rosso se reuniram, e houve o compromisso do pagamento de R$ 60 milhões, o que não ocorreu. O governo de Agnelo Queiroz (PT) pagou R$ 10 milhões da dívida de 2009 e tenta chegar ao real montante devido por meio de auditorias.

Revista Apólice / CQCS

Mudanças tributárias no Simples Nacional

As mudanças no regime especial de tributação das micro e pequenas empresas serão feitas em 2011. A pedido do governo, o Projeto de Lei Complementar 591/10, que entre outros pontos, eleva o limite do Simples Nacional de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, estará na pauta de votação da Câmara dos Deputados será discutido pelo Congresso ainda em fevereiro, no início da sessão legislativa.

Para prorrogar o prazo, inicialmente previsto para 2010, os parlamentares da base aliada alegaram que ainda é necessário discutir alguns pontos com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Com a não votação ano passado, serão desenquadradas as empresas que ultrapassaram o limite de faturamento de R$ 2,4 milhões em 2010, devendo sair do Simples Nacional já em 2011.

Com a aprovação do projeto este ano, cerca de 5 mil empresas bem sucedidas dentro do Simples Nacional não precisarão conter o crescimento para se manterem dento do regime tributário. A ampliação dará um tempo maior para as empresas se prepararem para ingressar no regime tributário feito pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.

Segundo o advogado David Nigri, além do aumento do limite de faturamento, o projeto de lei altera procedimentos relativos a microempresas e empresas de pequeno porte tais como: abertura, registro, funcionamento, exclusão de ofício, recuperação judicial especial, valores da receita bruta, recolhimento de tributos e contribuições, negativação de empresas e sócios, além de prever equiparação do produtor rural pessoa física à empresa de pequeno porte em relação aos benefícios não tributários da lei, e de criar a figura do trabalhador rural avulso.

Saúde Business Web

ANS esclarece norma para ressarcimento do SUS

Agência divulga balanço do fluxo operacional do ressarcimento ao SUS, dos recursos logísticos, humanos e tecnológicos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar divulgou esclarecimento sobre políticas de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) em virtude de recentes notícias veiculadas em alguns canais de imprensa.

Confira parecer:

No final de novembro de 2009, os atuais gestores responsáveis pelo Ressarcimentoao SUS tomaram posse. De imediato, foi realizado um levantamento das pendências existentes, do fluxo operacional do ressarcimento ao SUS, dos recursos logísticos, humanos e tecnológicos existentes. Tomou-se conhecimento, também, da existência de um Acórdão contendo determinações do Tribunal de Contas da União (TCU), fruto de trabalho realizado por esse órgão de controle em 25 de março de 2009.

O diagnóstico inicial foi apresentado à diretoria colegiada da ANS, 15 dias após a posse e, ainda em dezembro de 2009, ao Ministério da Saúde e ao TCU. As providências a serem então tomadas, fruto do envolvimento de diversas diretorias e áreas da Agência, também foram apresentadas e aprovadas em reunião de diretoria colegiada, em 14 de dezembro de 2009 e envolveram ações e aprovações do

Ministério da Saúde, Datasus e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

O diagnóstico inicial e as medidas a serem adotadas foram apresentados em 18 de março de 2010 na 61ª reunião da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS), tornando-se públicos. Em 21 de setembro de 2010, foram feitas apresentações com atualizações das medidas tomadas em relatório entregue ao TCU e novamente apresentadas, em 20 de outubro de 2010, na 65ª reunião da CAMSS, prestando-se contas novamente e publicamente do andamento dos trabalhos. A CAMSS é órgão consultivo da ANS, composto por mais de 30 entidades representativas de toda a sociedade, inclusive órgãos de defesa do consumidor.

Entre as providências tomadas, estão:

1. Contratação de mais 89 servidores temporários para tratar o passivo existente pendente de análise e demais atos pertinentes ao fluxo de trabalho do ressarcimento ao SUS (a equipe continha apenas 30 pessoas, entre servidores efetivos e colaboradores de contratos de terceirização).

2. Padronização dos procedimentos de forma a consolidar, homogeneizar e padronizar entendimentos e rotinas em manuais, os quais serão anualmente reeditados para que estejam sempre atualizados frente à legislação vigente.

3. Reorganização de local e de estrutura com reforma e ampliação da área física e de arquivos.

4. Criação da Gerência-Geral de Ressarcimento ao SUS, na qual se inseriu a Gerência de Ressarcimento ao SUS e demais equipes do Arquivo, Protocolo, Análise de 1ª e 2a instância, Recolhimento e Sistemas. Apesar dessa melhoria da estrutura organizacional, a unidade do Ressarcimento ao SUS demandará ainda novas adequações para fazer frente às necessidades futuras do processo de ressarcimento.

5. Melhoria do parque de equipamentos de informática e dos sistemas de informação, de modo a simplificar e viabilizar as tarefas, aumentar o controle, a gestão e a produtividade do processo, além de reanálise e redimensionamento do sistema eletrônico em desenvolvimento.

6. Elaboração de nova metodologia para valoração do ressarcimento, com vistas à simplificação e transparência das cobranças e homogeneização de critérios.

7. Estudo preliminar do ressarcimento de autorizações de procedimentos ambulatoriais (Apac) para futura operacionalização.

8. Melhoria dos algoritmos de identificação de atendimentos passíveis de ressarcimento.

9. Consolidação e atualização de normativos.

10. Implementação do atendimento a operadoras de plano de saúde.

11. Organização dos processos de parcelamento e providências para o encaminhamento daqueles sem pagamento para a inscrição em Dívida Ativa.

12. Organização de arquivo e protocolo para tratamento do extenso volume de documentos.

Como consequência das ações implementadas, foram possíveis os seguintes resultados:

1. Retomada da rotina, a partir de maio de 2010, da identificação de beneficiários da saúde suplementar que utilizaram estruturas de atendimento do SUS, através do batimento de arquivos (registros) de internações do Datasus com o sistema de identificação de beneficiários da ANS, que estava interrompida há um ano e nove meses.

2. Enviados às operadoras de plano de saúde, a partir de junho de 2010, seis arquivos de beneficiários identificados (ABI) contendo o total de

235.733 Autorizações de Internações Hospitalares (AIH) feitas pelo SUS a beneficiários da saúde suplementar. O cálculo de necessidades foi feito com o objetivo de regularização do passivo identificado, em um prazo máximo de quatro anos.

2. Padronização dos procedimentos de forma a consolidar, homogeneizar e padronizar entendimentos e rotinas em manuais, os quais serão anualmente reeditados para que estejam sempre atualizados frente à legislação vigente.

Obs: Em 2006, o Ministério da Saúde promoveu a descentralização do processamento das AIHs para estados e municípios, o que acarretou dificuldades de consolidação das bases de dados até então enviadas rotineiramente à ANS. Isso afetou a rotina de batimentos dos arquivos entre Datasus e ANS.

O Globo

Híbrido de saúde e previdência

FenaSaúde e FenaPrevi assinam projeto de um híbrido de seguro saúde e plano de previdência, que será apresentado esta semana à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As entidades desenvolveram o produto, ainda sem nome, para tentar diminuir o impacto dos aumentos de preço dos planos de saúde entre adultos e idosos. No modelo proposto, parte da mensalidade cobre a assistência à saúde, como um plano ou seguro normal. Outra parte vai para um fundo de previdência privada, que cobrirá a diferença de preço para a última faixa etária, a partir dos 59 anos, ou após a aposentadoria do usuário. “A análise do mercado mostra que os custos com planos e seguros saúde são maiores quando as pessoas mais precisam da cobertura e têm menos renda disponível. Ao se aposentar, normalmente, há uma queda nos rendimentos. Idealizamos o produto para resolver esse desequilíbrio”, diz José Cechin, diretor-executivo da FenaSaúde. O misto de plano de saúde e previdência foi inspirado no Health Savings Account (HSA), em circulação desde 2003 nos EUA. A apresentação à ANS é o passo inicial da implantação do produto, que depende da aprovação pelo Congresso Nacional de um projeto de lei que o crie e regulamente. Antes disso, diz Cechin, a proposta terá de passar por Susep, ministérios da Saúde e da Fazenda e, é claro, pelo Palácio do Planalto.

Estado de Minas

Doente fora de hospital

Por Cássio Eduardo Rosa Resende

Operadoras, planos e seguros de saúde se dividem em torno da questão

A desospitalização, anunciada pelos seus defensores como uma irreversível tendência mundial, é um tema novo e tão controverso que a própria palavra nem chega a constar de importantes dicionários. O procedimento consiste em tirar o paciente do ambiente hospitalar, em que está sujeito a eventuais contaminações e infecções, e levá-lo para continuar (ou iniciar, depende) o tratamento em casa. Teoricamente, é ótimo, principalmente porque haveria liberação de leitos para receber pacientes em estado mais grave e que não podem prescindir de toda a parafernália tecnológica de um hospital.

Mas – e aqui vai uma das razões de tanta controvérsia – será que o lar do paciente, especificamente daquele desprovido de recursos, tem condições mínimas de higiene? Ou de alimentação sadia? Ou de um acompanhante que faça as vezes de um auxiliar de enfermagem? A Agency for Healthcare Research and Quality (EUA) realiza estudos sobre assistência monitorada a pacientes em suas casas ou em asilos e instituições similares. Faltam conclusões definitivas. A University of Missouri desenvolve projeto de infraestrutura nacional para reduzir o número de internações. Ainda é projeto. Em todo o mundo, operadoras, planos e seguros de saúde se dividem: tratamento em casa tem menores custos – bom para elas.

Mas não saber exatamente o que ocorre com o paciente fora de uma instituição hospitalar é perigoso, pois ele pode não estar recebendo o tratamento adequado, ter uma recaída e acabar necessitando ser internado de novo e em estado mais grave, inclusive em CTI, com custos muito mais altos – ruim para elas, as empresas. E o risco de maus-tratos ou até de vida, propriamente dito? Há muita gente que nem deveria ser incluída na denominação de humana: pais que maltratam, espancam e até estupram filhos. Filhos que querem ver irmãos ou pais doentes “o mais longe possível” ou até mortos – não dando mais trabalho.

Como dirigente de uma das mais importantes e humanitárias instituições hospitalares do país, ao procurar na internet, me deparei com pouco mais de 12 mil referências à desospitalização, 5 mil delas específicas da área psiquiátrica. Área que, por sinal, ainda é alvo de debates acirrados. Muita gente deixou clínicas especializadas e voltou para o convívio carinhoso de sua família. Mas quem tem razoável memória se lembra de dramas como o vivido em Belo Horizonte, quando um casal que tirou o filho de uma clínica para tratá-lo com mais amor em casa acabou trucidado por ele, a facadas.

Por tantas razões é preciso “tratar o tratamento” domiciliar sem sensacionalismo, mas de forma que englobe outros “esses”, de forma séria, segura, sistemática, sensível, social, sólida e solidária. É uma tarefa hercúlea, requerente de profundos debates em busca das melhores soluções. E você, leitor, o que acha?

Saúde Business Web

Médicos não se previnem contra "doenças" do judiciário

Por Gabriel Mesquista Rodrigues Filho

Advogado escreve sobre a importância do Termo de Consentimento Livre e Informado

Dentre os "diagnósticos" mais comuns em face de médicos e instituições de saúde nas salas da justiça pelo Brasil estão ações por danos morais por erro médico e aquelas em que, mesmo não havendo o erro tecnicamente falando, houve a falta de esclarecimento ao paciente sobre os riscos inerentes ao procedimento realizado.

Este segundo problema, ou "doença", poderia ser facilmente evitado, primeiro, com uma boa conversa com o paciente e, não menos importante, com a assinatura de um documento que todos os hospitais devem ter e cobrar o preenchimento, o Termo de Consentimento Livre e Informado.

Em que pese haver normatiz ação acerca do tema (Código de Ética), não são raras as vezes em que se depara com casos de cirurgias mutiladoras ou mesmo pesquisas médicas em que falta o termo.

E tal postura é extremamente prejudicial, tanto para o profissional médico, como para a instituição de saúde.

Há exemplos de médicos que requerem a assinatura do termo em branco, quando o paciente já se encontra na mesa de cirurgia e há inúmeros outros relatos em que o documento simplesmente não existe, ou seja, o médico não o providenciou e nem o administrador hospitalar o exigiu.

Lembrando que o termo é o meio pelo qual o médico documenta que garantiu ao paciente o direito de informação acerca do seu estado de saúde, diagnóstico, tratamento e riscos. Nele também devem constar a autorização para o profissional adotar os procedimentos terapêuticos específicos e cabíveis para o caso concreto.

Diante de toda a precaução que uma simples folha de papel bem escrita pode garantir, é imperdoável a pouca importância que se vê entre os médicos e administradores hospitalares, uma vez que referido documento demonstra a boa-fé do médico - e também do hospital - na relação com o paciente.

O direito à informação, ora consagrado como um direito constitucional (art. 5º, XIV), imputa um dever ao médico e subsidiariamente à instituição de saúde, no sentido de que o paciente seja plenamente esclarecido acerca da doença, dos riscos e benefícios da terapêutica a ser adotada, para que possa concordar ou rejeitar o tratamento que é proposto pelo médico.

Efetivamente, o termo de consentimento esclarecido é um grande aliado do médico e da instituição de saúde, pois, somente a sua falta já é capaz de subsidiar uma condenação por danos morais (ad ex.: TJSP, Apelação com Revisão 994070945905).

Vale dizer que no processo acima citado restou consignado que "não há prova alguma de que a autora tenha sido esclarecida sobre os riscos do procedimento. O ônus da prova estava a cargo da parte ré, que até confessa tacitamente essa necessidade, quando trouxe aos autos um modelo de termo de consentimento esclarecido para cirurgia corretiva oftalmológica. Só com o detalhe de não estar assinado por quem quer que seja."

Vê-se claramente que o médico não esclareceu a paciente - ou se o fez, não documentou - e nem a unidade hospitalar exigiu do médico o preenchimento do termo e a assinatura da paciente declarando o seu esclarecimento e autorizando o procedimento, sendo motivo suficiente para uma condenação em danos morais.

Isso sem contar as possíveis punições administrativas a que o médico fica sujeito, uma vez que o Código de Ética veda tal prática e a enumera como infração.

É tal a importância do referido documento, que, como se viu no processo que exemplificamos, a condenação não se pautou em erro médico - quando considerado como uma ação equivocada, motivada por negligência, imprudência ou imperícia -, mas sim, pelo fato do médico não cumprir com o seu dever de informar e o hospital de exigir deste médico, na qualidade de seu preposto, que adotasse a prática legal de esclarecer e ser autorizado a adotar a terapêutica escolhida e comprová-la por meio do termo de consentimento livre e informado.

Logo, o paciente tem o direito de ser informado. O médico o dever de informar. A instituição de saúde o dever e o direito de exigir do médico que se utiliza de suas dependências, que documente o esclarecimento e obtenha a autorização para o procedimento a ser adotado, sob pena de o médico vir a cometer infração ética e tanto este, quanto a instituição, virem a ser condenados em danos morais.

Crível dizer que este hábito pode evitar "doenças" que pesam no bolso e no nome da instituição e do profissional de saúde.

ANS

Agenda Regulatória: Compromisso da ANS com a sociedade

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) elencou nove temas prioritários para sua atuação no período de 2011-2012. Esses temas compõem a primeira Agenda Regulatória da ANS, o que dará, a todos os interessados no setor de planos de saúde, maior possibilidade de participação na definição de normas. Confira abaixo a entrevista do diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin, e aproveite para navegar pelo hotsite da Agenda Regulatória.

Entrevista com o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin

O que é uma Agenda Regulatória?

Mauricio Ceschin: É um instrumento de planejamento regulatório em que uma Agência Reguladora estabelece um cronograma de atividades prioritárias, com abordagem organizada e estruturada, a fim de garantir maior transparência e previsibilidade na sua atuação e, assim, promover o desenvolvimento saudável e sustentável do setor regulado. É parte fundamental do esforço do estado brasileiro para melhorar a qualidade da regulação.

Em setores de atividade privada com forte viés e interesse social, como o da saúde suplementar, com interesses contraditórios e assimetria de informações, a tarefa reguladora é bastante desafiadora.

A Agenda Regulatória da ANS reúne um conjunto de temas ou questões (com suas ações específicas) que, para a diretoria, são prioritárias, de cunho estratégico e impactam ou impactarão, em um futuro próximo, o setor de saúde suplementar. Portanto, devem ser estudadas, discutidas e regulamentadas pela Agência.

Estimular a transparência e a previsibilidade das ações da ANS permite que, não só os agentes do setor, mas toda a sociedade, conheça e participe das discussões e propostas e assim a ANS possa se antecipar aos desafios que inevitavelmente surgirão como ameaça à sustentabilidade e qualidade dos serviços ofertados aos beneficiários e consumidores de planos de saúde.

Por que a ANS decidiu desenvolver uma Agenda Regulatória?

Mauricio Ceschin: Na minha opinião, a atuação de um órgão regulador vai além de se preocupar com os chamados temas ou problemas conjunturais, via de regra urgentes e importantes, ou ser pautado por eventuais crises. Devemos não perder o foco das questões estratégicas que afetam ou afetarão o setor regulado, principalmente seus consumidores. Discutir alternativas e buscar, constantemente, soluções e ações estruturantes que tenham efeito não só imediato, mas em longo prazo e, sempre que possível, também possam corrigir distorções e imperfeições do setor que afetam não só o equilíbrio nas relações entre seus agentes produtivos, mas, principalmente, possam impedir ou ameaçar o que foi contratado por parte do consumidor.

A proposta de organizar temas estratégicos em uma agenda permite uma atuação pró-ativa da ANS e a antecipação de sua atuação junto a possíveis problemas futuros.

Se atentarmos para a história da ANS, vamos observar que a atividade regulatória apresenta ciclos evolutivos razoavelmente bem marcados: primeiro vieram as regras e o esforço para instituir a agência e a regulação-base; em um segundo momento a preocupação maior foi a sustentabilidade econômico-financeira das operadoras, e agora o foco é na garantia de entrega e na qualidade do produto/serviço entregue ao consumidor.

Em um setor complexo como o da Saúde Suplementar, não é possível se pensar em qualidade sem garantir o acesso aos serviços prometidos e as informações necessárias para o exercício do poder de escolha por parte do consumidor; sem considerar as opções de oferta e grau de concorrência que estimulem a competição pela melhor oferta e menor custo; sem estudar alternativas de modelos de financiamento e reajuste de preços que viabilizem a continuidade do benefício... E por aí vai.

Outro forte motivador foi exatamente a existência de temas que devem ser estudados e discutidos agora, mesmo que só pareçam ter impacto daqui a 20 ou 30 anos. As mudanças demográficas no Brasil vêm se acentuando, e o seu impacto no chamado mutualismo – regime de partição simples – que é a base de sustentação e financiamento do setor, certamente acontecerá. Quais são as alternativas possíveis? Esses são alguns temas que estão na Agenda do Biênio 2011/2012.

Qual a importância de uma iniciativa desta para uma agência reguladora?

Mauricio Ceschin: Em primeiro lugar, acredito que esta iniciativa vai ao encontro do cumprimento da missão da Agência de promover a defesa do interesse público na assistência à Saúde Suplementar, regular as operadoras do setor e contribuir para as ações de saúde no país.

Em segundo lugar, muito se fala hoje de transparência, a agenda regulatória é um anúncio público antecipado do que se pretende fazer, do ponto de vista estratégico.

Não podemos perder de vista que em função da característica técnica de muitos temas, é necessária uma atenção constante não apenas na divulgação, mas na traduçãoem linguagem clara, dos temas em discussão. Isso não é simples ou trivial, mas é essencial.

Em recente artigo li a citação de um juiz americano, por ocasião da crise de 1929 no sistema financeiro: "A luz do sol é o melhor dos desinfetantes". Para qualquer atividade regulatória a mesma ‘luz do sol’ é essencial.

Além do aspecto da transparência, acredito que a Agenda promove maior clareza na atuação da ANS, sobretudo para a sociedade e os agentes regulados e maior previsibilidade dos mecanismos e normas utilizados na atuação regulatória. Ela também possibilita o acompanhamento dos compromissos pré-estabelecidos, qualifica a gestão regulatória da ANS e possibilita a participação da Câmara de Saúde Suplementar no debate sobre a pauta de decisões estratégicas e prioritárias da ANS.

O que muda efetivamente para a ANS e para a sociedade?

Mauricio Ceschin: Planejar o futuro, pensar em cronogramas e ações e metas, discutir e antever recursos e necessidades para cada projeto. A agenda já vem movimentando parte do corpo técnico da ANS desde novembro do ano passado. Estamos ainda tornando concreta a outra necessidade histórica: integrar as Diretorias. Os responsáveis primário e secundário de cada ação são sempre de diretorias diferentes e cada ação da agenda regulatória é atividade que envolve técnicos de várias diretorias. Alem disso vamos abrir a participação nos trabalhos dos planos de ação para todos os servidores que tiverem conhecimento específico no que está sendo estudado, mesmo que ele não esteja lotado na equipe responsável pelo tema.

O impacto para a sociedade será tanto maior quanto mais participativos forem seus representantes na Câmara de Saúde Suplementar. É preciso ter clareza para a forma que a sociedade participa dessas discussões: através das diversas instituições que representam a todos na CSS.

Os consumidores estão representados, bem como os profissionais de saúde, os hospitais e clínicas e os trabalhadores sindicalizados. Enfim, há representação suficiente. Cabe a cada um cobrar seu representante, pois a agenda é de todos. É importante lembrar que a própria construção do tema foi permeada de tempo para que as instituições representativas dos operadores setoriais fizessem suas sugestões. Da mesma forma temos a expectativa que a participação da sociedade irá crescer com o desenrolar dos temas e seu aprofundamento.

Há que se ressalvar que esta é a nossa primeira experiência em fazer uma agenda regulatória, portanto, teremos muito que aprimorar.

Quais os principais eixos (há destaques especiais)?

Mauricio Ceschin: São nove eixos temáticos, cada um deles tendo subtemas que podem ter mais de uma ação. O importante é passarmos, mesmo que rapidamente, os eixos temáticos para termos idéia do tamanho e importância do desafio: Eixo 1: Modelo de Financiamento do Setor; Eixo 2: Garantia de Qualidade e Acesso Assistencial; Eixo 3: Modelo de Pagamento a Prestadores; Eixo 4: Assistência Farmacêutica; Eixo 5: Incentivo à Concorrência; Eixo 6: Garantia de Acesso a Informação; Eixo 7: Contratos Antigos; Eixo 8: Assistência ao Idoso; Eixo 9: Integração com o SUS.

Como fruto de longas reflexões e debates é muito difícil eleger algum como ‘destaque especial’, mas aponto dois destaques que acredito que podem ter um efeito a curto e médio prazo importante na percepção do consumidor, o que para mim, é bastante relevante: a) Dar poder ao consumidor. Isto é, dar informação para escolher, para cobrar o que está no contrato, para qualificar a operadora e o hospital que o atenderam e, b) Atacar de frente o problema na demora do atendimento a um paciente que necessite de um procedimento, uma internação, ou o que quer que seja.

Como cada ítem tem sido trabalhado?

Mauricio Ceschin: As equipes finalizaram a construção dos planos de ação para cada tema. Faremos divulgações internas e convidaremos os servidores que queiram participar dos planos de ação que procurem os responsáveis pelos mesmos.

Acertamos também que periodicamente será feita uma apresentação, por parte dos responsáveis por cada plano de ação, para os servidores que se interessarem pela evolução dos trabalhos.Concomitantemente, será feita a divulgação da Agenda Regulatória no nosso sítio e meios de comunicação.

Confira o hotsite da Agenda Regulatória no link
http://www.ans.gov.br/portal/site/_hotsite_agenda_regulatoria/hotsite_SITE_ANS.html

Hora H News

A importância da Auditoria em Saúde

Operadoras de planos de saúde, prestadores de serviços de saúde e os financiadores do sistema: os usuários

No Brasil, os planos e seguro de saúde são os responsáveis por mais de 25% de toda assistência à saúde do país. Mais de 44 milhões de brasileiros são atendidos por planos com cobertura médico-assistencial com ou sem odontologia por operadoras das modalidades de autogestão, medicina de grupo, cooperativas médicas, filantropias e seguradoras especializadas em saúde. Dos mais de 44 milhões de beneficiários, quase 25 milhões possuem planos de saúde da modalidade coletivo-empresarial (Cadernos de Informações em Saúde Suplementar, set-2010).

Considerando o volume de procedimentos assistenciais realizados por estes usuários, é possível pensar na importância das equipes de profissionais da área de auditoria em saúde - médicos, enfermeiros, psicólogos e técnicos administrativos – que desempenham papel fundamental na fluidez dos processos assistenciais para estes beneficiários, desde a solicitação da liberação da GUIA TISS, até o efetivo pagamento da fatura médico-hospitalar.

Assim, a auditoria em saúde deixou de ser apenas um instrumento fiscalizador para promover apenas a contenção de custos. Com as atividades de auditoria interna, tanto as operadoras de planos de saúde quanto os prestadores de serviços de saúde, conseguem atingir os objetivos internos de contenção de custos, aumento da produtividade, melhoria da qualidade assistencial, resultando na satisfação dos clientes - os verdadeiros financiadores do sistema de saúde suplementar.

CFM

Urgência e emergência

Conselhos de Medicina discutem atendimento de urgência e emergência

Em uma iniciativa inédita, as câmaras técnicas de Urgência e Emergência dos conselhos regionais de Medicina (CRMs) tiveram uma reunião conjunta. O objetivo foi discutir “problemas e temas prioritários para o setor, como a superlotação dos pronto-socorros, trabalho médico, acolhimento com classificação de risco e a formação do médico emergencista”, explica o coordenador da Câmara Técnica do CFM, Mauro Luiz de Britto Ribeiro.

O 2º vice-presidente do CFM, Aloísio Tibiriçá Miranda, no encerramento do encontro, ressaltou a importância da ação do Conselho na discussão do assunto com os regionais: “esse canal era uma necessidade. Temos que intervir nessa discussão até mesmo junto ao Ministério da Saúde”, avalia.

No evento, os participantes discutiram as dificuldades enfrentadas nos estados e expuseram suas experiências. O conselheiro federal pelo Amazonas, Júlio Rufino Torres, por exemplo, contou que a saída encontrada no Estado foi a entrega da responsabilidade pelo atendimento de emergência às cooperativas.

Sobre o debate, o coordenador da Câmara Técnica de Urgência e Emergência de Mato Grosso do Sul, Heitor Soares de Souza, apontou que “nesse primeiro encontro, foi consenso entre todos a necessidade de se buscar soluções conjuntas para a situação da urgência e emergência no Brasil”. As próximas discussões sobre o tema serão realizadas em fóruns regionais. O encontro das câmaras técnicas dos conselhos regionais das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste será promovido em Fortaleza (CE), no dia 17 de junho. Já a reunião dos grupos do sul e do sudeste ocorrerá em Vitória (ES), no dia 08 de julho.

Os debates regionais irão convergir em um fórum nacional, previsto para o segundo semestre, em data e local a serem definidos.

Segunda-feira, 07.02.11

O Estado de São Paulo

Dengue causa prejuízo de US$ 2 bilhões por ano na América, diz estudo

Valor supera perda causada por outras doenças virais, como o HPV e o rotavírus

SÃO PAULO - Apontada como a principal doença transmitida por mosquito do mundo, a dengue saiu das suas origens no sudeste da Ásia e ressurgiu nas Américas, em países como o Estados Unidos, a Argentina, o Chile e o Brasil. O prejuízo causado pelo vírus no hemisfério ocidental pode chegar a 2 bilhões de dólares, segundo um estudo feito por pesquisadores da Universidade de Brandeis e publicado no American Journal of Tropical Medicine and Hygiene.

O valor supera a perda causada por outras doenças virais, como o HPV (vírus do papiloma humano, sexualmente transmissível) e o rotavírus, causa de diarreias graves e que aparece como uma das principais causas de mortalidade infantil no mundo.

De acordo com estimativas do grupo de estudo, 60% das perdas financeiras causadas pela dengue são resultado de custos indiretos - as perdas de produtividade que afetam principalmente as famílias e os gastos do governo. Os custos diretos incluem a assistência ambulatorial e hospitalar.

Os pesquisadores acreditam que entender o impacto econômico da dengue é uma importante ferramenta para a formulação de políticas que ajudem no combate e no controle da doença. A dengue é classificada pela Organização Mundial de Saúde como "doença tropical negligenciada", o que significa a prevalência em áreas tropicais, mas que não recebe atenção devida no que diz respeito à prevenção.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 
 
 
 
 





 
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