Leia
nesta edição:
- Plano de
saúde usa SUS para não
pagar medicamento caro
- Hospitais negam irregularidades em UTIs
- Mudanças tributárias
no Simples Nacional
- ANS esclarece norma para ressarcimento do SUS
- Híbrido de saúde e previdência
- Doente
fora de hospital- Médicos não se previnem
contra "doenças" do judiciário
- Agenda
Regulatória:
Compromisso da ANS com a sociedade
- A importância da Auditoria em Saúde
- Urgência e emergência
- Dengue
causa prejuízo de US$ 2 bilhões por ano
na América, diz estudo
Terça-feira,
08.02.11
Folha
de São
Paulo
Plano
de saúde usa SUS para não
pagar medicamento caro
Planos de
saúde têm empurrado seus segurados ao
SUS para buscarem remédios ou procedimentos que deveriam
ser cobertos por eles. A informação é da
reportagem de Cláudia Collucci publicada na edição
desta terça-feira da Folha (íntegra disponível
para assinantes do jornal e do UOL).
Cinco usuários de diferentes planos de saúde confirmaram
a prática à Folha. O Idec (Instituto de Defesa
do Consumidor) também já registrou queixas sobre
isso. O caso mais recente envolve a Porto Seguro Saúde
e um empresário paulista da área têxtil,
D.L., 52, que sofre de artrite reumatoide.
Há três anos, o plano cobre o tratamento com a
droga Remicade (infliximabe), aplicada na veia. Ele fica uma
noite internado para isso. Há um mês, porém,
a Porto informou, por e-mail, que não cobriria mais o
remédio e o orientou a buscá-lo no SUS --o frasco
de 100 ml custa R$ 4.000. A cada dois meses, L. usa cinco frascos.
Segundo a
advogada Daniela Trettel, do Idec, pela lei, toda medicação que exige internação para
ser administrada deve ser fornecida pelo plano de saúde.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) também
confirma a informação.
Pacientes
retiram remédio de alto custo na farmácia
do SUS em AME do Belenzinho, na zona leste de São Paulo
OUTRO LADO
Por meio
de nota, a Porto Seguro Saúde confirmou que
encaminhou o segurado D.L. para buscar a medicação
no SUS. Diz que a empresa "tem como política sempre
oferecer soluções e alternativas viáveis" aos
seus segurados.
"Há anos existe um programa regular estatal de fornecimento
de medicamentos de alto custo à população.
Quando um tratamento não tem cobertura pelo rol da ANS,
orientamos sobre a existência deste serviço."
Questionada
sobre o motivo que a levou a ressarcir a medicação
por três anos, a Porto alega que uma nova resolução
da ANS definiu a não cobertura a droga. Mas, na lista
de procedimento excluídos pela ANS, não consta
o Remicade.
Procurada
novamente ontem à noite, a Porto Seguro não
respondeu.
Correio Braziliense
Hospitais negam irregularidades em UTIs
Os hospitais
particulares que mantêm contratos de locação
de UTIs com a Secretaria de Saúde negaram que possa haver “superfaturamento” em
contratos ou “gasto desnecessário com medicamentos”,
fatores que supostamente aumentariam as despesas do governo com
a internação de pacientes da rede pública
em 119 leitos privados. O Sindicato Brasiliense de Hospitais,
entidade que reúne boa parte das unidades particulares
do Distrito Federal, sustenta que os contratos firmados com o
governo respeitam os critérios estabelecidos pelo Ministério
da Saúde e que foram devidamente licitados.
Segundo José Carlos Daher, diretor-executivo do sindicato,
não há fundamentos que justifiquem as suspeitas
de manipulação das faturas de procedimentos médicos
porque elas são aprovadas antes da homologação. “Todos
os pacientes oriundos da rede pública são acompanhados
por auditores da própria Secretaria de Saúde. As
contas só vão para pagamento depois de ser examinadas
pelos auditores de regulação da Secretaria”,
explica.
O governo
de Agnelo Queiroz (PT), empossado há pouco
mais de um mês, está analisando as contas do serviço
prestado pela iniciativa privada para avaliar quantos dígitos
tem a dívida acumulada com os contratados desde 2009. “Esse
governo decidiu auditar todas as contas, pois ele não
participou de todos esses processos. É um direito do governo
conferir as contas, mas a auditoria médica já existe,
não tem como ser contestada”, justifica Daher. Neste
ano, o GDF já autorizou o pagamento de R$ 10 milhões,
parte da dívida estatal contraída em 2009. A primeira
parcela paga beneficiou a três hospitais: Santa Lúcia,
Prontonorte e Instituto Médico Hospitalar Lago Sul.
Diária
contestada
Conforme
o Correio mostrou, o governo calcula que, em média,
um dia de internação na rede privada custa R$ 3
mil, enquanto a Secretaria conseguiu fechar com a empresa que
presta serviços de UTI no Hospital Regional de Santa Maria
uma média de R$ 890. Mas, para o órgão da
iniciativa privada, além de ser impossível calcular
uma média já que cada paciente é submetido
a procedimentos diferentes, a comparação com o
hospital da rede é imprópria, uma vez que “as
diárias do Hospital de Santa Maria não levam em
conta os medicamentos, por isso são mais baratas”.
Além disso, diz Daher, as contas estatais deixam de fora
uma série de fatores que implicam aumento de custo. “Quando
o governo calcula o custo médio de uma diária de
UTI, não leva em conta, por exemplo, a depreciação
dos equipamentos. Essa depreciação entra no nosso
cálculo, pois tudo está na mesma central de custo”,
afirma.
Ainda de
acordo com o diretor-executivo do sindicato, os hospitais não estão mais obrigados pela Justiça a
manter os contratos de UTI com o GDF. No entanto, ele diz que
o acordo político continuará. “Os hospitais
estão disponíveis para colaborar e sair da cena
quando o governo puder assumir (o serviço)”, afirmou.
Daher disse ainda que os hospitais esperam receber a dívida
do governo, hoje em torno de R$ 93 milhões — em
valores calculados até novembro do ano passado. Por ano,
o DF repassa aproxidamente R$ 70 milhões à iniciativa
privada pelo atendimento em UTIs. Para diminuir a dependência
da rede privada, a Secretaria de Saúde pretende criar
102 leitos próprios até o fim do ano.
MEMÓRIA
Muitas idas e vindas
A crise nas
UTIs no Distrito Federal teve início no fim
de abril de 2010, quando os hospitais particulares cobraram uma
dívida de quase R$ 60 milhões da Secretaria de
Saúde referentes ao atendimento dos pacientes nos 125
leitos contratados pelo governo para suprir a demanda não
absorvida pela rede pública. Os empresários ameaçaram
romper os contratos, mas recuaram porque o então governador
Rogério Rosso prometeu sanar as dívidas. No início
de dezembro, no entanto, a iniciativa privada voltou a denunciar
a falta de pagamento do débito, que, segundo apontam os
donos dos hospitais, já ultrapassou R$ 103 milhões.
Diante da resposta do GDF, que afirmava estar em dia com os compromissos
de 2010 e não dispor de previsão orçamentária
para os anos anteriores, os hospitais anunciaram a desativação
dos leitos alugados. A partir daí, surgiu uma série
de batalhas judiciais. No fim do ano, a equipe de transição
e Rosso se reuniram, e houve o compromisso do pagamento de R$
60 milhões, o que não ocorreu. O governo de Agnelo
Queiroz (PT) pagou R$ 10 milhões da dívida de 2009
e tenta chegar ao real montante devido por meio de auditorias.
Revista
Apólice
/ CQCS
Mudanças tributárias
no Simples Nacional
As mudanças no regime especial de tributação
das micro e pequenas empresas serão feitas em 2011. A
pedido do governo, o Projeto de Lei Complementar 591/10, que
entre outros pontos, eleva o limite do Simples Nacional de R$
2,4 milhões para R$ 3,6 milhões, estará na
pauta de votação da Câmara dos Deputados
será discutido pelo Congresso ainda em fevereiro, no início
da sessão legislativa.
Para prorrogar
o prazo, inicialmente previsto para 2010, os parlamentares
da base aliada
alegaram que ainda é necessário
discutir alguns pontos com o Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz). Com a não votação
ano passado, serão desenquadradas as empresas que ultrapassaram
o limite de faturamento de R$ 2,4 milhões em 2010, devendo
sair do Simples Nacional já em 2011.
Com a aprovação do projeto este ano, cerca de
5 mil empresas bem sucedidas dentro do Simples Nacional não
precisarão conter o crescimento para se manterem dento
do regime tributário. A ampliação dará um
tempo maior para as empresas se prepararem para ingressar no
regime tributário feito pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro
Real.
Segundo o
advogado David Nigri, além do aumento do limite
de faturamento, o projeto de lei altera procedimentos relativos
a microempresas e empresas de pequeno porte tais como: abertura,
registro, funcionamento, exclusão de ofício, recuperação
judicial especial, valores da receita bruta, recolhimento de
tributos e contribuições, negativação
de empresas e sócios, além de prever equiparação
do produtor rural pessoa física à empresa de pequeno
porte em relação aos benefícios não
tributários da lei, e de criar a figura do trabalhador
rural avulso.
Saúde
Business Web
ANS esclarece norma para ressarcimento do SUS
Agência divulga balanço do fluxo operacional do
ressarcimento ao SUS, dos recursos logísticos, humanos
e tecnológicos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar divulgou
esclarecimento sobre políticas de ressarcimento ao Sistema Único
de Saúde (SUS) em virtude de recentes notícias
veiculadas em alguns canais de imprensa.
Confira parecer:
No final
de novembro de 2009, os atuais gestores responsáveis
pelo Ressarcimentoao SUS tomaram posse. De imediato, foi realizado
um levantamento das pendências existentes, do fluxo operacional
do ressarcimento ao SUS, dos recursos logísticos, humanos
e tecnológicos existentes. Tomou-se conhecimento, também,
da existência de um Acórdão contendo determinações
do Tribunal de Contas da União (TCU), fruto de trabalho
realizado por esse órgão de controle em 25 de março
de 2009.
O diagnóstico inicial foi apresentado à diretoria
colegiada da ANS, 15 dias após a posse e, ainda em dezembro
de 2009, ao Ministério da Saúde e ao TCU. As providências
a serem então tomadas, fruto do envolvimento de diversas
diretorias e áreas da Agência, também foram
apresentadas e aprovadas em reunião de diretoria colegiada,
em 14 de dezembro de 2009 e envolveram ações e
aprovações do
Ministério da Saúde, Datasus e Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão.
O diagnóstico inicial e as medidas a serem adotadas foram
apresentados em 18 de março de 2010 na 61ª reunião
da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS), tornando-se
públicos. Em 21 de setembro de 2010, foram feitas apresentações
com atualizações das medidas tomadas em relatório
entregue ao TCU e novamente apresentadas, em 20 de outubro de
2010, na 65ª reunião da CAMSS, prestando-se contas
novamente e publicamente do andamento dos trabalhos. A CAMSS é órgão
consultivo da ANS, composto por mais de 30 entidades representativas
de toda a sociedade, inclusive órgãos de defesa
do consumidor.
Entre
as providências tomadas, estão:
1. Contratação de mais 89 servidores temporários
para tratar o passivo existente pendente de análise e
demais atos pertinentes ao fluxo de trabalho do ressarcimento
ao SUS (a equipe continha apenas 30 pessoas, entre servidores
efetivos e colaboradores de contratos de terceirização).
2. Padronização dos procedimentos de forma a consolidar,
homogeneizar e padronizar entendimentos e rotinas em manuais,
os quais serão anualmente reeditados para que estejam
sempre atualizados frente à legislação vigente.
3. Reorganização de local e de estrutura com reforma
e ampliação da área física e de arquivos.
4. Criação da Gerência-Geral de Ressarcimento
ao SUS, na qual se inseriu a Gerência de Ressarcimento
ao SUS e demais equipes do Arquivo, Protocolo, Análise
de 1ª e 2a instância, Recolhimento e Sistemas. Apesar
dessa melhoria da estrutura organizacional, a unidade do Ressarcimento
ao SUS demandará ainda novas adequações
para fazer frente às necessidades futuras do processo
de ressarcimento.
5. Melhoria
do parque de equipamentos de informática
e dos sistemas de informação, de modo a simplificar
e viabilizar as tarefas, aumentar o controle, a gestão
e a produtividade do processo, além de reanálise
e redimensionamento do sistema eletrônico em desenvolvimento.
6. Elaboração de nova metodologia para valoração
do ressarcimento, com vistas à simplificação
e transparência das cobranças e homogeneização
de critérios.
7. Estudo
preliminar do ressarcimento de autorizações
de procedimentos ambulatoriais (Apac) para futura operacionalização.
8. Melhoria
dos algoritmos de identificação de
atendimentos passíveis de ressarcimento.
9. Consolidação e atualização
de normativos.
10. Implementação do atendimento a operadoras
de plano de saúde.
11. Organização dos processos de parcelamento
e providências para o encaminhamento daqueles sem pagamento
para a inscrição em Dívida Ativa.
12. Organização
de arquivo e protocolo para tratamento do extenso volume de
documentos.
Como
consequência das ações implementadas,
foram possíveis os seguintes resultados:
1. Retomada
da rotina, a partir de maio de 2010, da identificação
de beneficiários da saúde suplementar que utilizaram
estruturas de atendimento do SUS, através do batimento
de arquivos (registros) de internações do Datasus
com o sistema de identificação de beneficiários
da ANS, que estava interrompida há um ano e nove meses.
2. Enviados às operadoras de plano de saúde, a
partir de junho de 2010, seis arquivos de beneficiários
identificados (ABI) contendo o total de
235.733 Autorizações de Internações
Hospitalares (AIH) feitas pelo SUS a beneficiários da
saúde suplementar. O cálculo de necessidades foi
feito com o objetivo de regularização do passivo
identificado, em um prazo máximo de quatro anos.
2. Padronização dos procedimentos de forma a consolidar,
homogeneizar e padronizar entendimentos e rotinas em manuais,
os quais serão anualmente reeditados para que estejam
sempre atualizados frente à legislação vigente.
Obs: Em 2006,
o Ministério da Saúde promoveu a
descentralização do processamento das AIHs para
estados e municípios, o que acarretou dificuldades de
consolidação das bases de dados até então
enviadas rotineiramente à ANS. Isso afetou a rotina de
batimentos dos arquivos entre Datasus e ANS.
O Globo
Híbrido de saúde e previdência
FenaSaúde e FenaPrevi assinam projeto de um híbrido
de seguro saúde e plano de previdência, que será apresentado
esta semana à Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS). As entidades desenvolveram o produto, ainda sem nome,
para tentar diminuir o impacto dos aumentos de preço dos
planos de saúde entre adultos e idosos. No modelo proposto,
parte da mensalidade cobre a assistência à saúde,
como um plano ou seguro normal. Outra parte vai para um fundo
de previdência privada, que cobrirá a diferença
de preço para a última faixa etária, a partir
dos 59 anos, ou após a aposentadoria do usuário. “A
análise do mercado mostra que os custos com planos e seguros
saúde são maiores quando as pessoas mais precisam
da cobertura e têm menos renda disponível. Ao se
aposentar, normalmente, há uma queda nos rendimentos.
Idealizamos o produto para resolver esse desequilíbrio”,
diz José Cechin, diretor-executivo da FenaSaúde.
O misto de plano de saúde e previdência foi inspirado
no Health Savings Account (HSA), em circulação
desde 2003 nos EUA. A apresentação à ANS é o
passo inicial da implantação do produto, que depende
da aprovação pelo Congresso Nacional de um projeto
de lei que o crie e regulamente. Antes disso, diz Cechin, a proposta
terá de passar por Susep, ministérios da Saúde
e da Fazenda e, é claro, pelo Palácio do Planalto.
Estado de Minas
Doente fora de hospital
Por
Cássio
Eduardo Rosa Resende
Operadoras,
planos e seguros de saúde se dividem em torno
da questão
A desospitalização, anunciada pelos seus defensores
como uma irreversível tendência mundial, é um
tema novo e tão controverso que a própria palavra
nem chega a constar de importantes dicionários. O procedimento
consiste em tirar o paciente do ambiente hospitalar, em que está sujeito
a eventuais contaminações e infecções,
e levá-lo para continuar (ou iniciar, depende) o tratamento
em casa. Teoricamente, é ótimo, principalmente
porque haveria liberação de leitos para receber
pacientes em estado mais grave e que não podem prescindir
de toda a parafernália tecnológica de um hospital.
Mas – e aqui vai uma das razões de tanta controvérsia – será que
o lar do paciente, especificamente daquele desprovido de recursos,
tem condições mínimas de higiene? Ou de
alimentação sadia? Ou de um acompanhante que faça
as vezes de um auxiliar de enfermagem? A Agency for Healthcare
Research and Quality (EUA) realiza estudos sobre assistência
monitorada a pacientes em suas casas ou em asilos e instituições
similares. Faltam conclusões definitivas. A University
of Missouri desenvolve projeto de infraestrutura nacional para
reduzir o número de internações. Ainda é projeto.
Em todo o mundo, operadoras, planos e seguros de saúde
se dividem: tratamento em casa tem menores custos – bom
para elas.
Mas não saber exatamente o que ocorre com o paciente
fora de uma instituição hospitalar é perigoso,
pois ele pode não estar recebendo o tratamento adequado,
ter uma recaída e acabar necessitando ser internado de
novo e em estado mais grave, inclusive em CTI, com custos muito
mais altos – ruim para elas, as empresas. E o risco de
maus-tratos ou até de vida, propriamente dito? Há muita
gente que nem deveria ser incluída na denominação
de humana: pais que maltratam, espancam e até estupram
filhos. Filhos que querem ver irmãos ou pais doentes “o
mais longe possível” ou até mortos – não
dando mais trabalho.
Como dirigente
de uma das mais importantes e humanitárias
instituições hospitalares do país, ao procurar
na internet, me deparei com pouco mais de 12 mil referências à desospitalização,
5 mil delas específicas da área psiquiátrica. Área
que, por sinal, ainda é alvo de debates acirrados. Muita
gente deixou clínicas especializadas e voltou para o convívio
carinhoso de sua família. Mas quem tem razoável
memória se lembra de dramas como o vivido em Belo Horizonte,
quando um casal que tirou o filho de uma clínica para
tratá-lo com mais amor em casa acabou trucidado por ele,
a facadas.
Por tantas
razões é preciso “tratar o tratamento” domiciliar
sem sensacionalismo, mas de forma que englobe outros “esses”,
de forma séria, segura, sistemática, sensível,
social, sólida e solidária. É uma tarefa
hercúlea, requerente de profundos debates em busca das
melhores soluções. E você, leitor, o que
acha?
Saúde
Business Web
Médicos não se previnem contra "doenças" do
judiciário
Por Gabriel Mesquista Rodrigues Filho
Advogado
escreve sobre a importância do Termo de Consentimento
Livre e Informado
Dentre os "diagnósticos" mais comuns em face
de médicos e instituições de saúde
nas salas da justiça pelo Brasil estão ações
por danos morais por erro médico e aquelas em que, mesmo
não havendo o erro tecnicamente falando, houve a falta
de esclarecimento ao paciente sobre os riscos inerentes ao procedimento
realizado.
Este segundo
problema, ou "doença", poderia
ser facilmente evitado, primeiro, com uma boa conversa com o
paciente e, não menos importante, com a assinatura de
um documento que todos os hospitais devem ter e cobrar o preenchimento,
o Termo de Consentimento Livre e Informado.
Em que pese
haver normatiz ação acerca do tema
(Código de Ética), não são raras
as vezes em que se depara com casos de cirurgias mutiladoras
ou mesmo pesquisas médicas em que falta o termo.
E tal postura é extremamente prejudicial, tanto para
o profissional médico, como para a instituição
de saúde.
Há exemplos de médicos que requerem a assinatura
do termo em branco, quando o paciente já se encontra na
mesa de cirurgia e há inúmeros outros relatos em
que o documento simplesmente não existe, ou seja, o médico
não o providenciou e nem o administrador hospitalar o
exigiu.
Lembrando
que o termo é o meio pelo qual o médico
documenta que garantiu ao paciente o direito de informação
acerca do seu estado de saúde, diagnóstico, tratamento
e riscos. Nele também devem constar a autorização
para o profissional adotar os procedimentos terapêuticos
específicos e cabíveis para o caso concreto.
Diante de
toda a precaução que uma simples folha
de papel bem escrita pode garantir, é imperdoável
a pouca importância que se vê entre os médicos
e administradores hospitalares, uma vez que referido documento
demonstra a boa-fé do médico - e também
do hospital - na relação com o paciente.
O direito à informação, ora consagrado
como um direito constitucional (art. 5º, XIV), imputa um
dever ao médico e subsidiariamente à instituição
de saúde, no sentido de que o paciente seja plenamente
esclarecido acerca da doença, dos riscos e benefícios
da terapêutica a ser adotada, para que possa concordar
ou rejeitar o tratamento que é proposto pelo médico.
Efetivamente,
o termo de consentimento esclarecido é um
grande aliado do médico e da instituição
de saúde, pois, somente a sua falta já é capaz
de subsidiar uma condenação por danos morais (ad
ex.: TJSP, Apelação com Revisão 994070945905).
Vale dizer
que no processo acima citado restou consignado que "não
há prova alguma de que a autora tenha sido esclarecida
sobre os riscos do procedimento. O ônus da prova estava
a cargo da parte ré, que até confessa tacitamente
essa necessidade, quando trouxe aos autos um modelo de termo
de consentimento esclarecido para cirurgia corretiva oftalmológica.
Só com o detalhe de não estar assinado por quem
quer que seja."
Vê-se claramente que o médico não esclareceu
a paciente - ou se o fez, não documentou - e nem a unidade
hospitalar exigiu do médico o preenchimento do termo e
a assinatura da paciente declarando o seu esclarecimento e autorizando
o procedimento, sendo motivo suficiente para uma condenação
em danos morais.
Isso sem
contar as possíveis punições administrativas
a que o médico fica sujeito, uma vez que o Código
de Ética veda tal prática e a enumera como infração.
É tal a importância do referido documento, que,
como se viu no processo que exemplificamos, a condenação
não se pautou em erro médico - quando considerado
como uma ação equivocada, motivada por negligência,
imprudência ou imperícia -, mas sim, pelo fato do
médico não cumprir com o seu dever de informar
e o hospital de exigir deste médico, na qualidade de seu
preposto, que adotasse a prática legal de esclarecer e
ser autorizado a adotar a terapêutica escolhida e comprová-la
por meio do termo de consentimento livre e informado.
Logo, o paciente
tem o direito de ser informado. O médico
o dever de informar. A instituição de saúde
o dever e o direito de exigir do médico que se utiliza
de suas dependências, que documente o esclarecimento e
obtenha a autorização para o procedimento a ser
adotado, sob pena de o médico vir a cometer infração ética
e tanto este, quanto a instituição, virem a ser
condenados em danos morais.
Crível dizer que este hábito pode evitar "doenças" que
pesam no bolso e no nome da instituição e do profissional
de saúde.
ANS
Agenda
Regulatória:
Compromisso da ANS com a sociedade
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) elencou
nove temas prioritários para sua atuação
no período de 2011-2012. Esses temas compõem a
primeira Agenda Regulatória da ANS, o que dará,
a todos os interessados no setor de planos de saúde, maior
possibilidade de participação na definição
de normas. Confira abaixo a entrevista do diretor-presidente
da ANS, Mauricio Ceschin, e aproveite para navegar pelo hotsite
da Agenda Regulatória.
Entrevista com o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin
O
que é uma Agenda Regulatória?
Mauricio
Ceschin: É um instrumento de planejamento regulatório
em que uma Agência Reguladora estabelece um cronograma
de atividades prioritárias, com abordagem organizada e
estruturada, a fim de garantir maior transparência e previsibilidade
na sua atuação e, assim, promover o desenvolvimento
saudável e sustentável do setor regulado. É parte
fundamental do esforço do estado brasileiro para melhorar
a qualidade da regulação.
Em setores
de atividade privada com forte viés e interesse
social, como o da saúde suplementar, com interesses contraditórios
e assimetria de informações, a tarefa reguladora é bastante
desafiadora.
A Agenda
Regulatória da ANS reúne um conjunto
de temas ou questões (com suas ações específicas)
que, para a diretoria, são prioritárias, de cunho
estratégico e impactam ou impactarão, em um futuro
próximo, o setor de saúde suplementar. Portanto,
devem ser estudadas, discutidas e regulamentadas pela Agência.
Estimular
a transparência e a previsibilidade das ações
da ANS permite que, não só os agentes do setor,
mas toda a sociedade, conheça e participe das discussões
e propostas e assim a ANS possa se antecipar aos desafios que
inevitavelmente surgirão como ameaça à sustentabilidade
e qualidade dos serviços ofertados aos beneficiários
e consumidores de planos de saúde.
Por
que a ANS decidiu desenvolver uma Agenda Regulatória?
Mauricio
Ceschin: Na minha opinião, a atuação
de um órgão regulador vai além de se preocupar
com os chamados temas ou problemas conjunturais, via de regra
urgentes e importantes, ou ser pautado por eventuais crises.
Devemos não perder o foco das questões estratégicas
que afetam ou afetarão o setor regulado, principalmente
seus consumidores. Discutir alternativas e buscar, constantemente,
soluções e ações estruturantes que
tenham efeito não só imediato, mas em longo prazo
e, sempre que possível, também possam corrigir
distorções e imperfeições do setor
que afetam não só o equilíbrio nas relações
entre seus agentes produtivos, mas, principalmente, possam impedir
ou ameaçar o que foi contratado por parte do consumidor.
A proposta
de organizar temas estratégicos em uma agenda
permite uma atuação pró-ativa da ANS e a
antecipação de sua atuação junto
a possíveis problemas futuros.
Se atentarmos
para a história da ANS, vamos observar
que a atividade regulatória apresenta ciclos evolutivos
razoavelmente bem marcados: primeiro vieram as regras e o esforço
para instituir a agência e a regulação-base;
em um segundo momento a preocupação maior foi a
sustentabilidade econômico-financeira das operadoras, e
agora o foco é na garantia de entrega e na qualidade do
produto/serviço entregue ao consumidor.
Em um setor
complexo como o da Saúde Suplementar, não é possível
se pensar em qualidade sem garantir o acesso aos serviços
prometidos e as informações necessárias
para o exercício do poder de escolha por parte do consumidor;
sem considerar as opções de oferta e grau de concorrência
que estimulem a competição pela melhor oferta e
menor custo; sem estudar alternativas de modelos de financiamento
e reajuste de preços que viabilizem a continuidade do
benefício... E por aí vai.
Outro forte
motivador foi exatamente a existência de temas
que devem ser estudados e discutidos agora, mesmo que só pareçam
ter impacto daqui a 20 ou 30 anos. As mudanças demográficas
no Brasil vêm se acentuando, e o seu impacto no chamado
mutualismo – regime de partição simples – que é a
base de sustentação e financiamento do setor, certamente
acontecerá. Quais são as alternativas possíveis?
Esses são alguns temas que estão na Agenda do Biênio
2011/2012.
Qual
a importância de uma iniciativa desta para uma agência
reguladora?
Mauricio
Ceschin: Em primeiro lugar, acredito que esta iniciativa vai
ao encontro
do cumprimento da missão da Agência
de promover a defesa do interesse público na assistência à Saúde
Suplementar, regular as operadoras do setor e contribuir para
as ações de saúde no país.
Em segundo
lugar, muito se fala hoje de transparência,
a agenda regulatória é um anúncio público
antecipado do que se pretende fazer, do ponto de vista estratégico.
Não podemos perder de vista que em função
da característica técnica de muitos temas, é necessária
uma atenção constante não apenas na divulgação,
mas na traduçãoem linguagem clara, dos temas em
discussão. Isso não é simples ou trivial,
mas é essencial.
Em recente
artigo li a citação de um juiz americano,
por ocasião da crise de 1929 no sistema financeiro: "A
luz do sol é o melhor dos desinfetantes". Para qualquer
atividade regulatória a mesma ‘luz do sol’ é essencial.
Além do aspecto da transparência, acredito que
a Agenda promove maior clareza na atuação da ANS,
sobretudo para a sociedade e os agentes regulados e maior previsibilidade
dos mecanismos e normas utilizados na atuação regulatória.
Ela também possibilita o acompanhamento dos compromissos
pré-estabelecidos, qualifica a gestão regulatória
da ANS e possibilita a participação da Câmara
de Saúde Suplementar no debate sobre a pauta de decisões
estratégicas e prioritárias da ANS.
O que muda efetivamente para a ANS e para a sociedade?
Mauricio
Ceschin: Planejar o futuro, pensar em cronogramas e ações e metas, discutir e antever recursos e necessidades
para cada projeto. A agenda já vem movimentando parte
do corpo técnico da ANS desde novembro do ano passado.
Estamos ainda tornando concreta a outra necessidade histórica:
integrar as Diretorias. Os responsáveis primário
e secundário de cada ação são sempre
de diretorias diferentes e cada ação da agenda
regulatória é atividade que envolve técnicos
de várias diretorias. Alem disso vamos abrir a participação
nos trabalhos dos planos de ação para todos os
servidores que tiverem conhecimento específico no que
está sendo estudado, mesmo que ele não esteja lotado
na equipe responsável pelo tema.
O impacto
para a sociedade será tanto maior quanto mais
participativos forem seus representantes na Câmara de Saúde
Suplementar. É preciso ter clareza para a forma que a
sociedade participa dessas discussões: através
das diversas instituições que representam a todos
na CSS.
Os consumidores
estão representados, bem como os profissionais
de saúde, os hospitais e clínicas e os trabalhadores
sindicalizados. Enfim, há representação
suficiente. Cabe a cada um cobrar seu representante, pois a agenda é de
todos. É importante lembrar que a própria construção
do tema foi permeada de tempo para que as instituições
representativas dos operadores setoriais fizessem suas sugestões.
Da mesma forma temos a expectativa que a participação
da sociedade irá crescer com o desenrolar dos temas e
seu aprofundamento.
Há que se ressalvar que esta é a nossa primeira
experiência em fazer uma agenda regulatória, portanto,
teremos muito que aprimorar.
Quais
os principais eixos (há destaques especiais)?
Mauricio
Ceschin: São nove eixos temáticos, cada
um deles tendo subtemas que podem ter mais de uma ação.
O importante é passarmos, mesmo que rapidamente, os eixos
temáticos para termos idéia do tamanho e importância
do desafio: Eixo 1: Modelo de Financiamento do Setor; Eixo 2:
Garantia de Qualidade e Acesso Assistencial; Eixo 3: Modelo de
Pagamento a Prestadores; Eixo 4: Assistência Farmacêutica;
Eixo 5: Incentivo à Concorrência; Eixo 6: Garantia
de Acesso a Informação; Eixo 7: Contratos Antigos;
Eixo 8: Assistência ao Idoso; Eixo 9: Integração
com o SUS.
Como fruto
de longas reflexões e debates é muito
difícil eleger algum como ‘destaque especial’,
mas aponto dois destaques que acredito que podem ter um efeito
a curto e médio prazo importante na percepção
do consumidor, o que para mim, é bastante relevante: a)
Dar poder ao consumidor. Isto é, dar informação
para escolher, para cobrar o que está no contrato, para
qualificar a operadora e o hospital que o atenderam e, b) Atacar
de frente o problema na demora do atendimento a um paciente que
necessite de um procedimento, uma internação, ou
o que quer que seja.
Como
cada ítem
tem sido trabalhado?
Mauricio
Ceschin: As equipes finalizaram a construção
dos planos de ação para cada tema. Faremos divulgações
internas e convidaremos os servidores que queiram participar
dos planos de ação que procurem os responsáveis
pelos mesmos.
Acertamos
também que periodicamente será feita
uma apresentação, por parte dos responsáveis
por cada plano de ação, para os servidores que
se interessarem pela evolução dos trabalhos.Concomitantemente,
será feita a divulgação da Agenda Regulatória
no nosso sítio e meios de comunicação.
Confira
o hotsite da Agenda Regulatória no link
http://www.ans.gov.br/portal/site/_hotsite_agenda_regulatoria/hotsite_SITE_ANS.html
Hora H News
A
importância da Auditoria em Saúde
Operadoras
de planos de saúde, prestadores de serviços
de saúde e os financiadores do sistema: os usuários
No Brasil,
os planos e seguro de saúde são os
responsáveis por mais de 25% de toda assistência à saúde
do país. Mais de 44 milhões de brasileiros são
atendidos por planos com cobertura médico-assistencial
com ou sem odontologia por operadoras das modalidades de autogestão,
medicina de grupo, cooperativas médicas, filantropias
e seguradoras especializadas em saúde. Dos mais de 44
milhões de beneficiários, quase 25 milhões
possuem planos de saúde da modalidade coletivo-empresarial
(Cadernos de Informações em Saúde Suplementar,
set-2010).
Considerando
o volume de procedimentos assistenciais realizados por estes
usuários, é possível pensar na
importância das equipes de profissionais da área
de auditoria em saúde - médicos, enfermeiros, psicólogos
e técnicos administrativos – que desempenham papel
fundamental na fluidez dos processos assistenciais para estes
beneficiários, desde a solicitação da liberação
da GUIA TISS, até o efetivo pagamento da fatura médico-hospitalar.
Assim, a
auditoria em saúde deixou de ser apenas um instrumento
fiscalizador para promover apenas a contenção de
custos. Com as atividades de auditoria interna, tanto as operadoras
de planos de saúde quanto os prestadores de serviços
de saúde, conseguem atingir os objetivos internos de contenção
de custos, aumento da produtividade, melhoria da qualidade assistencial,
resultando na satisfação dos clientes - os verdadeiros
financiadores do sistema de saúde suplementar.
CFM
Urgência e emergência
Conselhos
de Medicina discutem atendimento de urgência
e emergência
Em uma iniciativa
inédita, as câmaras técnicas
de Urgência e Emergência dos conselhos regionais
de Medicina (CRMs) tiveram uma reunião conjunta. O objetivo
foi discutir “problemas e temas prioritários para
o setor, como a superlotação dos pronto-socorros,
trabalho médico, acolhimento com classificação
de risco e a formação do médico emergencista”,
explica o coordenador da Câmara Técnica do CFM,
Mauro Luiz de Britto Ribeiro.
O 2º vice-presidente do CFM, Aloísio Tibiriçá Miranda,
no encerramento do encontro, ressaltou a importância da
ação do Conselho na discussão do assunto
com os regionais: “esse canal era uma necessidade. Temos
que intervir nessa discussão até mesmo junto ao
Ministério da Saúde”, avalia.
No evento,
os participantes discutiram as dificuldades enfrentadas nos
estados e expuseram
suas experiências. O conselheiro
federal pelo Amazonas, Júlio Rufino Torres, por exemplo,
contou que a saída encontrada no Estado foi a entrega
da responsabilidade pelo atendimento de emergência às
cooperativas.
Sobre o debate,
o coordenador da Câmara Técnica
de Urgência e Emergência de Mato Grosso do Sul, Heitor
Soares de Souza, apontou que “nesse primeiro encontro,
foi consenso entre todos a necessidade de se buscar soluções
conjuntas para a situação da urgência e emergência
no Brasil”. As próximas discussões sobre
o tema serão realizadas em fóruns regionais. O
encontro das câmaras técnicas dos conselhos regionais
das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste será promovido
em Fortaleza (CE), no dia 17 de junho. Já a reunião
dos grupos do sul e do sudeste ocorrerá em Vitória
(ES), no dia 08 de julho.
Os debates
regionais irão convergir em um fórum
nacional, previsto para o segundo semestre, em data e local a
serem definidos.
Segunda-feira, 07.02.11
O
Estado de São
Paulo
Dengue
causa prejuízo de US$ 2 bilhões por ano
na América, diz estudo
Valor
supera perda causada por outras doenças virais,
como o HPV e o rotavírus
SÃO PAULO - Apontada como a principal doença transmitida
por mosquito do mundo, a dengue saiu das suas origens no sudeste
da Ásia e ressurgiu nas Américas, em países
como o Estados Unidos, a Argentina, o Chile e o Brasil. O prejuízo
causado pelo vírus no hemisfério ocidental pode
chegar a 2 bilhões de dólares, segundo um estudo
feito por pesquisadores da Universidade de Brandeis e publicado
no American Journal of Tropical Medicine and Hygiene.
O valor supera
a perda causada por outras doenças virais,
como o HPV (vírus do papiloma humano, sexualmente transmissível)
e o rotavírus, causa de diarreias graves e que aparece
como uma das principais causas de mortalidade infantil no mundo.
De acordo
com estimativas do grupo de estudo, 60% das perdas financeiras
causadas pela
dengue são resultado de custos
indiretos - as perdas de produtividade que afetam principalmente
as famílias e os gastos do governo. Os custos diretos
incluem a assistência ambulatorial e hospitalar.
Os pesquisadores
acreditam que entender o impacto econômico
da dengue é uma importante ferramenta para a formulação
de políticas que ajudem no combate e no controle da doença.
A dengue é classificada pela Organização
Mundial de Saúde como "doença tropical negligenciada",
o que significa a prevalência em áreas tropicais,
mas que não recebe atenção devida no que
diz respeito à prevenção.