11-01-2011

 

Leia nesta edição:

- Saúde no topo das pesquisas

- Padilha nomeia petista para Secretaria de Vigilância

- CFM fixa norma para retorno de consulta médica

- STF decidirá se planos devem ressarcir SUS

- Super anticorpos contra as gripes

- Dependentes do titular morto e permanência no plano

- Rio aprova lei para aumentar doação de medula óssea

- Anvisa altera lista de antibióticos sob controle

- Orçamento para 2011 será o maior desde 1995

- Diretor do Inca é eleito secretário WMDA

- Ministro Padilha se reúne com Gerdau e Falconi para discutir gestão da saúde

Terça-feira, 11.01.11

Cremerj

Saúde no topo das pesquisas

Em dezembro de 2010, pesquisas de avaliação do governo Lula e de expectativa em relação à presidente Dilma revelaram a importância da Saúde para a população. Além de desaprovar a política para o setor, os brasileiros querem que a Saúde seja a prioridade no próximo governo.

De acordo com a pesquisa CNI/Ibope, a expectativa de 62% dos entrevistados é ótima ou boa em relação ao governo de Dilma Rousseff. A Saúde foi considerada prioridade para 51% dos brasileiros consultados, muito à frente dos outros nove itens como Educação (11%) e Segurança Pública (7%), segundo e terceiro colocados. A pesquisa também indicou que 54% dos brasileiros desaprovam a atuação do governo na área da Saúde. O Ibope entrevistou cerca de duas mil pessoas no início de dezembro. A margem de erro é de dois pontos percentuais.

Já o levantamento feito pelo Instituto Sensus - encomendado pela Confederação Nacional de Transporte (CNT) - registrou aprovação pessoal de 87% do presidente Lula. Mesmo com o nível de popularidade considerado um recorde mundial, Lula amargou apenas um índice negativo em toda a pesquisa: 37% dos entrevistados acreditam que a saúde piorou nos últimos seis meses. A pesquisa abordou duas mil pessoas entre os dias 23 e 27 de dezembro. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais.

Saúde Business Web

Padilha nomeia petista para Secretaria de Vigilância

Jarbas Barbosa substitui Gerson Penna, ligado ao ex-ministro José Gomes Temporão (PMDB)

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, nomeou o petista Jarbas Barbosa para Secretaria de Vigilância em Saúde. Barbosa é ligado ao ex-ministro e senador eleito Humberto Costa (PT-PE) e já ocupou o mesmo cargo durante a passagem do petista na Saúde.

Barbosa substitui Gerson Penna, ligado ao ex-ministro José Gomes Temporão (PMDB). A secretaria de Vigilância em Saúde é responsável por ações de combate à dengue e pelo programa de prevenção da aids.

O PT e PMDB travam disputa por cargos de segundo escalão no Ministério da Saúde. O estopim foi a Secretaria de Atenção à Saúde: Padilha exonerou do cargo Alberto Beltrame e colocou Helvécio Martins, ex-secretário de Saúde de Belo Horizonte, por indicação do PT mineiro.

Embora os R$ 45 bilhões dessa secretaria não estejam carimbados para investimentos - são repasses ao Sistema Único de Saúde (SUS) -, o partido que ocupa o posto tem grande visibilidade no País, o que se traduz em votos.

Depois de nomear Helvécio Martins, o ministro Padilha tentou mudar a presidência da Funasa, que tem orçamento de R$ 5 bilhões e cerca de R$ 1 bilhão para saneamento nas pequenas cidades. De acordo com informações de O Estado de S. Paulo, a Funasa é feudo do PMDB e o atual presidente Faustino Lins é indicação do líder do partido na Câmara, Henrique Alves (RN).

Para o lugar de Faustino, o PT de Minas Gerais indicou o empreiteiro Gilson de Carvalho Queiroz Filho, presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG). Os peemedebistas, que ainda tentam impedir essa nomeação, dizem que a indicação de Gilson corre riscos, pois sua empreiteira já fez obras para a Funasa e é alvo de uma tomada de contas especial no Tribunal de Contas da União (TCU).

Em represália à eventual substituição na Funasa, os peemedebistas ameaçaram votar a favor de um salário mínimo superior aos R$ 540 estipulados pelo Palácio do Planalto. Com isso, o PMDB conseguiu que Padilha não nomeasse um petista para a Funasa, deixando as negociações suspensas até o mês que vem.

CFM

CFM fixa norma para retorno de consulta médica

Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) publicada nesta segunda-feira (10) no Diário Oficial da União estabelece que é prerrogativa do médico fixar prazos para retorno de consulta. De acordo com a norma, a consulta é constituída por anamnese (entrevista sobre o histórico do paciente e, se for o caso, da doença), exame físico, elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames complementares (quando necessário) e prescrição terapêutica.

Quando houver necessidade do paciente se submeter a exames cujos resultados não podem ser apreciados em uma só consulta, o médico terá que dar continuidade em um segundo encontro, que deverá ocorrer dentro do prazo fixado pelo médico – a resolução determina que, neste caso, não deve haver cobrança de novos honorários.

No entanto, havendo alterações de sinais ou sintomas que requeiram nova anamnese, exame físico, formulação de hipóteses ou conclusões diagnósticas e prescrição terapêutica o procedimento médico será considerado nova consulta e deverá ser remunerado. Nos casos de doenças que exigem tratamento prolongado, com reavaliações e modificações terapêuticas, as consultas poderão ser cobradas, a critério do médico.

“A resolução regulamenta o ato da consulta médica e a possibilidade de sua complementação em um segundo momento, no retorno. Ela estabelece que cabe ao médico indicar livremente os prazos de retorno. A determinação do tempo necessário para avaliação do paciente e de seus exames segue critérios técnicos e médicos, e não administrativos”, explica o conselheiro do CFM, Antônio Pinheiro, relator do documento.

A norma diz que instituições de assistência hospitalar ou ambulatorial, empresas que atuam na saúde suplementar e operadoras de planos de saúde não podem interferir na autonomia do médico e na relação do médico com o paciente, nem estabelecer prazo de intervalo entre consultas. Os diretores técnicos dessas instituições serão eticamente responsabilizados em caso de desobediência às determinações da resolução.

Para o 2º vice-presidente do CFM e conselheiro do CREMERJ, Aloísio Tibiriçá Miranda, o Conselho Federal de Medicina deixa claro com a resolução, principalmente para as operadoras de planos de saúde, que constitui infração ética interferir na autonomia do médico para especificar prazos de retorno. “A norma prevê situações que podem implicar necessidade de complementação de consulta, por exemplo a análise de exames – e isso não será remunerado. O que não pode haver é negativa de pagamento de honorário em consultas referentes a novos eventos”, explica.

Justiça – Em setembro de 2010 o CREMERJ notificou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre o descumprimento de decisão da 6ª Vara da Seção Judiciária Federal do Rio de Janeiro emitida em 2005. Na decisão, o juiz Fabio Tenenblat afirma que as operadoras de planos de saúde não podem limitar o pagamento de consultas realizadas em intervalo inferior a 30 dias por alegação de que se trata de retorno.

“Segundo o entendimento das rés, independentemente das causas que ensejaram a ida ao médico mais de uma vez em curto intervalo de tempo, não haveria cobertura ou reembolso, pois estaria configurado o retorno (ou reconsulta). Percebe-se facilmente, pois, o rematado disparate”, diz o juiz na decisão.

Em matéria divulgada pelo Conselho, na época da decisão judicial, a coordenadora da Comissão de Saúde Suplementar (Comssu) do CREMERJ, Márcia Rosa de Araujo, ressaltou que esse tipo de prática irregular dos planos de saúde fere a ética na medicina, pois o número de consultas restritas interfere na autonomia do médico. "A cada ano, as empresas de saúde aumentam seus ganhos, mas não repassam esses valores aos médicos e ainda querem impor regras que também prejudicam o paciente", disse.

Saúde Business

STF decidirá se planos devem ressarcir SUS

Norma que obriga as operadoras de planos de saúde a ressarcir o SUS pelos custos de pacientes segurados na rede pública será julgada

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional a norma que obriga as operadoras de plano de saúde a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos custos com o atendimento de pacientes segurados na rede pública. Os ministros reconheceram haver repercussão geral na discussão sobre constitucionalidade do Recurso Extraordinário interposto pela operadora de plano de saúde Irmandade do Hospital Nossa Senhora das Dores.

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região considerou constitucional o artigo 32, da Lei 9656/9, que estabeleceu a cobrança. O TRF declarou ser legal o débito cobrado a fim de que o SUS fosse ressarcido, em decorrência de despesas referentes ao atendimento público prestados aos beneficiários de seus planos de saúde pelas entidades públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas pelos SUS.

A Irmandade do Hospital Nossa Senhora das Dores alega que a participação das operadoras privadas no sistema de saúde possui caráter suplementar, uma vez que o dever de assegurar o acesso à saúde é atribuído pela Constituição Federal ao Poder Público.

Também argumenta que a imposição legal de ressarcimento ao SUS pelos gastos que tiver com atendimento dos beneficiários de planos privados interfere na livre iniciativa assegurada pelo artigo 199, da constituição.

Além disso, a recorrente aduz que a instituição de nova fonte de custeio para a seguridade social só pode se dar por intermédio de lei complementar e que a aplicação do artigo 32, da Lei 9656/98, aos contratos firmados antes da sua vigência viola o princípio da irretroatividade de leis.

O Dia / Saúde

Super anticorpos contra as gripes

Pesquisadores norte-americanos descobriram que pessoas infectadas na pandemia do vírus H1N1 (gripe suína) desenvolveram super anticorpos, capazes de protegê-las de todas as cepas sazonais da gripe HIN1 da última década, da cepa mortal da gripe espanhola de 1918 e mesmo de uma cepa da gripe aviária H5N1. Isso, segundo os cientistas, indica que eles estão perto de uma vacina 'universal', capaz de neutralizar muitas cepas.

UNIDAS / Última Instância

Dependentes do titular morto e permanência no plano

Por Aparecida Tokumi Hashimoto

Em 03 de novembro de 2010, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) editou a Súmula Normativa 13, cuja redação é a seguinte:

SÚMULA NORMATIVA N° 13, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010.(...)

O término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, para os contratos firmados a qualquer tempo.

A referida Súmula Normativa 13 editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar não se aplica ao plano de saúde coletivo empresarial, pois só faz referência ao contrato de plano familiar, sendo que os contratos de planos privados de assistência à saúde podem ser oferecidos aos consumidores sob outras formas, tais como: individual e coletiva, que não foram mencionadas na referida súmula vinculante.

Em relação aos contratos coletivos empresariais que oferecem cobertura a um público delimitado e vinculado com as pessoas jurídicas por meio de relação de emprego ou estatutária, como é o caso da consulente, o direito de permanência dos dependentes cobertos pelo plano de saúde empresarial, em caso de morte do titular, empregado ou aposentado, já é assegurado expressamente nos arts 30 e 31 da Lei 9.656/98, DESDE que o titular tenha contribuído com o plano, nos seguintes termos:

CONSUMIDOR EMPREGADO

“Art. 30. Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral.

§ 1º O período de manutenção da condição de beneficiário a que se refere o caput será de um terço do tempo de permanência nos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º, ou sucessores, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses.

§ 2º A manutenção de que trata este artigo é extensiva, obrigatoriamente, a todo o grupo familiar inscrito quando da vigência do contrato de trabalho.

§ 3º Em caso de morte do titular, o direito de permanência é assegurado aos dependentes cobertos pelo plano ou seguro privado coletivo de assistência à saúde, nos termos do disposto neste artigo.

§ 4º O direito assegurado neste artigo não exclui vantagens obtidas pelos empregados decorrentes de negociações coletivas de trabalho.

§ 5º A condição prevista no caput deste artigo deixará de existir quando da admissão do consumidor titular em novo emprego”

CONSUMIDOR APOSENTADO

“Art. 31. Ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

§ 1º Ao aposentado que contribuir para planos coletivos de assistência à saúde por período inferior ao estabelecido no caput é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, à razão de um ano para cada ano de contribuição, desde que assuma o pagamento integral do mesmo.

§ 2º Para gozo do direito assegurado neste artigo, observar-se-ão as mesmas condições estabelecidas nos §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do art. 30”

Contudo, há uma limitação temporal para a permanência dos dependentes do empregado morto, como beneficiários da assistência à saúde suplementar oferecida pelo empregador, nas mesmas condições de que gozavam quando o contrato de trabalho do titular estava vigente, em face do disposto no caput do artigo 30 da Lei 9.656/98. Exemplo: um empregado, titular do plano privado coletivo de assistência à saúde decorrente de vínculo empregatício, faleceu nesta semana.

O direito de permanência de seus dependentes será coberto pelo período de um terço do tempo de permanência do titular morto no plano empresarial, com o mínimo assegurado de seis meses e o máximo de vinte e quatro meses, desde que preenchidas as demais condições previstas na lei: desde que o titular fosse contribuinte do plano e os dependentes assumam o pagamento integral.

Com relação aos dependentes do empregado aposentado, o tempo de permanência no plano de saúde coletivo empresarial, após a morte do titular, dependerá do tempo que o titular contribuiu para o plano: se o aposentado tiver contribuído para com o plano pelo prazo mínimo de dez anos, seus dependentes poderão permanecer no plano por tempo indeterminado, desde que assumam o pagamento integral.

Já se o aposentado tiver contribuído para com o plano por tempo inferior a dez anos, seus dependentes poderão permanecer no plano empresarial após à sua morte, à razão de um ano para cada ano de contribuição, desde que assumam o pagamento integral do plano.

Segunda-feira, 10.01.11

O Estado de São Paulo

Rio aprova lei para aumentar doação de medula óssea

A lei autoriza o governo a implantar, no ato da doação de sangue na rede estadual, a realização do teste de tipagem HLA

Por Solange Spigliatti

Uma nova lei aprovada no Rio de Janeiro na semana passada e publicada no Diário Oficial hoje vai possibilitar o aumento do cadastro de doadores de medula óssea no Estado. A lei, de autoria do deputado Wagner Montes (PDT), autoriza o governo a implantar, no ato da doação de sangue na rede estadual, a realização do teste de tipagem HLA, com o envio dos dados para o Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

De acordo com a nova norma, a realização do teste e o envio de informações ao Redome dependerão de um termo de consentimento para cadastro, assinado pelo doador. Será informado ao doador, ainda, que sua inclusão no Redome não implicará em obrigatoriedade de doação, que será consentida por ele somente quando houver paciente compatível.

Segundo Wagner Montes, o transplante de medula óssea é a única esperança de cura para pessoas com leucemia e outras doenças sanguíneas. "Como a compatibilidade genética é estatisticamente rara, é necessário um banco de doadores muito grande", justifica o deputado.

Anvisa

Anvisa altera lista de antibióticos sob controle

Foi atualizada a lista de antimicrobianos (categoria que inclui os antibióticos) de uso sob prescrição médica cuja venda deve ocorrer apenas mediante retenção de receita em farmácias e drogarias, conforme determina a RDC 44 de 2010.

A RDC 61, publicada na quarta-feira, dia 22 de dezembro, alterou o anexo da norma anterior, incluindo na relação mais 26 princípios ativos. Outras cinco substâncias foram retiradas da lista, que agora passa a ter 119 substâncias sob controle.

As substâncias excluídas são: 5-fluorocitosina, griseofulvina, nistatina, fenilazodiaminopiridina e sulfadoxina. Além disso, corrigiu-se a grafia da substância talilsulfatiazol para Ftalilsulfatiazol. A resolução já está em vigor.

Nota técnica

A Agência também elaborou uma Nota Técnica com o objetivo de esclarecer dúvidas dos profissionais de saúde e usuários em relação às determinações da RDC 44 de 2010.

Duas vias - A Nota Técnica deixa claro que, ao usar a expressão “receita de controle especial”, a RDC nº 44/2010 refere-se a uma receita simples, prescrita em duas vias e contendo as informações exigidas.

Ainda segundo o documento, as informações relacionadas à identificação do comprador e ao registro da dispensação (entrega do medicamento ao consumidor pelo farmacêutico) devem ser preenchidas no momento da venda. Esse procedimento é de responsabilidade do estabelecimento farmacêutico.

Deve ser prescrito apenas um medicamento por receita. Além disso, a receita só poderá ser aviada (entregue à farmácia) uma vez, não podendo ser reutilizada para outras compras.

Controles - Ainda pela Nota Técnica, as farmácias que não comercializam medicamentos, como as dos postos de saúde públicos e as hospitalares, que não estão inseridas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), devem manter os controles já existentes.

Já as farmácias públicas que comercializam medicamentos devem registrar as vendas de antibióticos em Livro de Registro ou por meio de sistema informatizado aprovado pela vigilância sanitária local.

As farmácias e drogarias privadas, conforme exigido pela RDC nº44/2010, desde 28/11/10 já realizam a retenção das receitas e a partir de 25/04/11 começarão a escriturar as vendas no SNGPC.

Agência Brasil

Orçamento para 2011 será o maior desde 1995

Verba de R$ 77 bilhões para o setor de saúde é a maior já registrada desde o primeiro governo de Fernando Henrique Cardoso, de R$ 91,6 bi

Levantamento feito pela organização não governamental Contas Abertas mostra que o Ministério da Saúde terá para 2011 um orçamento de R$ 77 bilhões, o maior valor já registrado desde o primeiro governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1995, cuja verba era de R$ 91,6 bilhões.

Segundo o secretário da ONG Contas Abertas, Gil Castelo Branco, a saúde se tornou uma das áreas que mais desagradaram os brasileiros durante o governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em 2003, primeiro ano do mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a verba destinada à área da Saúde foi de R$ 44,6 bilhões. No final do governo, o valor alcançou R$ 67,5.

Gil Castelo Branco diz que dos R$ 77 bilhões destinados à saúde, R$ 68 bilhões é voltado para o Fundo Nacional da Saúde, que é o gestor financeiro dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), por onde é feito os repasses para estados, municípios, além do Distrito Federal.

O principal programa orçamentário do Ministério da Saúde é o de Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada. O segundo programa do Ministério da Saúde mais bem contemplado com verba para este ano é o de Atenção Básica em saúde.

Saúde Business Web

Diretor do Inca é eleito secretário WMDA

Instituição agrega profissionais da área de transplante de medula óssea de todo o mundo para criar políticas para o setor

O diretor do Centro de Transplante de Medula Óssea do INCA, Luis Fernando Bouzas, foi eleito secretário para as Américas da World Marrow Donor Association (WMDA). "A indicação para o cargo demonstra a importância do trabalho que vem sendo feito no Brasil no setor de transplante de medula óssea", disse Bouzas, em comunicado. O executivo começa na função ainda este mês.

A WMDA é uma instituição que agrega profissionais da área de transplante de medula óssea de todo o mundo com o objetivo de criar políticas e procedimentos para o setor. A Associação também busca melhorar tanto a captação de doadores de medula. Bouzas foi escolhido como secretário depois de uma votação entre os participantes da WMDA.

Portal da Saúde

Ministro Padilha se reúne com Gerdau e Falconi para discutir gestão da saúde

Objetivo é racionalizar os processos e melhorar a qualidade do uso dos recursos

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, recebeu, na última quinta-feira (7), o empresário Jorge Gerdau e o consultor Vicente Falconi para tratar a respeito de melhorias nos processos administrativos e na gestão dos recursos do ministério.

“Para atingirmos êxito no compromisso de aperfeiçoar o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde, queremos racionalizar os processos e melhorar a qualidade do uso dos recursos. A experiência do Gerdau e do Falconi em gestão certamente será muito útil neste processo”, avaliou o ministro Padilha.

Além de revisitar os fluxos administrativos dentro do ministério e seus órgãos componentes e associados, a ideia é usar o diagnóstico obtido para subsidiar o planejamento de longo prazo do setor da saúde.

Para o empresário Jorge Gerdau, “é preciso desenhar e analisar todos os processos dentro de uma instituição, desde seus líderes até sua atividade-fim, para identificar em que pontos estes podem ser aperfeiçoados”. Segundo ele, experiências semelhantes de consultoria em gestão já foram adotadas em outras instituições públicas “com resultados satisfatórios”.

JANEIRO / 2011

- Curso: Educação Médica Continuada CREMERJ 2010/2011

Parceria CREMERJ e Centro de Treinamento Berkeley

O CREMERJ renovou a parceria com o Centro Berkeley para que Treinamento e Reciclagem com Tecnologia de Simuladores Avançados sejam oferecidos gratuitamente aos médicos como parte do Programa de Educação Médica Continuada 2010 e 2011 do Conselho.

O Centro de Treinamento Berkeley treina e recicla profissionais da área da saúde utilizando simuladores avançados que permitem que o profissional adquira conhecimentos de maneira interativa e segura. O Centro conta com robôs ligados a equipamentos médicos, tornando o ambiente realista.

O curso tem duração de 8 horas em um ou dois dias com presença obrigatória do início ao fim e serão realizadas, desta vez, turmas entre julho/2010 a maio/2011. O CREMERJ disporá de 30 (trinta) vagas gratuitas por turma para os médicos. Os médicos que forem selecionados serão comunicados por telefone.

Esta inscrição é referente à participação na 37ª turma que acontecerá no dia 24/01/2011 (segunda-feira), de 8h às 17h.

Informações: www.cremerj.org.br/skel.php

- Curso: Liderança, Gerenciamento e Tomada de Decisão

Realização: 17 e 18/02/2011

Informações:
unidas.org.br/cursos/evento.php?categoria=t&mo=mostra&indice=37&modulo=apresentacao

- Curso: Modelos de Serviços para Gestão de Pacientes Crônicos e de Alto Custo - No contexto do modelo de gestão de cuidados

Realização: 24 e 25/02/2010

Informações:
unidas.org.br/cursos/evento.php?categoria=t&mo=mostra&indice=37&modulo=apresentacao

- Curso: Abramge: Provisões Técnicas

Comparação ANS versus Práticas Internacionais

21 de janeiro de 2011 – das 9h00 às 17h00

Local: Av. Paulista, 171 – 11° andar – São Paulo

As provisões técnicas voltaram à ordem do dia com mais vigor após a crise financeira internacional, que balançou a gigante do setor de seguros, AIG, para não mencionar outras não menos importantes empresas do setor financeiro. É de se esperar que o Brasil venha a se alinhar às práticas internacionais do segmento, como já vem fazendo com o IFRS. A saúde suplementar tem que se antecipar a esse passo.

Para mais informações ligue para: (11) 3289-7511 com Fabiana (Abramge/AssPrevISite)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 
 
 
 
 





 
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