Leia
nesta edição:
- Saúde
no topo das pesquisas
- Padilha
nomeia petista para Secretaria de Vigilância
- CFM fixa
norma para retorno de consulta médica
- STF decidirá se
planos devem ressarcir SUS
- Super anticorpos contra as gripes
- Dependentes
do titular morto e permanência no plano
- Rio aprova
lei para aumentar doação de medula óssea
- Anvisa
altera lista de antibióticos sob controle
- Orçamento para 2011 será o
maior desde 1995
- Diretor
do Inca é eleito secretário
WMDA
- Ministro
Padilha se reúne com Gerdau e Falconi para
discutir gestão da saúde
Terça-feira,
11.01.11
Cremerj
Saúde
no topo das pesquisas
Em dezembro
de 2010, pesquisas de avaliação do
governo Lula e de expectativa em relação à presidente
Dilma revelaram a importância da Saúde para a população.
Além de desaprovar a política para o setor, os
brasileiros querem que a Saúde seja a prioridade no próximo
governo.
De acordo
com a pesquisa CNI/Ibope, a expectativa de 62% dos entrevistados é ótima ou boa em relação
ao governo de Dilma Rousseff. A Saúde foi considerada
prioridade para 51% dos brasileiros consultados, muito à frente
dos outros nove itens como Educação (11%) e Segurança
Pública (7%), segundo e terceiro colocados. A pesquisa
também indicou que 54% dos brasileiros desaprovam a atuação
do governo na área da Saúde. O Ibope entrevistou
cerca de duas mil pessoas no início de dezembro. A margem
de erro é de dois pontos percentuais.
Já o levantamento feito pelo Instituto Sensus - encomendado
pela Confederação Nacional de Transporte (CNT)
- registrou aprovação pessoal de 87% do presidente
Lula. Mesmo com o nível de popularidade considerado um
recorde mundial, Lula amargou apenas um índice negativo
em toda a pesquisa: 37% dos entrevistados acreditam que a saúde
piorou nos últimos seis meses. A pesquisa abordou duas
mil pessoas entre os dias 23 e 27 de dezembro. A margem de erro é de
2,2 pontos percentuais.
Saúde
Business Web
Padilha
nomeia petista para Secretaria de Vigilância
Jarbas Barbosa
substitui Gerson Penna, ligado ao ex-ministro José Gomes Temporão
(PMDB)
O ministro
da Saúde, Alexandre Padilha, nomeou o petista
Jarbas Barbosa para Secretaria de Vigilância em Saúde.
Barbosa é ligado ao ex-ministro e senador eleito Humberto
Costa (PT-PE) e já ocupou o mesmo cargo durante a passagem
do petista na Saúde.
Barbosa substitui
Gerson Penna, ligado ao ex-ministro José Gomes
Temporão (PMDB). A secretaria de Vigilância em Saúde é responsável
por ações de combate à dengue e pelo programa
de prevenção da aids.
O PT e PMDB
travam disputa por cargos de segundo escalão
no Ministério da Saúde. O estopim foi a Secretaria
de Atenção à Saúde: Padilha exonerou
do cargo Alberto Beltrame e colocou Helvécio Martins,
ex-secretário de Saúde de Belo Horizonte, por indicação
do PT mineiro.
Embora os
R$ 45 bilhões dessa secretaria não estejam
carimbados para investimentos - são repasses ao Sistema Único
de Saúde (SUS) -, o partido que ocupa o posto tem grande
visibilidade no País, o que se traduz em votos.
Depois de
nomear Helvécio Martins, o ministro Padilha
tentou mudar a presidência da Funasa, que tem orçamento
de R$ 5 bilhões e cerca de R$ 1 bilhão para saneamento
nas pequenas cidades. De acordo com informações
de O Estado de S. Paulo, a Funasa é feudo do PMDB e o
atual presidente Faustino Lins é indicação
do líder do partido na Câmara, Henrique Alves (RN).
Para o lugar
de Faustino, o PT de Minas Gerais indicou o empreiteiro Gilson
de Carvalho
Queiroz Filho, presidente do Conselho Regional
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG).
Os peemedebistas, que ainda tentam impedir essa nomeação,
dizem que a indicação de Gilson corre riscos, pois
sua empreiteira já fez obras para a Funasa e é alvo
de uma tomada de contas especial no Tribunal de Contas da União
(TCU).
Em represália à eventual substituição
na Funasa, os peemedebistas ameaçaram votar a favor de
um salário mínimo superior aos R$ 540 estipulados
pelo Palácio do Planalto. Com isso, o PMDB conseguiu que
Padilha não nomeasse um petista para a Funasa, deixando
as negociações suspensas até o mês
que vem.
CFM
CFM
fixa norma para retorno de consulta médica
Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM)
publicada nesta segunda-feira (10) no Diário Oficial da
União estabelece que é prerrogativa do médico
fixar prazos para retorno de consulta. De acordo com a norma,
a consulta é constituída por anamnese (entrevista
sobre o histórico do paciente e, se for o caso, da doença),
exame físico, elaboração de hipóteses
ou conclusões diagnósticas, solicitação
de exames complementares (quando necessário) e prescrição
terapêutica.
Quando houver
necessidade do paciente se submeter a exames cujos resultados
não podem ser apreciados em uma só consulta,
o médico terá que dar continuidade em um segundo
encontro, que deverá ocorrer dentro do prazo fixado pelo
médico – a resolução determina que,
neste caso, não deve haver cobrança de novos honorários.
No entanto,
havendo alterações de sinais ou sintomas
que requeiram nova anamnese, exame físico, formulação
de hipóteses ou conclusões diagnósticas
e prescrição terapêutica o procedimento médico
será considerado nova consulta e deverá ser remunerado.
Nos casos de doenças que exigem tratamento prolongado,
com reavaliações e modificações terapêuticas,
as consultas poderão ser cobradas, a critério do
médico.
“A resolução regulamenta o ato da consulta
médica e a possibilidade de sua complementação
em um segundo momento, no retorno. Ela estabelece que cabe ao
médico indicar livremente os prazos de retorno. A determinação
do tempo necessário para avaliação do paciente
e de seus exames segue critérios técnicos e médicos,
e não administrativos”, explica o conselheiro do
CFM, Antônio Pinheiro, relator do documento.
A norma diz
que instituições de assistência
hospitalar ou ambulatorial, empresas que atuam na saúde
suplementar e operadoras de planos de saúde não
podem interferir na autonomia do médico e na relação
do médico com o paciente, nem estabelecer prazo de intervalo
entre consultas. Os diretores técnicos dessas instituições
serão eticamente responsabilizados em caso de desobediência às
determinações da resolução.
Para o 2º vice-presidente do CFM e conselheiro do CREMERJ,
Aloísio Tibiriçá Miranda, o Conselho Federal
de Medicina deixa claro com a resolução, principalmente
para as operadoras de planos de saúde, que constitui infração ética
interferir na autonomia do médico para especificar prazos
de retorno. “A norma prevê situações
que podem implicar necessidade de complementação
de consulta, por exemplo a análise de exames – e
isso não será remunerado. O que não pode
haver é negativa de pagamento de honorário em consultas
referentes a novos eventos”, explica.
Justiça – Em setembro de 2010 o CREMERJ notificou
a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre
o descumprimento de decisão da 6ª Vara da Seção
Judiciária Federal do Rio de Janeiro emitida em 2005.
Na decisão, o juiz Fabio Tenenblat afirma que as operadoras
de planos de saúde não podem limitar o pagamento
de consultas realizadas em intervalo inferior a 30 dias por alegação
de que se trata de retorno.
“Segundo o entendimento das rés, independentemente
das causas que ensejaram a ida ao médico mais de uma vez
em curto intervalo de tempo, não haveria cobertura ou
reembolso, pois estaria configurado o retorno (ou reconsulta).
Percebe-se facilmente, pois, o rematado disparate”, diz
o juiz na decisão.
Em matéria divulgada pelo Conselho, na época da
decisão judicial, a coordenadora da Comissão de
Saúde Suplementar (Comssu) do CREMERJ, Márcia Rosa
de Araujo, ressaltou que esse tipo de prática irregular
dos planos de saúde fere a ética na medicina, pois
o número de consultas restritas interfere na autonomia
do médico. "A cada ano, as empresas de saúde
aumentam seus ganhos, mas não repassam esses valores aos
médicos e ainda querem impor regras que também
prejudicam o paciente", disse.
Saúde
Business
STF
decidirá se
planos devem ressarcir SUS
Norma que
obriga as operadoras de planos de saúde a ressarcir
o SUS pelos custos de pacientes segurados na rede pública
será julgada
O Supremo
Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional
a norma que obriga as operadoras de plano de saúde a ressarcir
o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos custos com
o atendimento de pacientes segurados na rede pública.
Os ministros reconheceram haver repercussão geral na discussão
sobre constitucionalidade do Recurso Extraordinário interposto
pela operadora de plano de saúde Irmandade do Hospital
Nossa Senhora das Dores.
O Tribunal
Regional Federal (TRF) da 2ª Região considerou
constitucional o artigo 32, da Lei 9656/9, que estabeleceu a
cobrança. O TRF declarou ser legal o débito cobrado
a fim de que o SUS fosse ressarcido, em decorrência de
despesas referentes ao atendimento público prestados aos
beneficiários de seus planos de saúde pelas entidades
públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas pelos
SUS.
A Irmandade
do Hospital Nossa Senhora das Dores alega que a participação das operadoras privadas no sistema
de saúde possui caráter suplementar, uma vez que
o dever de assegurar o acesso à saúde é atribuído
pela Constituição Federal ao Poder Público.
Também argumenta que a imposição legal
de ressarcimento ao SUS pelos gastos que tiver com atendimento
dos beneficiários de planos privados interfere na livre
iniciativa assegurada pelo artigo 199, da constituição.
Além disso, a recorrente aduz que a instituição
de nova fonte de custeio para a seguridade social só pode
se dar por intermédio de lei complementar e que a aplicação
do artigo 32, da Lei 9656/98, aos contratos firmados antes da
sua vigência viola o princípio da irretroatividade
de leis.
O
Dia / Saúde
Super anticorpos contra as gripes
Pesquisadores
norte-americanos descobriram que pessoas infectadas na pandemia
do vírus H1N1 (gripe suína) desenvolveram
super anticorpos, capazes de protegê-las de todas as cepas
sazonais da gripe HIN1 da última década, da cepa
mortal da gripe espanhola de 1918 e mesmo de uma cepa da gripe
aviária H5N1. Isso, segundo os cientistas, indica que
eles estão perto de uma vacina 'universal', capaz de neutralizar
muitas cepas.
UNIDAS
/ Última Instância
Dependentes
do titular morto e permanência no plano
Por Aparecida Tokumi Hashimoto
Em 03 de
novembro de 2010, a ANS (Agência Nacional de
Saúde Suplementar) editou a Súmula Normativa 13,
cuja redação é a seguinte:
SÚMULA NORMATIVA N° 13,
DE 3 DE NOVEMBRO DE 2010.(...)
O término da remissão não extingue o contrato
de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos
o direito à manutenção das mesmas condições
contratuais, com a assunção das obrigações
decorrentes, para os contratos firmados a qualquer tempo.
A referida
Súmula Normativa 13 editada pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar não se aplica ao
plano de saúde coletivo empresarial, pois só faz
referência ao contrato de plano familiar, sendo que os
contratos de planos privados de assistência à saúde
podem ser oferecidos aos consumidores sob outras formas, tais
como: individual e coletiva, que não foram mencionadas
na referida súmula vinculante.
Em relação aos contratos coletivos empresariais
que oferecem cobertura a um público delimitado e vinculado
com as pessoas jurídicas por meio de relação
de emprego ou estatutária, como é o caso da consulente,
o direito de permanência dos dependentes cobertos pelo
plano de saúde empresarial, em caso de morte do titular,
empregado ou aposentado, já é assegurado expressamente
nos arts 30 e 31 da Lei 9.656/98, DESDE que o titular tenha contribuído
com o plano, nos seguintes termos:
CONSUMIDOR EMPREGADO
“Art. 30. Ao consumidor que contribuir para produtos de
que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta
Lei, em decorrência de vínculo empregatício,
no caso de rescisão ou exoneração do contrato
de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de
manter sua condição de beneficiário, nas
mesmas condições de cobertura assistencial de que
gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde
que assuma o pagamento integral.
§ 1º O período de manutenção
da condição de beneficiário a que se refere
o caput será de um terço do tempo de permanência
nos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art.
1º, ou sucessores, com um mínimo assegurado de seis
meses e um máximo de vinte e quatro meses.
§ 2º A manutenção de que trata este
artigo é extensiva, obrigatoriamente, a todo o grupo familiar
inscrito quando da vigência do contrato de trabalho.
§ 3º Em caso de morte do titular, o direito de permanência é assegurado
aos dependentes cobertos pelo plano ou seguro privado coletivo
de assistência à saúde, nos termos do disposto
neste artigo.
§ 4º O direito assegurado neste artigo não
exclui vantagens obtidas pelos empregados decorrentes de negociações
coletivas de trabalho.
§ 5º A condição prevista no caput deste
artigo deixará de existir quando da admissão do
consumidor titular em novo emprego”
CONSUMIDOR APOSENTADO
“Art. 31. Ao aposentado que contribuir para produtos de
que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta
Lei, em decorrência de vínculo empregatício,
pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito
de manutenção como beneficiário, nas mesmas
condições de cobertura assistencial de que gozava
quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma
o seu pagamento integral.
§ 1º Ao aposentado que contribuir para planos coletivos
de assistência à saúde por período
inferior ao estabelecido no caput é assegurado o direito
de manutenção como beneficiário, à razão
de um ano para cada ano de contribuição, desde
que assuma o pagamento integral do mesmo.
§ 2º Para gozo do direito assegurado neste artigo,
observar-se-ão as mesmas condições estabelecidas
nos §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do
art. 30”
Contudo,
há uma limitação temporal para
a permanência dos dependentes do empregado morto, como
beneficiários da assistência à saúde
suplementar oferecida pelo empregador, nas mesmas condições
de que gozavam quando o contrato de trabalho do titular estava
vigente, em face do disposto no caput do artigo 30 da Lei 9.656/98.
Exemplo: um empregado, titular do plano privado coletivo de assistência à saúde
decorrente de vínculo empregatício, faleceu nesta
semana.
O direito
de permanência de seus dependentes será coberto
pelo período de um terço do tempo de permanência
do titular morto no plano empresarial, com o mínimo assegurado
de seis meses e o máximo de vinte e quatro meses, desde
que preenchidas as demais condições previstas na
lei: desde que o titular fosse contribuinte do plano e os dependentes
assumam o pagamento integral.
Com relação aos dependentes do empregado aposentado,
o tempo de permanência no plano de saúde coletivo
empresarial, após a morte do titular, dependerá do
tempo que o titular contribuiu para o plano: se o aposentado
tiver contribuído para com o plano pelo prazo mínimo
de dez anos, seus dependentes poderão permanecer no plano
por tempo indeterminado, desde que assumam o pagamento integral.
Já se o aposentado tiver contribuído para com
o plano por tempo inferior a dez anos, seus dependentes poderão
permanecer no plano empresarial após à sua morte, à razão
de um ano para cada ano de contribuição, desde
que assumam o pagamento integral do plano.
Segunda-feira, 10.01.11
O
Estado de São
Paulo
Rio
aprova lei para aumentar doação de medula óssea
A
lei autoriza o governo a implantar, no ato da doação
de sangue na rede estadual, a realização do teste
de tipagem HLA
Por Solange Spigliatti
Uma nova
lei aprovada no Rio de Janeiro na semana passada e publicada
no Diário Oficial hoje vai possibilitar o aumento
do cadastro de doadores de medula óssea no Estado. A lei,
de autoria do deputado Wagner Montes (PDT), autoriza o governo
a implantar, no ato da doação de sangue na rede
estadual, a realização do teste de tipagem HLA,
com o envio dos dados para o Registro Nacional de Doadores Voluntários
de Medula Óssea (Redome).
De acordo
com a nova norma, a realização do teste
e o envio de informações ao Redome dependerão
de um termo de consentimento para cadastro, assinado pelo doador.
Será informado ao doador, ainda, que sua inclusão
no Redome não implicará em obrigatoriedade de doação,
que será consentida por ele somente quando houver paciente
compatível.
Segundo Wagner
Montes, o transplante de medula óssea é a única
esperança de cura para pessoas com leucemia e outras doenças
sanguíneas. "Como a compatibilidade genética é estatisticamente
rara, é necessário um banco de doadores muito grande",
justifica o deputado.
Anvisa
Anvisa
altera lista de antibióticos sob controle
Foi atualizada
a lista de antimicrobianos (categoria que inclui os antibióticos) de uso sob prescrição médica
cuja venda deve ocorrer apenas mediante retenção
de receita em farmácias e drogarias, conforme determina
a RDC 44 de 2010.
A RDC 61,
publicada na quarta-feira, dia 22 de dezembro, alterou o anexo
da norma
anterior, incluindo na relação
mais 26 princípios ativos. Outras cinco substâncias
foram retiradas da lista, que agora passa a ter 119 substâncias
sob controle.
As substâncias excluídas são: 5-fluorocitosina,
griseofulvina, nistatina, fenilazodiaminopiridina e sulfadoxina.
Além disso, corrigiu-se a grafia da substância talilsulfatiazol
para Ftalilsulfatiazol. A resolução já está em
vigor.
Nota
técnica
A Agência também elaborou uma Nota Técnica
com o objetivo de esclarecer dúvidas dos profissionais
de saúde e usuários em relação às
determinações da RDC 44 de 2010.
Duas vias
- A Nota Técnica deixa claro que, ao usar a
expressão “receita de controle especial”,
a RDC nº 44/2010 refere-se a uma receita simples, prescrita
em duas vias e contendo as informações exigidas.
Ainda segundo
o documento, as informações relacionadas à identificação
do comprador e ao registro da dispensação (entrega
do medicamento ao consumidor pelo farmacêutico) devem ser
preenchidas no momento da venda. Esse procedimento é de
responsabilidade do estabelecimento farmacêutico.
Deve ser
prescrito apenas um medicamento por receita. Além
disso, a receita só poderá ser aviada (entregue à farmácia)
uma vez, não podendo ser reutilizada para outras compras.
Controles
- Ainda pela Nota Técnica, as farmácias
que não comercializam medicamentos, como as dos postos
de saúde públicos e as hospitalares, que não
estão inseridas no Sistema Nacional de Gerenciamento de
Produtos Controlados (SNGPC), devem manter os controles já existentes.
Já as farmácias públicas que comercializam
medicamentos devem registrar as vendas de antibióticos
em Livro de Registro ou por meio de sistema informatizado aprovado
pela vigilância sanitária local.
As farmácias e drogarias privadas, conforme exigido pela
RDC nº44/2010, desde 28/11/10 já realizam a retenção
das receitas e a partir de 25/04/11 começarão a
escriturar as vendas no SNGPC.
Agência
Brasil
Orçamento para 2011 será o
maior desde 1995
Verba de
R$ 77 bilhões para o setor de saúde é a
maior já registrada desde o primeiro governo de Fernando
Henrique Cardoso, de R$ 91,6 bi
Levantamento
feito pela organização não
governamental Contas Abertas mostra que o Ministério da
Saúde terá para 2011 um orçamento de R$
77 bilhões, o maior valor já registrado desde o
primeiro governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1995, cuja
verba era de R$ 91,6 bilhões.
Segundo o
secretário da ONG Contas Abertas, Gil Castelo
Branco, a saúde se tornou uma das áreas que mais
desagradaram os brasileiros durante o governo do então
presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em 2003, primeiro
ano do mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
a verba destinada à área da Saúde foi de
R$ 44,6 bilhões. No final do governo, o valor alcançou
R$ 67,5.
Gil Castelo
Branco diz que dos R$ 77 bilhões destinados à saúde,
R$ 68 bilhões é voltado para o Fundo Nacional da
Saúde, que é o gestor financeiro dos recursos do
Sistema Único de Saúde (SUS), por onde é feito
os repasses para estados, municípios, além do Distrito
Federal.
O principal
programa orçamentário do Ministério
da Saúde é o de Assistência Ambulatorial
e Hospitalar Especializada. O segundo programa do Ministério
da Saúde mais bem contemplado com verba para este ano é o
de Atenção Básica em saúde.
Saúde
Business Web
Diretor
do Inca é eleito secretário
WMDA
Instituição agrega profissionais da área
de transplante de medula óssea de todo o mundo para criar
políticas para o setor
O diretor
do Centro de Transplante de Medula Óssea do
INCA, Luis Fernando Bouzas, foi eleito secretário para
as Américas da World Marrow Donor Association (WMDA). "A
indicação para o cargo demonstra a importância
do trabalho que vem sendo feito no Brasil no setor de transplante
de medula óssea", disse Bouzas, em comunicado. O
executivo começa na função ainda este mês.
A WMDA é uma instituição que agrega profissionais
da área de transplante de medula óssea de todo
o mundo com o objetivo de criar políticas e procedimentos
para o setor. A Associação também busca
melhorar tanto a captação de doadores de medula.
Bouzas foi escolhido como secretário depois de uma votação
entre os participantes da WMDA.
Portal
da Saúde
Ministro
Padilha se reúne com Gerdau e Falconi para discutir
gestão da saúde
Objetivo é racionalizar
os processos e melhorar a qualidade do uso dos recursos
O ministro
da Saúde, Alexandre Padilha, recebeu, na última
quinta-feira (7), o empresário Jorge Gerdau e o consultor
Vicente Falconi para tratar a respeito de melhorias nos processos
administrativos e na gestão dos recursos do ministério.
“Para atingirmos êxito no compromisso de aperfeiçoar
o atendimento aos usuários do Sistema Único de
Saúde, queremos racionalizar os processos e melhorar a
qualidade do uso dos recursos. A experiência do Gerdau
e do Falconi em gestão certamente será muito útil
neste processo”, avaliou o ministro Padilha.
Além de revisitar os fluxos administrativos dentro do
ministério e seus órgãos componentes e associados,
a ideia é usar o diagnóstico obtido para subsidiar
o planejamento de longo prazo do setor da saúde.
Para o empresário Jorge Gerdau, “é preciso
desenhar e analisar todos os processos dentro de uma instituição,
desde seus líderes até sua atividade-fim, para
identificar em que pontos estes podem ser aperfeiçoados”.
Segundo ele, experiências semelhantes de consultoria em
gestão já foram adotadas em outras instituições
públicas “com resultados satisfatórios”.
JANEIRO
/ 2011
-
Curso: Educação Médica Continuada CREMERJ
2010/2011
Parceria CREMERJ e Centro de Treinamento Berkeley
O CREMERJ
renovou a parceria com o Centro Berkeley para que Treinamento
e Reciclagem
com Tecnologia de Simuladores Avançados
sejam oferecidos gratuitamente aos médicos como parte
do Programa de Educação Médica Continuada
2010 e 2011 do Conselho.
O Centro
de Treinamento Berkeley treina e recicla profissionais da área da saúde utilizando simuladores avançados
que permitem que o profissional adquira conhecimentos de maneira
interativa e segura. O Centro conta com robôs ligados a
equipamentos médicos, tornando o ambiente realista.
O curso tem
duração de 8 horas em um ou dois dias
com presença obrigatória do início ao fim
e serão realizadas, desta vez, turmas entre julho/2010
a maio/2011. O CREMERJ disporá de 30 (trinta) vagas gratuitas
por turma para os médicos. Os médicos que forem
selecionados serão comunicados por telefone.
Esta inscrição é referente à participação
na 37ª turma que acontecerá no dia 24/01/2011 (segunda-feira),
de 8h às 17h.
Informações: www.cremerj.org.br/skel.php
-
Curso: Liderança, Gerenciamento e Tomada de Decisão
Realização:
17 e 18/02/2011
Informações:
unidas.org.br/cursos/evento.php?categoria=t&mo=mostra&indice=37&modulo=apresentacao
-
Curso: Modelos de Serviços para Gestão de Pacientes
Crônicos e de Alto Custo - No contexto do modelo de gestão
de cuidados
Realização:
24 e 25/02/2010
Informações:
unidas.org.br/cursos/evento.php?categoria=t&mo=mostra&indice=37&modulo=apresentacao
-
Curso: Abramge: Provisões Técnicas
Comparação ANS versus Práticas
Internacionais
21 de janeiro
de 2011 – das 9h00 às
17h00
Local: Av.
Paulista, 171 – 11° andar – São
Paulo
As provisões técnicas voltaram à ordem
do dia com mais vigor após a crise financeira internacional,
que balançou a gigante do setor de seguros, AIG, para
não mencionar outras não menos importantes empresas
do setor financeiro. É de se esperar que o Brasil venha
a se alinhar às práticas internacionais do segmento,
como já vem fazendo com o IFRS. A saúde suplementar
tem que se antecipar a esse passo.
Para mais
informações
ligue para: (11) 3289-7511 com Fabiana (Abramge/AssPrevISite)