Leia
nesta edição:
- ANS publica
norma sobre garantia e tempos máximos de
atendimento
- Plenário pode votar hoje projetos de consolidação
de leis
- Comissão sobre piso de agente de saúde definirá roteiro
de trabalho
- ANS fixa prazos sugeridos pelas operadoras
- Saúde
como prioridade
- Procon
diz que planos terão que aumentar quadro
- Médicos
temem descredenciamento
- Prazo para
consultas não é garantia, dizem especialistas
- Plano terá de garantir consulta básica em até 7
dias
- 'Formação do profissional de saúde não
atende às demandas do SUS'
Terça-feira,
21.06.11
ANS
ANS
publica norma sobre garantia e tempos máximos de
atendimento
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou
nesta segunda-feira, 20/6/2011, a Resolução Normativa
nº 259 que garante ao beneficiário de plano de saúde
o atendimento, com previsão de prazos máximos,
aos serviços e procedimentos por ele contratados. Em noventa
dias após a publicação da norma, quando
esta entrará em vigor, as operadoras deverão garantir
que os beneficiários tenham acesso aos serviços
e procedimentos definidos no plano, no município onde
os demandar ou nas localidades vizinhas, desde que estes sejam
integrantes da área geográfica de abrangência
e de atuação do plano.
O principal
objetivo da norma é garantir que o beneficiário
tenha acesso a tudo o que contratou e também estimular
as operadoras de planos de saúde a promover o credenciamento
de prestadores de serviços nos municípios que fazem
parte de sua área de cobertura. Ou seja, a norma visa
que a operadora ofereça pelo menos um serviço ou
profissional em cada área contratada, mas ela não
garante que a alternativa seja a de escolha do beneficiário,
pois por vezes o profissional de escolha já está em
sua capacidade máxima. A ANS não pode interferir
na capacidade de atendimento dos prestadores e sim regular para
que haja no mínimo uma alternativa para o atendimento
ao beneficiário.
Nos casos
de ausência de rede assistencial a operadora
deverá garantir o atendimento em prestador não
credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário
até um prestador credenciado, assim como seu retorno à localidade
de origem. Nestes casos, os custos correrão por conta
da operadora.
Em municípios onde não existam prestadores para
serem credenciados, a operadora poderá oferecer rede assistencial
nos municípios vizinhos.
Casos de
urgência e emergência têm um tratamento
diferenciado e a operadora deverá oferecer o atendimento
invariavelmente no município onde foi demandado ou se
responsabilizar pelo transporte do beneficiário até o
seu credenciado.
A garantia
de transporte estende-se ao acompanhante nos casos de beneficiários menores de 18 (dezoito) anos, maiores
de 60 (sessenta) anos, pessoas portadoras de deficiência
e pessoas com necessidades especiais, mediante declaração
médica. Estende-se também aos casos em que seja
obrigatória a cobertura de despesas do acompanhante, conforme
disposto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da
ANS.
Caso a operadora
não ofereça as alternativas para
o atendimento deverá reembolsar os custos assumidos pelo
beneficiário em até 30 (trinta) dias. Nos casos
de planos de saúde que não possuam alternativas
de reembolso com valores definidos contratualmente, o reembolso
de despesas deverá ser integral.
Além do atendimento aos serviços contratados,
as operadoras deverão garantir que estes aconteçam
nos tempos máximos previstos a partir da demanda do beneficiário,
que são os seguintes:

Os procedimentos
de alta complexidade são aqueles definidos
no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, disponível
no endereço eletrônico da Agência (www.ans.gov.br).
A elaboração da norma contou com a participação
de toda a sociedade na consulta pública 37, realizada
em 03/02/2011 a 04/03/2011 com mais de três mil contribuições.
Com esta
publicação a ANS cumpre mais uma das
metas da Agenda Regulatória no eixo de Garantia de Acesso
e Garantia Assistencial.
Confira a
Resolução Normativa nº 259
(no site da ANS)
Confira a
Agenda Regulatória
2011/2012 (no site da ANS)
Agência Câmara de Notícias
Plenário pode votar hoje projetos de consolidação
de leis
O Plenário realiza sessão nesta tarde para votar
três projetos que consolidam as leis das áreas de
Saúde, Assistência Social e Previdência.
As propostas,
já analisadas pelas comissões da
Câmara, foram reunidas por um grupo de trabalho que analisou
legislações de diversos setores para simplificar
e dar uma redação mais clara aos textos, em uma única
lei. Com esse trabalho, são suprimidos dispositivos legais
repetitivos, e artigos ficam relacionados ao próprio texto
e não a outra norma, o que dá maior segurança
e facilita o cumprimento das leis.
O Projeto
de Lei 4247/08, que consolida a legislação
da Saúde, reúne mais de 100 leis que existem atualmente
sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) e da saúde
complementar. O Projeto de Lei 3800/08, de consolidação
das leis relativas à assistência social, usa como
base o texto da Lei Orgânica da Assistência Social
(Loas - Lei 8.742/93). Já o Projeto de Lei 7078/02, que
reúne a legislação previdência, privilegiou
a legislação sobre benefícios previdenciários
e excluiu as leis referentes a custeio da Seguridade Social.
A consolidação mais famosa em vigor é a
das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43), que, na verdade, é quase
um código, por incluir diversas normas que não
existiam nos vários textos que nela foram sistematizados.
Também está prevista a votação do
Projeto de Resolução 50/11, da Mesa Diretora, que
remaneja cargos em Comissão de Natureza Especial (CNE)
da estrutura administrativa da Câmara para as lideranças
partidárias.
Íntegra
da proposta:
PL-7078/2002
PL-3800/2008
PL-4274/2008
PRC-50/2011
Agência Câmara de Notícias
Comissão sobre piso de agente de saúde definirá roteiro
de trabalho
A comissão especial que vai analisar a definição
de um piso salarial nacional para agentes comunitários
de saúde e agentes de combate às endemias se reúne
nesta tarde para definir seu roteiro de trabalho. A reunião
está marcada para as 14h30, no Plenário 3.
A comissão analisa o Projeto de Lei 7495/06, que regulamenta
as atividades dos agentes e cria cargos na Fundação
Nacional de Saúde (Funasa). Diversas outras propostas
serão analisadas em conjunto, como o PL 6111/09, que define
o piso nacional da categoria em R$ 930 mensais para profissionais
com formação em nível médio.
O presidente
da comissão é o deputado Benjamin
Maranhão (PMDB-PB) e os vices são deputados Osmar
Terra (PMDB-RS), Valtenir Pereira (PSB-MT) e Raimundo Gomes de
Matos (PSDB-CE). O relator é o deputado Domingos Dutra
(PT-MA).
Mobilização
A comissão foi instalada no último dia 9 de junho,
em resposta à mobilização dos agentes de
saúde. Representantes da categoria lotaram oito plenários
da Câmara para acompanhar audiência pública
da Comissão de Seguridade Social e Família, que
discutiu a remuneração dos agentes.
A Emenda
Constitucional 63, de fevereiro de 2010, estabelece que uma
lei federal definirá o regime jurídico,
o piso salarial nacional, as diretrizes para os planos de carreira
e a regulamentação das atividades de agente comunitário
de saúde e agente de combate às endemias. Segundo
essa emenda, caberá à União prestar assistência
financeira complementar aos estados e aos municípios para
o cumprimento do piso salarial.
Íntegra
da proposta:
PL-7495/2006
PL-6111/2009
Valor Online
ANS fixa prazos sugeridos pelas operadoras
Por Beth Koike / Adriana Meyge
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu
os prazos máximos em que as operadoras de planos de saúde
devem prestar atendimento. O tempo de atendimento varia de uma
semana para consultas básicas até 21 dias em casos
de internação eletiva.
Planos de
saúde, órgãos
de defesa do consumidor e conselhos de medicina consultados
pelo Valor consideraram que
as novas medidas, que entram em vigor em setembro, foram positivas.
A Fenasaúde, entidade que representa seguradoras e operadoras,
informou, por meio de nota, que os prazos estabelecidos pela
agência reguladora "são razoáveis de
serem cumpridos." A ANS destacou que o tempo de atendimento
foi definido com base em pesquisa realizada com os convênios
médicos. "Das 1 mil operadoras de planos de saúde
que existem no mercado, 800 participaram da pesquisa. Foram elas
que sugeriram esses prazos. Por isso não existe motivo
para o não cumprimento", disse Mauricio Ceschin,
presidente da ANS, que realizou consulta pública sobre
o tema em fevereiro e março.
Ceschin observou
que a exigência de prazos também é uma
forma de impedir que operadoras tenham maiores ganhos com o não
atendimento de beneficiários. "Queremos banir quaisquer
tentativas de operadoras lucrarem mais por não atenderem
em tempo adequado. Quando isso acontece, muitas pessoas desistem
e a operadora lucra mais com a não utilização
do plano", disse o presidente da ANS.
Segundo o
advogado Julius Conforti, do escritório Araújo
e Conforti Advogados, à primeira vista, a norma parece
uma grande vitória. Segundo ele, porém, a ANS seguiu
o caminho mais simples para não se desentender com os
planos de saúde. "É um paliativo e vai melhorar
o caos hoje, mas enquanto não houver o número de
profissionais suficiente, o problema não será solucionado".
O advogado
argumenta que o ideal seria impor que o número
de médicos, hospitais e laboratórios seja proporcional à carteira
de clientes das operadoras. "Já tentamos isso, mas
não funciona. A operadora pode ter um grande número
de médicos credenciados, mas não dá para
controlar se esses médicos vão atender mais plano
de saúde ou particular", afirmou o presidente da
ANS.
O vice-presidente
do Conselho Federal de Medicina (CFM), Aloísio
Tibiriçá, acredita que a ANS ainda carece de informações
para uma ação como a sugerida por Conforti. "Hoje
a ANS desconhece o número de médicos e serviços
que trabalham no atendimento de cada plano de saúde. Esse
dado não existe, mas a ANS deveria tê-lo na mão",
afirma.
O Idec, que
participou da consulta pública, também
acha que os usuários de convênios foram beneficiados,
mas faz algumas ressalvas. "De maneira geral, a limitação
de prazo máximo de atendimento, é favorável
ao consumidor que sofre com esperas de mais de um mês para
agendar consultas. No entanto, os prazos deveriam ser menores,
sendo contados como dias corridos e não dias úteis",
disse Lisa Gunn, coordenadora executiva do Idec. O órgão
de defesa do consumidor também pleiteou que geriatria
e oncologia fossem incluídas no prazo de consultas básicas,
que não foram aceitas pela ANS.
"O nosso receio é sobre o cumprimento dos prazos,
se serão fiscalizados e se as operadoras terão
estrutura suficiente para atender", disse Patricia Dias,
assistente de direção do Procon-SP. Os convênios
médicos que não cumprirem os prazos serão,
inicialmente, notificados para resolverem o problema em até cinco
dias. Se, ainda assim, a operadora não prestar o atendimento,
a ANS aplicará multas e pode, em última instância,
até encerrar a atividade do plano de saúde.
As entidades
que representam os médicos reforçam
que o problema maior está na rede de prestadores de serviços,
considerada insuficiente diante do crescimento do mercado. Segundo
o vice-presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Aloísio
Tibiriçá, todas as operadoras oferecem uma rede
de assistência insuficiente aos associados. "De 2009
para cá, o número de associados subiu de 42 milhões
para 46 milhões e o credenciamento de médicos nas
operadoras não acompanhou esse crescimento", disse
Tibiriçá.
"Se eles não têm número de prestadores
suficientes, terão que contratar", disse o presidente
da Associação Paulista de Medicina (APM), Jorge
Curi, que considerou a norma da ANS positiva.
Folha
de São
Paulo
Saúde
como prioridade
Apesar da
contrariedade do Planalto, o presidente da Câmara,
deputado Marco Maia (PT-RS), promete fazer avançar algo
que já foi promessa de campanha da presidente Dilma Rousseff:
em julho, deve levar a voto a regulamentação da
emenda constitucional nº 29, de 2000, que fixa percentuais
mínimos para gastos com saúde.
Há uma década o país aguarda tais regras,
que viriam derrubar artifícios contábeis surgidos
para descumprir os patamares mínimos de dispêndio.
Pela lei, Estados devem destinar 12% dos recursos à saúde,
e municípios, 15%.
O grande
adversário dessa norma mais rígida, que
impediria lançar na conta da saúde gastos com aposentadorias, é o
próprio governo. Diante do poder concentrado pela Presidência,
no Brasil, recomenda-se tomar com alguma cautela o plano do deputado
gaúcho.
O temor das
sucessivas gestões que passaram pelo Planalto
não se refere às restrições do tipo
de despesa que poderiam ser contabilizadas por Estados e municípios,
mas à possibilidade de serem impostas à União
novas vinculações de receita.
O projeto
a ser votado pelos deputados, quando inicialmente proposto
no Senado, previa
uma vinculação de 10%
da receita do governo federal para a área de saúde,
similar à que a emenda 29 impôs a Estados e municípios.
Na Câmara, a exigência caiu, sendo mantida apenas
a regra que obriga a União a reajustar seu dispêndio
com o setor de acordo com a evolução nominal do
PIB do país.
O Planalto
teme que a proposta possa ser ressuscitada em nova apreciação da matéria. Ao mesmo tempo, sempre
interessou a Brasília e aos governadores a recriação
da CPMF, agora rebatizada como Contribuição Social
para a Saúde.
Sem acordo,
e sem que o nó de interesses conflitantes
seja desatado, perde a saúde e perde o país. É imperativo
que se fechem as brechas por onde escoam os investimentos que
deveriam ser destinados à contratação de
médicos e enfermeiros, ou à melhoria de postos
de saúde e hospitais.
Um novo imposto é não só desnecessário
como inadmissível. Antes é preciso atacar os níveis
elevados de desperdício. A tentativa de arrancar do governo
federal nova vinculação de receita, por outro lado,
se mostra contraproducente e paralisante, neste momento em que
a prioridade recai sobre a austeridade fiscal.
Urgente é só aprovar o cerne da proposta de regulamentação
da emenda 29, para fixar o que constitui gasto com saúde. É o
que basta, apenas fazendo cumprir a lei, para elevar o volume
de recursos dedicados à saúde da população.
O Globo
Procon
diz que planos terão que aumentar quadro
Por Clarice Spitz / Fabiana Ribeiro
Especialista
acredita que preços podem subir com a medida
As entidades
de defesa do consumidor acreditam que as operadoras de planos
de saúde terão que ampliar seu quadro
de médicos, para atender às determinações
da ANS e reivindicam prazo menor para marcação
das consultas. Já advogados especializados em relações
de consumo temem aumento do preço da mensalidade. A assistente
de direção do Procon-SP, Patrícia Dias frisa
que as empresas de plano de saúde vão precisar
se adaptar.
— Nos próximos 90 dias, as empresas vão
precisar se adequar. E isso pode até significar ampliar
o seu número de credenciados — disse Patrícia,
para quem as novas regras, devidamente fiscalizadas pela ANS,
podem até mesmo provocar uma maior concorrência
entre os planos de saúde. — E isso é saudável
para os consumidores.
Apesar de
enxergar um avanço, Lisa Gunn, coordenadora
do Idec, defende que os prazos máximos para marcação
de exames e consultas não deveriam ser superiores a 14
dias corridos.
— É uma iniciativa importante já que as
reclamações dos consumidores são crescentes.
Afinal, a carteira dos planos de saúde aumenta, ao contrário
do número de médicos credenciados. A espera de
21 dias úteis, isso é mais de um mês, ainda é inadequada.
Para advogados,
as novas regras não são sinônimo
de aumento da qualidade e podem se traduzir ainda em aumento
de custos. Mas, para outros especialistas, os prazos poderiam
até ser menores.
Na avaliação do advogado Eurivaldo Neves Bezerra,
sócio do Neves Bezerra Advogados Associados, a medida
da ANS pode levar a um aumento das mensalidades dos planos de
saúde, diante do aumento de custos, com profissionais
e espaço físico.
— Estas medidas são benéficas ao consumidor
sob o ponto de vista imediato, mas, a curto prazo, as empresas
aumentarão as mensalidades de alguma forma. Não
existe mágica — disse o especialista.
Embora os
reajustes de preços sejam controlados pela
ANS, os custos das operadoras são levados em conta na
hora de fixar o percentual de aumento. Além disso, no
caso dos planos coletivos, como de empresas e associações,
os aumentos são negociados entre as partes sem interferência
da agência.
A advogada
Ellen Gonçalves Pires, do Pires & Gonçalves
Advogados Associados, também considera que a fixação
de prazos para atendimento é complexa e que os prazos
talvez sejam curtos demais. Segundo ela, as condições
de atendimento não são as mesmas em todo o país
e a demanda está crescendo, com muitos os consumidores
entrando no mercado da saúde privada.
O Globo
Médicos
temem descredenciamento
Por Clarice Spitz / Fabiana Ribeiro
Sindicato
dos Médicos teme descredenciamentos em massa
nos planos e mais pressão sobre profissionais
Clientes
de planos de saúde passarão a contar
com prazos máximos para marcação de consultas
médicas, exames laboratoriais e internação.
Eles vão variar de sete até 21 dias úteis,
de acordo com a especialidade. Para consultas de pediatria, clínica
médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia,
o prazo será de sete dias úteis. As demais especialidades,
que não são consideradas de alta complexidade,
devem ser marcadas em até 14 dias úteis. Apesar
de a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
afirmar que a nova norma começa a valer imediatamente,
as operadoras terão 90 dias para se adaptar.
Principais queixas: tempo de espera e falta de cobertura
A multa em
caso de não cumprimento dos prazos é de
R$80 mil. E a ANS ainda pode determinar que um fiscal seja deslocado
até a operadora para verificar se tem rede compatível.
Até então, não havia prazos estipulados.
Quando as marcações demoravam além do bom
senso, a agência enquadrava como negativa de cobertura,
o que resultava em notificação e multa.
— A expectativa não é multar ou punir, mas
melhorar o acesso ao atendimento e a qualidade do atendimento — afirma
Carla Soares, gerente-geral de Serviços e Produtos da
ANS
Já para os clientes que necessitarem marcar consulta
com nutricionista, psicólogo ou terapia ocupacional, por
exemplo, o prazo que passa a valer é de dez dias úteis.
No caso de o paciente querer ser atendido por um médico
específico, com prazo de espera maior, e decidir aguardar,
pode fazer isso. A diferença agora é que a operadora
precisa dar alternativas de outros médicos que atendam
mais rapidamente, se o paciente assim desejar. E os planos de
saúde ficam obrigados a cobrir os custos de transporte,
se não for oferecido a especialidade no município
de residência do cliente.
— A norma traz a garantia de acesso a qualquer médico.
Se o consumidor precisar de um médico imediatamente, que
não seja específico, a operadora é obrigada
a garantir — afirma Carla, reconhecendo que pode haver
até aumento das reclamações.
Em nota a
Federação Nacional de Saúde Suplementar
(FenaSaúde) informa que as suas afiliadas avaliam que,
em geral, os prazos estipulados “são razoáveis
de serem cumpridos”. A Associação Brasileira
de Medicina de Grupo (Abramge) diz, em nota, que participou das
discussões a respeito dos prazos para marcação
de consultas e que grande parte já é praticada
pelo mercado.
O tempo de
espera, assim como a falta de cobertura estão
entre as principais reclamações na ANS. Outras
queixas de consumidores são o aumento indevido e a insuficiência
de rede.
Sindicato:
número de médicos é insuficiente
Médicos podem acabar sendo punidos pelas operadoras com
a norma da ANS, avalia o presidente do Sindicato dos Médicos
do Rio, Jorge Darze. Ele prevê descredenciamentos em massa
e mais pressão sobre médicos, como forma de a operadora
não ser multada. Diante disso, afirmou que a federação
vai buscar esclarecimentos com a agência.
— A operadora pode estabelecer política de arrocho
caso os prazos não sejam cumpridos, mas a crise está na
política das empresas contar com poucos profissionais
e tabelas aviltantes de remuneração — disse
Darze, para quem a solução viria pela ampliação
do quadro de médicos credenciados.
Segundo Julius
Conforti, sócio do escritório Araújo
e Conforti Advogados, especializado em saúde, as novas
regras farão os médicos credenciados a tornar o
atendimento mais rápido. E isso, continua, traz impactos
na qualidade do atendimento e pode, inclusive, aumentar o risco
de erros médicos.
— Para se eximir de punições, as operadoras
vão pressionar os médicos a criar horário
na agenda e, assim, atender aos pacientes. Isso afeta a qualidade
já que os médicos terão de encurtar o tempo
das consultas.
Folha
de São
Paulo
Prazo
para consultas não é garantia, dizem especialistas
Por Eduardo Geraque
Para eles,
nova resolução da ANS pode não
ter efeito devido a entraves
Para entidade
que reúne 15 planos de saúde, prazos
para consultas e outros procedimentos médicos são "razoáveis"
A norma da
ANS (Agência Nacional de Saúde) que
estabelece prazos para os planos de saúde marcarem consultas
e procedimentos médicos pode não surtir efeito,
afirmam especialistas do setor.
A resolução, antecipada ontem pela Folha, entra
em vigor em 90 dias. Pela regra, publicada também ontem,
consultas básicas com pediatras, ginecologistas, obstetras
e clínicos terão de ser marcadas em no máximo
sete dias; com outros especialistas, em até 14. Para exames,
o prazo é de três dias.
Em caso de
descumprimento, a resolução prevê "sanções
administrativas".
A FenaSaúde, que reúne 15 grupos de operadoras
privadas, disse que os prazos estipulados pela ANS são "razoáveis",
mas não esclareceu como eles serão cumpridos.
"A ANS nunca mexe com os [procedimentos] dos convênios",
afirma o médico Osvandré Lech, presidente da Sociedade
Brasileira de Ortopedia e Traumatologia.
Para as regras
publicadas ontem funcionarem, afirma, três
entraves precisam ser desfeitos: a remuneração
das consultas, o aumento no corpo de médicos e a burocracia.
"Sem esses problemas, daria para atender mais pessoas no
mesmo dia. Não é questão de corpo mole",
diz.
Segundo Lech,
se nos últimos anos o reajuste nas mensalidades
dos planos tivesse sido repassado integralmente ao pagamento
pelas consultas, os médicos ganhariam por volta de R$
100.
"Hoje, os planos que melhor pagam [pelas consultas] chegam
a R$ 70. Mas alguns pagam R$ 40", diz.
Advogados
da área de saúde habituados à defesa
dos clientes dos planos concordam em que o caminho para que a
resolução seja cumprida é aumentar o número
de médicos conveniados.
"Mas isso não garante qualidade. Nem que o paciente
vai ser atendido pelo médico de sua confiança",
afirma Julius Conforti.
De acordo
com Gilberto Bergstein, em alguns casos as empresas poderão repassar seus novos custos. "A norma diz
que a pessoa poderá ser atendida em outra cidade, por
conta do plano."
Portal G1
Plano
terá de garantir consulta básica em até 7
dias
Operadoras
têm até sete dias para garantir atendimento
aos beneficiários
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão
que regula os planos de saúde no Brasil, passou a exigir
das operadoras o atendimento em até sete dias a beneficiários
para consultas básicas como pediatria, clínica
médica, cirurgia geral – incluindo atendimentos
odontológicos –, ginecologia e obstetrícia.
A alteração nas regras para os planos de saúde
foi publicada no Diário Oficial de ontem. As novas normas
começam a valer daqui a 90 dias. Segundo a ANS e a Federação
Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que
representa planos de saúde, até agora não
havia prazos obrigatórios para o atendimento.
A própria agência já havia feito uma pesquisa
junto a planos de saúde em 2010 para saber quanto tempo
cada operadora leva para atender à demanda. Depois, entre
3 de fevereiro e 4 de março de 2011, foi conduzida uma
consulta pública com 3 mil pessoas sobre o tema.
Para as outras
especialidades médicas, o prazo é o
dobro: 14 dias. Consultas e sessões com fonoaudiólogos,
nutricionistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais e
fisioterapeutas deverão ser garantidos em até 10
dias pelas operadoras.
Serviços de diagnósticos feitos por laboratórios
de análises clínicas deverão ser atendidos
em até 3 dias. Já as outras demandas de exames
e terapia deverão ser conduzidas em até 10 dias.
O cliente
poderá ser atendido na localidade que exigir,
desde que esta esteja dentro da área de abrangência
do plano.
Para poder
cumprir com os prazos, a operadora deverá encaminhar
o pedido por consulta ou serviço a qualquer prestador
habilitado na rede assistencial do município escolhido
pelo cliente. Isso significa que o beneficiário não
será atendido necessariamente por alguém escolhido
por ele.
Segunda-feira, 20.06.11
Agência Fiocruz de Notícias
'Formação do profissional de saúde não
atende às demandas do SUS'
Por Filipe Leonel
Os oito anos à frente da reitoria da Universidade Federal
da Bahia (UFBA) fizeram com que o pesquisador do Instituto de
Saúde Coletiva da universidade, e agora também
membro do Conselho Superior da Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior (Capes), Naomar de Almeida
Filho, olhasse de forma ampla e crítica para o modelo
nacional de educação superior adotado pelo Brasil.
O tema despertou forte interesse da Escola Nacional de Saúde
Pública (Ensp/Fiocruz). Tanto que o pesquisador foi convidado
para o Centro de Estudos da Ensp, ocasião em que ministrou
a palestra A apologia de Cabanis, negação de Flexner:
rupturas da formação em saúde no Brasil,
e para a abertura do 8º Encontro Nacional das Escolas e
Centros Formadores em Saúde Pública/Coletiva, cujo
tema foi Pertinência, pertencimento, afiliação:
conceitos da cultura institucional da educação
em saúde. As duas apresentações enfocaram
a cultura institucional da educação superior brasileira,
vinculada à Revolução Francesa e voltada
para as profissões. Em entrevista aoInforme Ensp, após
a palestra de abertura do encontro da Rede de Escolas, Naomar
avaliou o modelo curricular brasileiro, falou sobre a pós-graduação
e criticou duramente a formação do profissional
de saúde no país.
Como
o senhor avalia a cultura institucional da educação
superior brasileira?
Naomar
de Almeida Filho: Ainda estamos muito vinculados ao modelo que
veio da
Revolução Francesa, em que a formação é fundamentalmente
profissional, e a produção do conhecimento, a reflexão
sobre a prática e os efeitos sobre a sociedade são
secundários. Os gestores e todos os que pensam o nosso
sistema de saúde realmente desejam que ocorra uma ampliação
do processo formativo, mas a estrutura de formação
na universidade brasileira e na educação superior
como um todo é vinculada às profissões.
Essa é uma limitação que empobrece o sistema
e, sem dúvida nenhuma, faz com que a instituição
de formação não seja capaz de dar as respostas
que a sociedade necessita.
A
formação em saúde no Brasil é capaz
de atender às demandas do SUS?
Almeida
Filho: Um exemplo dessa situação é que
o perfil das diretrizes curriculares da formação
em medicina - declaradas e aprovadas pelo Conselho Nacional de
Educação por iniciativa do Ministério da
Educação (MEC) - indica um profissional que deve
ter o perfil de competência técnica, capacidade
de trabalhar em equipe, conhecimento do SUS, além de possuir
referências sobre as questões contemporâneas
da sociedade, do ambiente e do mundo. Também são
requisitados desenhos curriculares integradores, flexíveis
e capazes de dar mobilidade e maturidade na formação.
É isso o que acontece, pergunto-me? O perfil que efetivamente é produzido
em todas as profissões de saúde nas universidades
brasileiras é o oposto. Não que não haja
compromisso com a saúde da população, mas
os profissionais têm uma posição política
conservadora em relação às políticas
públicas, ou seja, possuem projetos individuais e não
trabalham em equipe. A equipe, para determinados profissionais, é apenas
uma questão de hierarquia e obediência.
Nesse
caso, a formação em saúde anda na
contramão das diretrizes do sistema?
Almeida
Filho: A sensibilidade, o conhecimento dos aspectos culturais e a
humanização passam longe desse profissional.
Como disse anteriormente, os processos de formação
são fundamentalmente tecnológicos e orientados
para o mercado. Isso tudo, a meu ver, é um perfil anti-SUS.
O que tenho me preocupado e questionado é que as declarações
de intenção são positivas e bem formuladas,
mas o que efetivamente está sendo resultante do processo
de formação da educação superior
em saúde no Brasil é contraditório a essas
intenções.
Qual é a avaliação que o senhor faz da
pós-graduação no país?
Almeida
Filho: O modelo da pós-graduação
brasileira tem algumas distorções na sua história.
Uma delas é em relação ao mestrado profissional
e ao mestrado acadêmico, por exemplo. Não existe,
em qualquer lugar do mundo, o conceito de uma licenciatura para
a educação superior. Por conta disso, a natureza
do mestrado no Brasil é diferente de outros países
do mundo. O doutorado é reconhecido e tem uma qualidade
muito respeitada nos demais países. Porém, considero
como grande problema o abismo entre a graduação
e a pós-graduação. É como se elas
fossem universidades diferentes convivendo na mesma instituição:
uma de graduação e outra de pós. É um
escândalo, por exemplo, você tentar integrar alunos
de graduação em cursos ditos de pós - mesmo
que o aluno possa acompanhar o curso - e o inverso também.
Se você convidar alunos de pós para participar de
cursos de graduação, eles irão se sentir
diminuídos.
Qual
sua opinião em relação ao sistema
de avaliação da pós?
Almeida
Filho: Esse é outro problema da pós, pois
ela repete o modelo conteudista da graduação, o
que já é uma distorção. Os cursos,
em geral, têm currículos pré-fixados, logo
são como pratos feitos. Se já considero isso um
absurdo na graduação, na pós é mais
ainda. Os cursos no Brasil, em sua formação, incluem
os processos de avaliação. E isso não é bom.
Em todo o
mundo você tem uma liberdade maior de escolhas
curriculares, e o rigor está nos exames de qualificação.
Entre nós, os exames são rituais. Até mesmo
o exame de conclusão é um ritual. Os programas
têm qualidade, mas o sistema não permite uma avaliação
rigorosa e independente dessa qualidade. É um problema
grave do sistema brasileiro não integrar as soluções
de controle de qualidade que outras realidades universitárias
desenvolveram.
AGENDA
- Auditoria de medicamentos de alto custo
Unidas / AssPrevISite
Quimioterapia,
radioterapia e agentes biológicos
01 de Julho de 2011
SEDE UNIDAS NACIONAL
Alameda Santos,
1.000 - 8° andar - Cerqueira César
- CEP 01418-100 - São Paulo - SP
Objetivo
O aumento
nos custos da sáude está diretamente
relacionado à incorporação de novas tecnologias.
O advento
dos anticorpos monoclonais para o tratamento do câncer
e dos agentes biológicos para as doenças reumáticas,
auto-imunes e dermatológicas trouxe grandes avanços
para o tratamento, mas com um aumento expressivo nos custos.
O bom uso
destes medicamentos traz benefícios inquestionáveis
para os pacientes mas o mal uso, que não é infrequente,
não só prejudica a saúde dos mesmos como
acarreta desperdícios para os financiadores da saúde.
O desafio
da regulação dos agentes quimioterápicos
e biológicos requer do auditor novos conhecimentos.
O objetivo
geral deste curso é capacitar o auditor a
exercer papel regulatório adequado sobre o uso de agentes
quimioterápicos e biológicos, de forma a assegurar ótima
qualidade assistencial aos usuários de seu sistema.
Instrutores
1) DR.LUCIANO PALADINI
2) ENFERMEIRA
ANNA FLÁVIA FORTES
Público
Alvo
Gestores
e auditores de sistemas de saúde no Brasil.
Informações
Tel. (11) 3289-0855
Fax (11) 3289-0322
com Fernanda Delesporte
treinamento@unidas.org.br
- 2º Simpósio de Política e Saúde:
Forum Virtual
Com o objetivo
de agregar aos debates promovidos pelo processo da 14 ª Conferência Nacional de Saúde, o Centro
Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) realizará de
07 a 09 de julho, o II Simpósio de Política e Saúde,
em Brasília, às vésperas do Congresso do
CONASEMS. Acreditamos que este evento será um espaço
de repercussão das teses construídas no II Simpósio.
Entendemos
que os impasses da Saúde no Brasil exigem
a retomada das discussões em torno dos rumos da reforma
sanitária no contexto do modelo de desenvolvimento delineado
nos últimos anos. Nossa ideia é realizar um debate
de cunho eminentemente político e, a partir daí,
construir teses que contribuam para uma agenda do movimento sanitário.
O debate será realizado em duas etapas: a virtual e a
presencial, sendo essa última durante o Simpósio.
A primeira
fase será por meio deste Fórum Virtual,
desenvolvido a partir de teses produzidas por convidados com
reconhecido saber na área e com atuação
vinculada ao Cebes. Os artigos, porém, não têm
a pretensão de esgotar todas as abordagens nos planos
da análise e da proposição de políticas.
Nossa expectativa é que a ampla participação
de nossos militantes e simpatizantes possa favorecer a construção
de teses políticas consistentes e representativas do pensamento
em prol da reforma sanitária.
Indicamos
o tema "Saúde e Desenvolvimento" para
orientar todo o debate específico, organizado sob a questão
seguinte: "Defesa intransigente do interesse público
na saúde". O formato completo é:
Tema central
do debate: Saúde e Desenvolvimento
Eixo: Defesa
intransigente do interesse público na saúde
1. Sub Eixos:
- Desvendar
e enfrentar as relações entre o setor
público e o privado na saúde;
- Direito
a Saúde,
Acesso Universal e de Qualidade;
- Justiça e Direito: Judicialização, ação
e papel do judiciário para a garantia do interesse público;
- Que alternativas
para a gestão pública de sistemas
e serviços de Saúde?
-
16º Congresso Abramge e 7º Congresso
Sinog
Abramge / AssPreviSite
Sistema Abramge
promove Congressos sobre Tecnologia e Sustentabilidade na Saúde
Suplementar
O diretor-presidente
da ANS será sabatinado durante os
Congressos que reunirão os principais parceiros do Sistema
A tecnologia
ganha espaço cada vez maior em várias áreas.
E na saúde suplementar não é diferente.
Novas vacinas, novos remédios e equipamentos sofisticados
auxiliam os profissionais de saúde. No entanto, como aplicar
as tecnologias de ponta sem perder a sustentabilidade do negócio?
O Sistema Abramge, atento ao mercado, realiza nos dias 18 e 19
de agosto, em São Paulo, capital, os 16º Congresso
Abramge e 7º Congresso Sinog. O tema central dos eventos é "Tecnologia
na Saúde Suplementar - Instrumento para o Desenvolvimento
Sustentável".
Para falar
sobre o atual estágio e as perspectivas tecnológicas
do Brasil a Conferência Magna será feita pelo jornalista
Ethevaldo Siqueira, comentarista da Rádio CBN e articulista
do jornal O Estado de S. Paulo.
No primeiro
dia de eventos, José Sant'Anna Bevilaqua,
coordenador de Tecnologia do Censo Demográfico do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), falará sobre
a nova ferramenta do órgão para a realização
do Censo 2010. Na parte da tarde o talk show "Qualidade
como Fator de Sustentabilidade" abordará a Visão
das Operadoras, dos Prestadores e da Acreditadora sobre o tema.
As palestras serão ministradas, respectivamente, por Fábio
Leite Gastal, superintendente médico assistencial do Hospital
Mãe de Deus - Sistema de Saúde Mãe de Deus;
Martha Sevedra, diretora do Hospital Barra D'Or Brasil; e Rubens
Covello, presidente do Instituto Qualisa de Gestão (IQG).
Para fechar
o dia, Gonzalo Vecina Neto, ex-presidente da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e atual
superintendente corporativo do Hospital Sírio Libanês,
fala sobre "Tecnologia na Saúde Suplementar - Instrumento
para o Desenvolvimento Sustentável do Sistema".
No segundo
dia, será abordado o tema "Gestão
Assistencial". Em foco, o "Gerenciamento de Doenças" e "Avanço
Tecnológico na Gestão de Saúde". Apresentarão
estes temas, respectivamente, Ana Cláudia Assis Pinto,
líder da Prática de Gestão Estratégica
de Saúde da Marsh Gestão de Benefícios;
e John H. Harris III, CEO de Qualidade de Vida e vice-presidente
de Inovações da Healthways International.
O talk show
sobre Tecnologia para Pequenas e Médias Operadoras
encerra o período da manhã. O assunto será ministrado
por Luiz Antonio De Biase Nogueira, representante da Abramge
no Comitê de Padronização das Informações
em Saúde Suplementar (COPPIS), que falará sobre "Tecnologia
da Informação na Gestão da Saúde" e
Lincoln de Moura Assis Junior, diretor-presidente da Zilics,
com foco no "Acesso para Pequenas e Médias Operadoras".
Para finalizar
os Congressos, Maurício Ceschin, diretor-presidente
da ANS, será sabatinado em uma "Roda Viva" com
a participação de líderes dos vários
segmentos do setor.
Confira a
programação completa e os descontos
oferecidos nas inscrições dos eventos, clicando
no link:
http://www.abramge.com.br/mailling/Redirect.aspx?3132|||333229|||www.abramge.com.br/16congresso.htm