Leia
nesta edição:
- Planos:
ANS vai limitar tempo de espera para usuários
- Ministro
pede apoio de operadoras no combate à dengue
- RJ: Doenças ameaçam região
serrana
- A Nova Lei da Filantropia
- AGU restringe
poder da Anvisa na concessão de patente
de medicamento
- ANS começa a avaliar qualidade dos planos de saúde
- Atendimento
em sete dias vai à consulta pública
- Morte de
titular não acaba com plano
- Livro:
Direito à saúde no âmbito
privado
- Prontuário:
Poucos o preenchem adequadamente
- Temer admite que PMDB pode perder comando da Funasa
- Planos:
Tempo máximo
de espera definido
- Fenam divulga
piso salarial dos médicos para 2011
- Dilma:
olhar feminino sobre a Saúde
Segunda-feira, 24.01.11
Agência Brasil / Saúde
Business Web
Planos:
ANS vai limitar tempo de espera para usuários
Norma
que deverá entrar
em vigor ainda neste primeiro trimestre
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai
disponibilizar para consulta pública na semana que vem
uma resolução normativa que estabelece os tempos
médio e de limite para atendimento na rede de saúde
particular. Segundo o presidente da agência, Maurício
Ceschin, o texto base que deverá ficar sob consulta da
sociedade está em fase de análise final pela procuradoria
do órgão.
Ceschin explicou
que o tempo limite de atendimento de cada tipo de procedimento
foi fixado com base em uma pesquisa respondida
por 850 das 1061 operadoras de saúde suplementar que atuam
no país. "Uma amostragem muito grande", destacou
na quinta-feira (20), ao participar de uma reunião com
as operadoras de saúde para discutir ações
conjuntas de combate à dengue.
Segundo o
presidente da agência, a norma que deverá entrar
em vigor ainda neste primeiro trimestre é uma forma de
garantir a quem se associou a um plano de saúde acesso
ao que foi contratado.
Agência Brasil / Saúde
Business Web
Ministro
pede apoio de operadoras no combate à dengue
Por Daniel Mello
Principal
demanda do ministério é para que as
operadoras ajudem a difundir entre os médicos os protocolos
casos suspeitos
O ministro
da Saúde, Alexandre Padilha, se reuniu na
quinta-feira (20) com representantes das operadoras de planos
de saúde para estabelecer uma parceria no combate a dengue.
A principal demanda do ministério é para que as
operadoras ajudem a difundir entre os médicos os protocolos
de atendimento para casos suspeitos da doença.
"Que as operadoras nos ajudem para que os seus profissionais,
médicos e enfermeiras, tenham acesso ao protocolo de atendimento
que explica como atender um paciente de dengue no Brasil",
ressaltou Padilha. Ele também pediu que as instituições
de saúde privada deem prioridade às pessoa que
tiverem suspeita de contaminação da doença.
Segundo Padilha,
em pesquisas pontuais feitas pelo ministério
em algumas cidades foi constatado um maior número de mortes
por dengue entre pacientes da rede privada do que da pública.
Padilha atribuiu o resultado a não implementação
de procedimentos como o uso do cartão que registra todo
o atendimento ao paciente com suspeita da doença.
O ministério distribui este ano 400 mil cartões
de atendimento nos 16 estados com alto risco de epidemia de dengue.
A intenção do órgão é ampliar
as frentes de combate à dengue, procurando não
só controlar a proliferação do mosquito
transmissor, mas preparar melhor a rede de atendimento.
Para isso é preciso, segundo Padilha, a atualização
constante dos profissionais envolvidos. "Nós achamos
que temos que fazer uma atualização permanente
com os profissionais, sejam médicos ou enfermeiros. A
dengue tem comportamento diferente ao longo dos anos". Em
fevereiro, o ministério deverá lançar uma
atualização dos protocolos de atendimento.
Folhapress
RJ:
Doenças ameaçam região
serrana
Por Felipe Caruso / Luisa Belchior
Dez dias
depois da enxurrada que deixou pelo menos 785 mortos na região serrana do Rio, a população das
cidades atingidas agora se preocupa com a possibilidade do surgimento
de doenças como a leptospirose.
Ainda não há casos confirmados, mas, em Teresópolis,
há duas crianças com suspeita da doença.
O sangue
dos dois meninos, um de 9 anos e outro de 12, foi coletado
e será analisado em laboratório.
O fato de
ainda não haver casos não significa
que o risco está afastado. Na avaliação
de Antônio Chicre, diretor-geral do Hospital Municipal
Raul Sertã, em Friburgo, há grande risco de começarem
a surgir casos a partir da próxima semana, pois os sintomas
se manifestam, em média, após 14 dias.
A doença é causada por uma bactéria transmitida
pela urina de ratos. Quando há enchentes, é grande
a quantidade de casos, pois a população acaba tendo
contato com água contaminada.
Entre os
sintomas estão febre alta, mal-estar, dor de
cabeça constante e cansaço.
O tratamento é feito com antibióticos e, dependendo
da gravidade do caso, pode exigir a internação.
Nas filas
dos hospitais, moradores mostram preocupação
com a doença. "A gente fica apreensivo, porque é muita
lama por todos os lados", disse a dona de casa Rosângela
Barros, 40, que levou os dois filhos com febre e vômito
ao hospital de campanha da Marinha.
Contratado
pela prefeitura para limpar ruas, Luciano Antunes, 40, correu
para o hospital
quando sofreu um arranhão na
perna -a bactéria pode entrar no corpo por feridas. "Estamos
trabalhando de botas, mas mesmo assim fiquei preocupado. Está todo
mundo com medo."
A Secretaria
de Saúde de Teresópolis acompanha
o surgimento de casos de suspeita de leptospirose, tétano,
hepatite, diarreia e infecções.
Nos abrigos
da cidade, já foram registrados mais de 200
casos de diarreia desde o último domingo. Mais de 13 mil
pessoas foram vacinadas contra o tétano.
O Tempo
A Nova Lei da Filantropia
Por Renato Dolabella
Há pouco mais de um ano, em 27.11.2009, foi promulgada
a lei nº 12.101/09, chamada de Nova Lei de Filantropia.
Além de impor medidas de eficácia duvidosa, essa
norma ainda manteve graves defeitos que estavam presentes em
leis anteriores. Dentre os vários pontos que são
polêmicos, merece destaque a questão da exigência
do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
(Cebas) como condição para que as instituições
sem fins lucrativos possam ter certos benefícios fiscais.
Há uma antiga discussão sobre o artigo 195, §7º da
Constituição, no que diz respeito à isenção
quanto às contribuições para a seguridade
social das entidades beneficentes de assistência social.
A doutrina jurídica considera beneficentes as organizações
que voltam parte de suas atividades à promoção
gratuita aos carentes.
Dessa forma,
diferem-se das filantrópicas no sentido
de que essas oferecem atendimento exclusivamente gratuito aos
usuários. A distinção é importante,
pois a possibilidade ou não de cobrar por parte de seus
serviços pode ser crucial para a sustentabilidade de uma
instituição.
Contudo,
a lei nº 12.101/09 vai contra essa diferenciação,
pois não incorpora de maneira clara e ampla a distinção
entre beneficência e filantropia.
De fato,
o artigo 18 dessa norma indica que poderá receber
o Cebas a entidade de assistência social que "presta
serviços ou realiza ações assistenciais,
de forma gratuita", sem, contudo, admitir expressamente
a gratuidade em parte dos serviços, o que afasta o conceito
de beneficência.
Além disso, discute-se qual requisito poderia ser exigido
para aplicação do dispositivo. Tecnicamente, por
tratar-se de previsão constitucional que impede o Estado
de atingir determinada situação por meio da tributação,
esse artigo estabelece uma "imunidade". Já uma "isenção" seria
a exceção feita por lei à regra jurídica
de tributação, não sendo determinada pela
Constituição.
Uma consequência prática da distinção
diz respeito ao tipo de mecanismo jurídico que poderia
impor requisitos para o gozo do benefício fiscal. No caso
da imunidade, somente uma lei complementar pode definir tais
condições. Na hipótese de isenção, é possível
que os requisitos sejam impostos por lei ordinária.
Considerando
que o artigo 195, §7º da Constituição
estabeleceu uma imunidade, a lei complementar que impôs
requisitos para gozo dos benefícios foi o Código
Tributário Nacional. Vale lembrar que a lei nº 12.101/09
tem status de ordinária, não podendo estabelecer
requisitos para exercício de uma imunidade.
Entretanto,
há tempos, o fisco entende que, para usufruir
da benesse prevista na Constituição, a entidade
deve, entre outros fatores, obter o Cebas. Contudo, como a lei
nº 12.101/09 não prevê de maneira clara a questão
da beneficência no campo da assistência social, as
entidades beneficentes nessa área poderão ter dificuldades
para gozar o benefício tributário.
Vale lembrar
que o CTN não exige o Cebas como um requisito
necessário para a imunidade, o que, por si só,
já seria suficiente para questionar essa imposição.
A Nova Lei
de Filantropia deve ser debatida e questionada pelo terceiro
setor nos pontos
em que a mesma se mostra problemática,
inclusive sob o aspecto jurídico. Somente dessa forma
será possível avançar de forma eficiente
nesse tema, que afeta as entidades e toda a sociedade que se
beneficia da atuação delas.
O
Estado de S. Paulo– Caderno
Vida
AGU
restringe poder da Anvisa na concessão de patente
de medicamento
Parecer
final assinado pelo advogado-geral da União,
Luís Adams, põe fim a disputa entre agência
de vigilância sanitária e Instituto Nacional de
Propriedade (Inpi), beneficiando indústria farmacêutica
Lígia
Formenti
A disputa
interna no governo sobre poderes para concessão
de patente de medicamento e, por tabela, sobre a política
para liberação de genéricos no mercado brasileiro
ganhou mais um capítulo este mês, com parecer final
da Advocacia-Geral da União (AGU).
O documento,
assinado pelo advogado-geral da União, Luís
Adams, restringe o poder da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) na análise dos pedidos do direito
de propriedade intelectual sobre remédios e garante poderes
ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi).
Integrantes
de organizações não governamentais
temem que a decisão dificulte a entrada de versões
genéricas de medicamentos no mercado brasileiro. Algo
que traria reflexos para consumidores e para o governo, que faz
compras públicas para abastecer programas de distribuição
gratuita de medicamentos. Por lei, o preço do remédio
genérico não deve ultrapassar 65% do que é cobrado
pelo produto de marca.
A queda de
braço entre Inpi e Anvisa começou há dez
anos, quando por lei foi determinado que a agência passasse
a opinar também nos processos para concessão de
patente de remédio. O Inpi considerou a mudança
como uma espécie de "intervenção" em
seu trabalho. Isso porque a análise da Anvisa, chamada
anuência prévia, deveria ser feita depois de todo
o processo aprovado no Inpi. Ao longo desses anos, dos 1.596
pedidos aprovados pelo Inpi, 145 foram reprovados pela Anvisa.
Em outros 1.161, a anuência prévia foi concedida
e, com isso, a patente liberada.
Professor
da Faculdade de Medicina de São Paulo e ex-presidente
da Anvisa, Gonzalo Vecina lembra que a anuência prévia
foi criada para garantir uma análise mais criteriosa dos
pedidos de patente. "Havia também uma motivação
política: proteger a perspectiva de entrada de novos genéricos
no mercado."
Risco. O
parecer assinado por Adams que restringe poderes da Anvisa
confirma uma decisão que já havia sido dada
em novembro de 2009, mas que foi questionada pela agência.
Para a AGU, durante a anuência prévia, a agência
tem de analisar apenas um quesito: o eventual risco oferecido
pelo novo medicamento. Antes desse parecer, a Anvisa avaliava
também três quesitos indispensáveis para
concessão da patente: novidade, atividade inventiva e
propriedade intelectual - tarefa que o Inpi garante ser apenas
sua atribuição. "Temos critérios mais
rigorosos para isso, daí a quantia de pedidos concedidos
pelo instituto e negados pela agência", afirma o coordenador
de Propriedade Intelectual da Anvisa, Luís Wanderlei Lima.
Uma visão considerada presunçosa pelo procurador-geral
do Inpi, Mauro Maia. "Esse argumento extrapola a discussão
jurídica. Além disso, basta analisar o quadro de
técnicos do Inpi para verificar que tal afirmação
não se sustenta. São todos de alto nível."
Lima garante
que o parecer da AGU é impossível
de ser cumprido. "Não há, no momento da análise
da patente, informações suficientes para dizer
se o produto oferece risco à saúde", assegura.
Ele observa que uma substância pode ser alvo de mais de
uma patente. "Vários quesitos que precisam ser analisados
na análise da segurança não estão
disponíveis no momento da patente."
Como a Anvisa é uma autarquia, ela terá de seguir
as recomendações da AGU. Não há como
recorrer. "Só nos sobrou a alternativa de dizer sim",
disse Lima. "Gostaria apenas de saber qual interesse a AGU
em fazer essa alteração. Ela não atende
interesses da população, nem mesmo do governo.
Ela comunga apenas com o interesse de parte das indústrias
farmacêuticas."
O procurador
do Inpi reconhece que em vários processos
a Anvisa não terá informações necessárias
para avaliar a segurança do produto a ser patenteado. "Mas
isso não significa que a lei de patentes, o dispositivo
que cria a anuência prévia, transformou-se em letra
morta."
PERGUNTAS & RESPOSTAS
Validade é de
20 anos
1. O que é patente?
É um título de propriedade concedido pelo Estado
ao inventor do produto ou do processo, por um tempo determinado.
A patente assegura ao seu detentor o direito de exclusividade
na exploração do produto.
2. Quais
são
requisitos da patente?
O autor do
pedido da patente deve comprovar a novidade, a atividade inventiva
(a obtenção do produto deve envolver
processo criativo) e sua aplicação industrial.
3. Qual o prazo de validade de uma patente?
A patente
de invenção
vigora pelo prazo de 20 anos.
4.Qual a
diferença
no caso de medicamentos?
Além do Inpi, o processo é avaliado pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Depois
de aprovado pelo Inpi, o processo era remetido para a agência,
que fazia uma segunda análise.
Especialistas
criticam parecer final e veem contradição
BRASÍLIA
O pesquisador
do Núcleo de Direito Sanitário da
Universidade de São Paulo Fernando Aith avalia que o parecer
da Advocacia-Geral da União sobre anuência prévia
está longe de resolver o impasse entre a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto
Nacional de Propriedade Industrial (Inpi).
Para Aith,
o texto da AGU apresenta um ponto contraditório.
Ao fixar as atribuições da Anvisa, o parecer determina
que, durante a anuência prévia, a agência
teria de verificar risco à saúde de medicamentos
novos. "Pelo menos um dos aspectos do requisito de patente,
que é o da novidade, haveria o duplo exame, o da Anvisa
e o do Inpi."
O pesquisador
acredita haver três alternativas para a
queda de braço dentro do governo ser resolvida. Uma delas
seria a criação de um decreto para regulamentar
a lei de patente e, com isso, trazer regras claras para a anuência
prévia. Uma segunda alternativa seria a criação,
pelo Inpi e Anvisa, de um convênio em que as duas entidades
fixassem limites para atuação e para cooperação.
Outra possibilidade seria a criação de uma lei
para acabar com a anuência prévia.
"O parecer não para em pé. Do jeito que está,
há campo ainda para muita discussão." Representante
do Grupo de Trabalho de Propriedade Intelectual da Rebrip, uma
rede de organizações não governamentais,
Renata Reis disse que o grupo está preocupado com o impacto
que o parecer poderá ter no mercado de genéricos. "Quanto
menor a oferta de genéricos, mais difícil o acesso
da população a drogas caras." Ela observa
que indústria farmacêutica usa uma série
de artifícios para prolongar patentes de medicamentos,
como pedido de direito de propriedade intelectual para produtos
que já estão no mercado, mas que passam a ser indicados
para outras doenças, o chamado remédio de segundo
uso.
O professor
da USP Gonçalo Vecina Neto considerou o parecer
da AGU equivocado. "Não se trata de ser contra ou
a favor de um ou outro grupo. Trata-se de ser fiel ao espírito
da lei. Ela foi criada para que a Anvisa participasse, opinasse
no processo. Algo que agora é retirado com o parecer."
Domingo, 23.01.11
O Globo
ANS
começa a avaliar qualidade dos planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) começou,
na última semana, o processo de avaliação
do “Programa de Qualificação das Operadoras
de Planos de Saúde” referente a 2010. Os resultados
serão publicados no início do segundo semestre.
Além dos indicadores previstos na instrução
normativa 10, há três novos parâmetros: “Proporção
de consulta médica em pronto-socorro”; “Número
de internações por beneficiário”;
e “Número de consultas médicas ambulatoriais
por beneficiário”.
O programa é composto por quatro dimensões: atenção à saúde;
econômico-financeira; estrutura e operação;
e satisfação do beneficiário.
No ano passado
a ANS ficou impedida de coletar informações
epidemiológicas devido a decisão judicial, em ação
proposta pelo Conselho Regional de Medicina do Rio, que determinou
a suspensão da exigência de aplicação
do Código Internacional de Doenças (CID) nas guias
de Troca de Informação em Saúde Suplementar
(TISS).
Sábado,
22.01.11
Diário
do Nordeste
Atendimento
em sete dias vai à consulta pública
Nesta semana,
a Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) colocará em consulta pública a proposta de
resolução normativa que deve limitar o tempo de
espera para consultas de clientes de planos de saúde privados.
A ideia é que consultas básicas, como pediatria,
clínica médica, cirurgia geral, ginecologia, cardiologia
e ortopedia sejam realizadas em um prazo máximo de sete
dias após a marcação, eliminando as longas
esperas para atendimento, que em muitos casos podem chegar a
meses. Procedimentos mais complexos também terão
tempo-limite, mas superior aos sete dias e inferior a 21.
O texto,
de acordo com a chefe do núcleo da ANS Ceará,
Marcilene Vale, ficará disponível para consulta
por 30 dias na página da agência na internet (http://www.ans.gov.br),
para que sejam feitas as contribuições. Encerrado
o período, as sugestões serão compiladas
e analisadas, para então a resolução receber
sua redação final. A expectativa é de que
a norma entre em vigor ainda no primeiro trimestre.
O Liberal
Morte
de titular não
acaba com plano
Por Andréa
Mesquita
A morte de
um titular de plano de saúde não tira
o direito de sua família de continuar com o convênio,
nas mesmas condições e valores contratados pelo
pessoa falecida. Segundo a presidente da Comissão de Direitos
do Consumidor da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Andreia
Gomes, esse benefício passou a valer em todo o País
desde novembro do ano passado, após a publicação
de uma normativa da ANS (Agência Nacional de Saúde),
que regulamenta o setor.
A advogada
explica que, de acordo com a súmula, os convênios
de saúde não podem mais extinguirem os contratos
após o período de remissão, que varia de
acordo com a seguradora contratada. "Os prazos de remissão,
quando os dependentes usam o plano sem precisar pagá-lo,
são determinados por cada convênio, e podem variar,
por exemplo, entre um mês e até cinco anos",
comenta Andreia. "Antes da nova regra, o viúvo, a
viúva ou os dependentes perdiam o direito após
esse período", destaca.
Para manter
o plano, os dependentes se tornam titulares. Eles podem modificar
o
contrato, cancelar e até fazer a portabilidade
para outra seguradora. O "novo" contrato vai valer
até a morte do segurado. O valor deve ser igual ao cobrado
antes da morte do familiar, conforme o contrato. As condições
também são as mesmas. As seguradoras passam a ter
a obrigação de entrar em contato com o cliente
quando este prazo acabar, para verificar se ele tem o interesse
de manter o contrato.
Contrato
Nos casos
de contratos anteriores a 1999, quando a lei dos planos de
saúde entrou em vigor, pode haver problemas no cumprimento
dessa norma, porque o documento não prevê que o
dependente pode optar por manter o plano. Por isso, o contrato é cancelado
após o período de remissão e os segurados
ficam descobertos.
De acordo
com Andreia, a maioria dos contratos de 1999 para frente já tem essa previsão, mas muitos são
confusos. Em caso de dúvida, o ideal é consultar
a seguradora sobre quais são as condições
de cobertura do plano. Caso haja quebra de contrato, o consumidor
pode cobrar os direitos na Justiça. A advogada fala que
a súmula da ANS abrange todos os contratos em vigor hoje
no País: individual, coletivo ou empresarial.
Caso a seguradora
se negue a manter o plano com as mesmas condições
e pagamento proporcional, o consumidor deve entrar em contato
com a ANS pelo site www.ans.gov.br ou pelo telefone 0800-701-9656,
e também registrar uma denúncia no Procon (Serviço
de Proteção ao Consumidor) e entrar com uma ação
judicial contra o plano de saúde.
Folha
de São
Paulo
Livro:
Direito à saúde no âmbito
privado
Fernando
Campos Scaff resume a avaliação de contratos
de adesão, de planos de saúde e seguro-saúde.
Daí dizer que "a especialidade do direito à saúde
se afirma como ramo jurídico", para absorver institutos
clássicos do direito privado. Teresa Ancona Lopes, no
prefácio, elogia o equilíbrio no tratamento da
relação médico-paciente.
Agência Fiocruz de Notícias
/Correio do Brasil
Prontuário:
Poucos o preenchem adequadamente
Na atribulada
vida dos médicos, uma prática como
a rotina de preencher prontuário está em desuso
ou, quando utilizada, muitas vezes vem sendo mal-executada. Um
estudo desenvolvido na Fiocruz Pernambuco revela que o preenchimento
adequado do prontuário ou a ausência deste preenchimento
pode abalar a relação de confiança entre
profissionais e pacientes, desencadeando perda de credibilidade,
complicações nos diagnósticos e comprometer
o tratamento. O estudo foi desenvolvido pelo médico Adriano
Cavalcante Sampaio.
De acordo
com Sampaio, o prontuário é o começo
de tudo, desde o primeiro contato com o médico/paciente,
como também para cada novo caso em que o registro do paciente
precisa ser requisitado. A leitura de um prontuário mal
feito pode ser um labirinto que atrasa o caminho da cura do paciente.
– Temos que ter respeito pela história do usuário
e, nada fica para a história se não estiver escrito. É um
direito do cidadão e que consta no código de ética
médica –, afirma o pesquisador.
Durante seis
anos ele, com o auxilio de dez alunos residentes em medicina,
percorreu
cinco hospitais do Recife, aplicando questionário
e estudando 730 prontuários. Foram avaliados dois hospitais
particulares, dois públicos e um filantrópico,
que tiveram os seus nomes preservados. Todos tiveram resultados
percentuais elevados de ruins e péssimos, como caso de
prontuários arquivados em branco.
As diretorias
dos hospitais foram unânimes em admitir
esta fragilidade. Com o resultado da análise individual
destas instituições, o hospital filantrópico
teve 59,5% do preenchimento do prontuário qualificado
como péssimo, os dois hospitais públicos tiveram
60% e os dois hospitais privados 68,5%. Em geral, se esperava
um melhor desempenho do hospital privado, uma vez que ele foi
o único hospital presente na pesquisa que é totalmente
informatizado. Fornecendo o seu prontuário digitalizado.
No entanto,
ele apresentou mais de 50% de prontuários
considerados ruins e péssimos. Neste caso não houve
registro de ilegibilidade, fator que mais prejudicou a análise
dos prontuários dos outros hospitais.
– O profissional que não preenche o prontuário
não dá importância à história,
acha que é apenas burocracia –, completa Sampaio.
Preenchimento
dos prontuários no serviço público
inspiram cuidados
O estudo
Prontuário médico, reflexo das relações
médico-paciente mostrou que a maior fragilidade ocorre
no serviço público de saúde, cujos pacientes
são famílias de baixa renda, excluída social,
cultural e politicamente. Sendo este usuário mais vulnerável,
aumenta a autonomia médica no preenchimento do prontuário,
o que pode conduzir a equívocos.
– A exclusão do paciente no processo de investigação
da sua doença também pode ser pensada como uma ética
frágil. O paciente já se sente subjugado pela enfermidade,
deposita toda sua esperança no médico, se colocando
em um patamar inferior. O médico por sua vez se reveste
de autoridade, que pode gerar sérios problemas para o
curso do tratamento empregado –, analisa Sampaio.
Para ele,
este trabalho não tem características
de denúncia direta, mas pretende que o sistema tenha uma
autocrítica e formule diretrizes melhores, que beneficiem
o tratamento do paciente e a própria comunidade médica
através de uma análise profissional aprofundada
dos seus prontuários, se conscientizando de uma vez por
toda da importância do prontuário no processo de
cura.
A
letra que não
esclarece
Comunicar-se
por meio da escrita pode ser desafiador e complexo quando se
trata do
mau preenchimento do prontuário e receitas
médicas. A letra médica, quando ilegível,
já foi alvo de muitas críticas. Para Sampaio, o
receituário faz parte da conduta médica e, o que é prescrito,
também deve entrar no prontuário por fazer parte
do tratamento.
– Neste sentido diria que são gêmeas (prontuário
e receita). O paciente com uma receita ilegível na mão
aumenta o seu risco e comprometimento à saúde.
Ele alerta
que chegando a uma farmácia, o balconista
para não perder cliente deduzirá o que está escrito
ou então empurrar o medicamento da moda, desencadeando
alto risco. Haverá então um prontuário mal
feito e uma medicação administrada erroneamente.
Outro colega médico também pode incorrer no erro,
interpretando equivocadamente o que está escrito. Tendo
assim o risco de um prontuário mal feito e uma medicação
administrada erroneamente.
Diante de
um quadro que requer atenção, o pesquisador
aponta passos em direção a melhora do prontuário,
consequentemente gerando um melhor atendimento e busca do bem-estar
do paciente. Como ponto de partida, ele enxerga que a base é uma
melhor formação acadêmica e modelos profissionais
a serem seguidos:
– Hoje temos a busca acelerada para se formar médico.
Esquecendo que esta opção – de ser um profissional
de saúde – implica diretamente na responsabilidade
de cuidar de vidas e, para tanto usar de todos os instrumentos
necessários, desde o mais simples ao mais complexo, sem
nunca se distanciar do aspecto humano.
Ele ressalta
que com tantos aparatos técnicos e sofisticações
no atendimento, uma coisa simples, que é a boa caligrafia, é determinante
no desenvolvimento correto das ações em prol da
saúde do paciente.
Sexta-feira, 21.01.11
Folha
de São
Paulo
Temer admite que PMDB pode perder comando da Funasa
Por Graciliano Rocha
O vice-presidente
da República, Michel Temer, admitiu
hoje que seu partido, o PMDB, pode não ficar com o comando
da Funasa (Fundação Nacional de Saúde) durante
o governo Dilma Rousseff.
Reportagem
publicada na segunda-feira pela Folha revelou que auditorias
concluídas nos últimos quatro anos pela
CGU (Controladoria-Geral da União) apontaram que a Funasa
foi vítima de desvios que podem ultrapassar R$ 500 milhões.
Ela é controlada desde 2005 pelo PMDB, partido de Temer.
Tem atuação nas áreas de saneamento básico
e saúde indígena e controla um Orçamento
anual de R$ 4,7 bilhões.
No começo da semana, Temer havia dito que a reportagem
da Folha não ameaça a permanência do PMDB à frente
da Funasa. Hoje, ele recuou.
"A liderança do PMDB [na Câmara], o nosso
Henrique Alves [RN], esteve conversando com o ministro [da Saúde,
Alexandre] Padilha e ajustaram que o nome seria definido mais
adiante e em conversa comum. Não é necessariamente
do PMDB", disse o vice-presidente, em Porto Alegre.
Temer esteve
em Porto Alegre para receber uma medalha da Assembleia Legislativa
do
Rio Grande do Sul. Depois de almoçar com
o governador Tarso Genro (PT), o vice-presidente foi indagado
por repórteres e reiterou que o PMDB pode perder o órgão
que comandou durante grande parte do governo Lula.
"Necessariamente não será alguém do
PMDB, pode até ser do PMDB, se o ministro Padilha também
estiver de acordo, mas será fruto da concordância
entre o líder do PMDB na Câmara e o ministro",
disse.
Temer evitou
responder se os petistas estão hoje monopolizando
cargos na Saúde e disse que é normal "o quase
confronto" por cargos no primeiro mês de um novo governo.
Ele, contudo,
ecoou uma reclamação comum entre
os peemedebistas no novo governo segundo a qual os "ministérios
entregues ao PMDB tenham menor densidade política" em
relação às pastas comandadas pelo partido
no governo anterior.
O vice disse
que seu papel será ajudar a fazer uma "composição
muito suave" entre os partidos da base de Dilma no Congresso.
Yahoo Brasil
Planos:
Tempo máximo
de espera definido
Os assinantes
de planos de saúde vão ter, a partir
desta semana, mais uma "arma" para exigir a prestação
correta dos serviços pagos. A Agência Nacional de
Saúde Suplementar disponibiliza para consulta pública
uma resolução normativa que estabelece os tempos
médios e de limite para atendimento na rede de saúde
particular.
De acordo
com o presidente da agência, Maurício
Ceschin, o texto base para consulta está em fase final
de análise e as medidas estabelecidas foram baseadas em
uma pesquisa respondida por 850 das 1061 operadoras de saúde
particulares atuantes no Brasil.
A norma deve entrar em vigor ainda no primeiro trimestre de
2011.
Fenam
Fenam
divulga piso salarial dos médicos para 2011
É de R$ 9.188,22 o piso salarial dos médicos em
2011, para uma jornada de 20 horas semanais de trabalho. O valor,
que passou a vigorar em primeiro de janeiro, é resultado
da atualização monetária pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor - (INPC), do Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos
- (DIEESE), cujo índice acumulado em 2010 foi de 6,91%.
O piso salarial
dos médicos serve como referência
e é parâmetro para orientar as reivindicações
da categoria em dissídios, convenções, acordos
coletivos de trabalho e demais negociações.
CFM
Dilma:
olhar feminino sobre a Saúde
Por Fernando Matos, presidente do Cremers
A futura
presidente do Brasil, Dilma Roussef, garantiu em sua primeira
entrevista
após a eleição, que
a Saúde, ao lado da Segurança, será prioridade
em seu governo, sinalizando que as promessas de campanha não
ficarão restritas aos palanques e aos espaços obrigatórios
ocupados no rádio e na televisão.
Não tenho porque duvidar dos propósitos da presidente
eleita. Afinal, a saúde é uma chaga que martiriza
a sociedade brasileira há muito tempo. Portanto, nada
mais adequado do que enfim surgir um governante determinado a
cicatrizar essa ferida que tanta agonia causa em milhões
de pessoas que dependem do Sistema Único de Saúde.
Agora, qualquer
política séria e bem-intencionada
de saúde terá de levar em conta o trabalho dos
profissionais do setor, em especial os médicos. Os médicos
atuam na linha de frente do sistema muitas vezes sem condições
mínimas de exercer seu trabalho da maneira como gostariam
- e como deveria ser -, e, como se não bastasse, submetidos
a relações trabalhistas precárias e com
remuneração aviltante.
Os pacientes
e os médicos são os maiores interessados
em que a boa intenção da presidente eleita Dilma
Roussef se materialize o quanto antes, com maiores investimentos
aliados à indicação de gestores realmente
capacitados e comprometidos com a saúde pública.
Se Juscelino
Kubitscheck queria o Brasil progredindo 50 anos em cinco, a
futura presidente
poderia lutar para que a saúde
no País avance 40 anos em quatro.
Para isso, é preciso não perder tempo e começar
a abrir mais leitos, ampliar as emergências, qualificar
os postos de saúde, disponibilizar mais consultas, agilizar
a realização de procedimentos cirúrgicos
e valorizar os médicos dentro do SUS. É fundamental,
também, a criação de um plano de cargos,
a exemplo do que existe no Judiciário, para estimular
a interiorização do médico.
A classe
médica está a postos, e isso há muito
tempo, para prestar um atendimento de excelência, não
apenas aos portadores de planos privados, mas a toda a sociedade,
sem diferenciação social e econômica. Para
o médico, não existe paciente rico ou pobre. Existe
o paciente, e este merece plena atenção, integral
cuidado.
E quem mais
habilitado do que uma mulher para ter essa percepção?
A experiência da maternidade confere à mulher um
olhar mais sensível e aguçado sobre o valor da
saúde. Quem sabe agora, com uma mulher – mãe
e avó - na Presidência da República, a saúde
pública possa se transformar naquilo que todos almejamos.
JANEIRO / 2011
-
Liderança, Gerenciamento e Tomada de Decisão
17 e 18 de fevereiro de 2011
SEDE UNIDAS NACIONAL
Alameda Santos,
1.000 - 8° andar - Cerqueira César
- CEP 01418-100 - São Paulo - SP
Objetivo
Preparar
profissionais para liderar equipes com base em responsabilidades,
autoridades,
solução de problemas e negociação.
Metodologia
Ametodologia
alterna exposição dialogada, exemplificações
voltadas para a realidade da administração pública
com foco em resultados e, em especial, na realidade da instituição,
conceitos e vivências, exercícios em grupos de aprendizagem
e debates, de forma a favorecer a troca de experiências
e assimilação do conteúdo proposto. Também
alterna a realização de módulos em sala
de aula com períodos de aplicação junto às
equipes naturais.
Instrutores
PETER M. DOSTLER
Público
Alvo
Diretores,
Gerentes, Supervisores, Líderes e colaboradores
profissionais de todas as áreas da organização.
Informações
Tel. (11) 3289-0855
Fax (11) 3289-0322
com Fernanda Delesporte
treinamento@unidas.org.br (Unidas/AssPreviSite)
-
Curso de Educação Médica Continuada CREMERJ
em Oncologia Pediátrica - Nova Iguaçu
A Diretoria
do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro
e sua Seccional
Nova Iguaçu convidam para o
Curso de Educação Médica Continuada CREMERJ
em Oncologia Pediátrica no dia 19 de março de 2011,
sábado, das 9h às 12h, no Centro de Estudos da
Casa de Saúde Nossa Senhora de Fátima (Rua Bernardino
de Melo, 1465 – 6º andar – Centro – Nova
Iguaçu/RJ).
Consº Luís
Fernando Soares Moraes
Presidente do CREMERJ
José Estevam
da Silva Filho
Coordenador
da Seccional Nova Iguaçu do CREMERJ
Coordenação:
Consº Nelson Nahon – Seccional Nova Iguaçu
do CREMERJ
Consº Sidnei Ferreira – Responsável pela Câmara
Técnica de Pediatria do CREMERJ
VAGAS LIMITADAS
Promoção:
CREMERJ
Realização: SECCAT (Secretaria de Comissões
e Câmaras Técnicas do CREMERJ)
e Seccional
Municipal Nova Iguaçu do CREMERJ
Inscrições gratuitas e informações – Seccional
Nova Iguaçu do CREMERJ
Tels.: 2667-4343 – novaiguacu@cremerj.org.br