24-01-11

 

Leia nesta edição:

- Planos: ANS vai limitar tempo de espera para usuários

- Ministro pede apoio de operadoras no combate à dengue

- RJ: Doenças ameaçam região serrana

- A Nova Lei da Filantropia

- AGU restringe poder da Anvisa na concessão de patente de medicamento

- ANS começa a avaliar qualidade dos planos de saúde

- Atendimento em sete dias vai à consulta pública

- Morte de titular não acaba com plano

- Livro: Direito à saúde no âmbito privado

- Prontuário: Poucos o preenchem adequadamente

- Temer admite que PMDB pode perder comando da Funasa

- Planos: Tempo máximo de espera definido

- Fenam divulga piso salarial dos médicos para 2011

- Dilma: olhar feminino sobre a Saúde

Segunda-feira, 24.01.11

Agência Brasil / Saúde Business Web

Planos: ANS vai limitar tempo de espera para usuários

Norma que deverá entrar em vigor ainda neste primeiro trimestre

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai disponibilizar para consulta pública na semana que vem uma resolução normativa que estabelece os tempos médio e de limite para atendimento na rede de saúde particular. Segundo o presidente da agência, Maurício Ceschin, o texto base que deverá ficar sob consulta da sociedade está em fase de análise final pela procuradoria do órgão.

Ceschin explicou que o tempo limite de atendimento de cada tipo de procedimento foi fixado com base em uma pesquisa respondida por 850 das 1061 operadoras de saúde suplementar que atuam no país. "Uma amostragem muito grande", destacou na quinta-feira (20), ao participar de uma reunião com as operadoras de saúde para discutir ações conjuntas de combate à dengue.

Segundo o presidente da agência, a norma que deverá entrar em vigor ainda neste primeiro trimestre é uma forma de garantir a quem se associou a um plano de saúde acesso ao que foi contratado.

Agência Brasil / Saúde Business Web

Ministro pede apoio de operadoras no combate à dengue

Por Daniel Mello

Principal demanda do ministério é para que as operadoras ajudem a difundir entre os médicos os protocolos casos suspeitos

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, se reuniu na quinta-feira (20) com representantes das operadoras de planos de saúde para estabelecer uma parceria no combate a dengue. A principal demanda do ministério é para que as operadoras ajudem a difundir entre os médicos os protocolos de atendimento para casos suspeitos da doença.

"Que as operadoras nos ajudem para que os seus profissionais, médicos e enfermeiras, tenham acesso ao protocolo de atendimento que explica como atender um paciente de dengue no Brasil", ressaltou Padilha. Ele também pediu que as instituições de saúde privada deem prioridade às pessoa que tiverem suspeita de contaminação da doença.

Segundo Padilha, em pesquisas pontuais feitas pelo ministério em algumas cidades foi constatado um maior número de mortes por dengue entre pacientes da rede privada do que da pública. Padilha atribuiu o resultado a não implementação de procedimentos como o uso do cartão que registra todo o atendimento ao paciente com suspeita da doença.

O ministério distribui este ano 400 mil cartões de atendimento nos 16 estados com alto risco de epidemia de dengue. A intenção do órgão é ampliar as frentes de combate à dengue, procurando não só controlar a proliferação do mosquito transmissor, mas preparar melhor a rede de atendimento.

Para isso é preciso, segundo Padilha, a atualização constante dos profissionais envolvidos. "Nós achamos que temos que fazer uma atualização permanente com os profissionais, sejam médicos ou enfermeiros. A dengue tem comportamento diferente ao longo dos anos". Em fevereiro, o ministério deverá lançar uma atualização dos protocolos de atendimento.

Folhapress

RJ: Doenças ameaçam região serrana

Por Felipe Caruso / Luisa Belchior

Dez dias depois da enxurrada que deixou pelo menos 785 mortos na região serrana do Rio, a população das cidades atingidas agora se preocupa com a possibilidade do surgimento de doenças como a leptospirose.

Ainda não há casos confirmados, mas, em Teresópolis, há duas crianças com suspeita da doença.

O sangue dos dois meninos, um de 9 anos e outro de 12, foi coletado e será analisado em laboratório.

O fato de ainda não haver casos não significa que o risco está afastado. Na avaliação de Antônio Chicre, diretor-geral do Hospital Municipal Raul Sertã, em Friburgo, há grande risco de começarem a surgir casos a partir da próxima semana, pois os sintomas se manifestam, em média, após 14 dias.

A doença é causada por uma bactéria transmitida pela urina de ratos. Quando há enchentes, é grande a quantidade de casos, pois a população acaba tendo contato com água contaminada.

Entre os sintomas estão febre alta, mal-estar, dor de cabeça constante e cansaço.

O tratamento é feito com antibióticos e, dependendo da gravidade do caso, pode exigir a internação.

Nas filas dos hospitais, moradores mostram preocupação com a doença. "A gente fica apreensivo, porque é muita lama por todos os lados", disse a dona de casa Rosângela Barros, 40, que levou os dois filhos com febre e vômito ao hospital de campanha da Marinha.

Contratado pela prefeitura para limpar ruas, Luciano Antunes, 40, correu para o hospital quando sofreu um arranhão na perna -a bactéria pode entrar no corpo por feridas. "Estamos trabalhando de botas, mas mesmo assim fiquei preocupado. Está todo mundo com medo."

A Secretaria de Saúde de Teresópolis acompanha o surgimento de casos de suspeita de leptospirose, tétano, hepatite, diarreia e infecções.

Nos abrigos da cidade, já foram registrados mais de 200 casos de diarreia desde o último domingo. Mais de 13 mil pessoas foram vacinadas contra o tétano.

O Tempo

A Nova Lei da Filantropia

Por Renato Dolabella

Há pouco mais de um ano, em 27.11.2009, foi promulgada a lei nº 12.101/09, chamada de Nova Lei de Filantropia. Além de impor medidas de eficácia duvidosa, essa norma ainda manteve graves defeitos que estavam presentes em leis anteriores. Dentre os vários pontos que são polêmicos, merece destaque a questão da exigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) como condição para que as instituições sem fins lucrativos possam ter certos benefícios fiscais.

Há uma antiga discussão sobre o artigo 195, §7º da Constituição, no que diz respeito à isenção quanto às contribuições para a seguridade social das entidades beneficentes de assistência social. A doutrina jurídica considera beneficentes as organizações que voltam parte de suas atividades à promoção gratuita aos carentes.

Dessa forma, diferem-se das filantrópicas no sentido de que essas oferecem atendimento exclusivamente gratuito aos usuários. A distinção é importante, pois a possibilidade ou não de cobrar por parte de seus serviços pode ser crucial para a sustentabilidade de uma instituição.

Contudo, a lei nº 12.101/09 vai contra essa diferenciação, pois não incorpora de maneira clara e ampla a distinção entre beneficência e filantropia.

De fato, o artigo 18 dessa norma indica que poderá receber o Cebas a entidade de assistência social que "presta serviços ou realiza ações assistenciais, de forma gratuita", sem, contudo, admitir expressamente a gratuidade em parte dos serviços, o que afasta o conceito de beneficência.

Além disso, discute-se qual requisito poderia ser exigido para aplicação do dispositivo. Tecnicamente, por tratar-se de previsão constitucional que impede o Estado de atingir determinada situação por meio da tributação, esse artigo estabelece uma "imunidade". Já uma "isenção" seria a exceção feita por lei à regra jurídica de tributação, não sendo determinada pela Constituição.

Uma consequência prática da distinção diz respeito ao tipo de mecanismo jurídico que poderia impor requisitos para o gozo do benefício fiscal. No caso da imunidade, somente uma lei complementar pode definir tais condições. Na hipótese de isenção, é possível que os requisitos sejam impostos por lei ordinária.

Considerando que o artigo 195, §7º da Constituição estabeleceu uma imunidade, a lei complementar que impôs requisitos para gozo dos benefícios foi o Código Tributário Nacional. Vale lembrar que a lei nº 12.101/09 tem status de ordinária, não podendo estabelecer requisitos para exercício de uma imunidade.

Entretanto, há tempos, o fisco entende que, para usufruir da benesse prevista na Constituição, a entidade deve, entre outros fatores, obter o Cebas. Contudo, como a lei nº 12.101/09 não prevê de maneira clara a questão da beneficência no campo da assistência social, as entidades beneficentes nessa área poderão ter dificuldades para gozar o benefício tributário.

Vale lembrar que o CTN não exige o Cebas como um requisito necessário para a imunidade, o que, por si só, já seria suficiente para questionar essa imposição.

A Nova Lei de Filantropia deve ser debatida e questionada pelo terceiro setor nos pontos em que a mesma se mostra problemática, inclusive sob o aspecto jurídico. Somente dessa forma será possível avançar de forma eficiente nesse tema, que afeta as entidades e toda a sociedade que se beneficia da atuação delas.

O Estado de S. Paulo– Caderno Vida

AGU restringe poder da Anvisa na concessão de patente de medicamento

Parecer final assinado pelo advogado-geral da União, Luís Adams, põe fim a disputa entre agência de vigilância sanitária e Instituto Nacional de Propriedade (Inpi), beneficiando indústria farmacêutica

Lígia Formenti

A disputa interna no governo sobre poderes para concessão de patente de medicamento e, por tabela, sobre a política para liberação de genéricos no mercado brasileiro ganhou mais um capítulo este mês, com parecer final da Advocacia-Geral da União (AGU).

O documento, assinado pelo advogado-geral da União, Luís Adams, restringe o poder da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na análise dos pedidos do direito de propriedade intelectual sobre remédios e garante poderes ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi).

Integrantes de organizações não governamentais temem que a decisão dificulte a entrada de versões genéricas de medicamentos no mercado brasileiro. Algo que traria reflexos para consumidores e para o governo, que faz compras públicas para abastecer programas de distribuição gratuita de medicamentos. Por lei, o preço do remédio genérico não deve ultrapassar 65% do que é cobrado pelo produto de marca.

A queda de braço entre Inpi e Anvisa começou há dez anos, quando por lei foi determinado que a agência passasse a opinar também nos processos para concessão de patente de remédio. O Inpi considerou a mudança como uma espécie de "intervenção" em seu trabalho. Isso porque a análise da Anvisa, chamada anuência prévia, deveria ser feita depois de todo o processo aprovado no Inpi. Ao longo desses anos, dos 1.596 pedidos aprovados pelo Inpi, 145 foram reprovados pela Anvisa. Em outros 1.161, a anuência prévia foi concedida e, com isso, a patente liberada.

Professor da Faculdade de Medicina de São Paulo e ex-presidente da Anvisa, Gonzalo Vecina lembra que a anuência prévia foi criada para garantir uma análise mais criteriosa dos pedidos de patente. "Havia também uma motivação política: proteger a perspectiva de entrada de novos genéricos no mercado."

Risco. O parecer assinado por Adams que restringe poderes da Anvisa confirma uma decisão que já havia sido dada em novembro de 2009, mas que foi questionada pela agência. Para a AGU, durante a anuência prévia, a agência tem de analisar apenas um quesito: o eventual risco oferecido pelo novo medicamento. Antes desse parecer, a Anvisa avaliava também três quesitos indispensáveis para concessão da patente: novidade, atividade inventiva e propriedade intelectual - tarefa que o Inpi garante ser apenas sua atribuição. "Temos critérios mais rigorosos para isso, daí a quantia de pedidos concedidos pelo instituto e negados pela agência", afirma o coordenador de Propriedade Intelectual da Anvisa, Luís Wanderlei Lima.

Uma visão considerada presunçosa pelo procurador-geral do Inpi, Mauro Maia. "Esse argumento extrapola a discussão jurídica. Além disso, basta analisar o quadro de técnicos do Inpi para verificar que tal afirmação não se sustenta. São todos de alto nível."

Lima garante que o parecer da AGU é impossível de ser cumprido. "Não há, no momento da análise da patente, informações suficientes para dizer se o produto oferece risco à saúde", assegura. Ele observa que uma substância pode ser alvo de mais de uma patente. "Vários quesitos que precisam ser analisados na análise da segurança não estão disponíveis no momento da patente."

Como a Anvisa é uma autarquia, ela terá de seguir as recomendações da AGU. Não há como recorrer. "Só nos sobrou a alternativa de dizer sim", disse Lima. "Gostaria apenas de saber qual interesse a AGU em fazer essa alteração. Ela não atende interesses da população, nem mesmo do governo. Ela comunga apenas com o interesse de parte das indústrias farmacêuticas."

O procurador do Inpi reconhece que em vários processos a Anvisa não terá informações necessárias para avaliar a segurança do produto a ser patenteado. "Mas isso não significa que a lei de patentes, o dispositivo que cria a anuência prévia, transformou-se em letra morta."

PERGUNTAS & RESPOSTAS

Validade é de 20 anos

1. O que é patente?

É um título de propriedade concedido pelo Estado ao inventor do produto ou do processo, por um tempo determinado. A patente assegura ao seu detentor o direito de exclusividade na exploração do produto.

2. Quais são requisitos da patente?

O autor do pedido da patente deve comprovar a novidade, a atividade inventiva (a obtenção do produto deve envolver processo criativo) e sua aplicação industrial.

3. Qual o prazo de validade de uma patente?

A patente de invenção vigora pelo prazo de 20 anos.

4.Qual a diferença no caso de medicamentos?

Além do Inpi, o processo é avaliado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Depois de aprovado pelo Inpi, o processo era remetido para a agência, que fazia uma segunda análise.

Especialistas criticam parecer final e veem contradição

BRASÍLIA

O pesquisador do Núcleo de Direito Sanitário da Universidade de São Paulo Fernando Aith avalia que o parecer da Advocacia-Geral da União sobre anuência prévia está longe de resolver o impasse entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi).

Para Aith, o texto da AGU apresenta um ponto contraditório. Ao fixar as atribuições da Anvisa, o parecer determina que, durante a anuência prévia, a agência teria de verificar risco à saúde de medicamentos novos. "Pelo menos um dos aspectos do requisito de patente, que é o da novidade, haveria o duplo exame, o da Anvisa e o do Inpi."

O pesquisador acredita haver três alternativas para a queda de braço dentro do governo ser resolvida. Uma delas seria a criação de um decreto para regulamentar a lei de patente e, com isso, trazer regras claras para a anuência prévia. Uma segunda alternativa seria a criação, pelo Inpi e Anvisa, de um convênio em que as duas entidades fixassem limites para atuação e para cooperação. Outra possibilidade seria a criação de uma lei para acabar com a anuência prévia.

"O parecer não para em pé. Do jeito que está, há campo ainda para muita discussão." Representante do Grupo de Trabalho de Propriedade Intelectual da Rebrip, uma rede de organizações não governamentais, Renata Reis disse que o grupo está preocupado com o impacto que o parecer poderá ter no mercado de genéricos. "Quanto menor a oferta de genéricos, mais difícil o acesso da população a drogas caras." Ela observa que indústria farmacêutica usa uma série de artifícios para prolongar patentes de medicamentos, como pedido de direito de propriedade intelectual para produtos que já estão no mercado, mas que passam a ser indicados para outras doenças, o chamado remédio de segundo uso.

O professor da USP Gonçalo Vecina Neto considerou o parecer da AGU equivocado. "Não se trata de ser contra ou a favor de um ou outro grupo. Trata-se de ser fiel ao espírito da lei. Ela foi criada para que a Anvisa participasse, opinasse no processo. Algo que agora é retirado com o parecer."

Domingo, 23.01.11

O Globo

ANS começa a avaliar qualidade dos planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) começou, na última semana, o processo de avaliação do “Programa de Qualificação das Operadoras de Planos de Saúde” referente a 2010. Os resultados serão publicados no início do segundo semestre. Além dos indicadores previstos na instrução normativa 10, há três novos parâmetros: “Proporção de consulta médica em pronto-socorro”; “Número de internações por beneficiário”; e “Número de consultas médicas ambulatoriais por beneficiário”.

O programa é composto por quatro dimensões: atenção à saúde; econômico-financeira; estrutura e operação; e satisfação do beneficiário.

No ano passado a ANS ficou impedida de coletar informações epidemiológicas devido a decisão judicial, em ação proposta pelo Conselho Regional de Medicina do Rio, que determinou a suspensão da exigência de aplicação do Código Internacional de Doenças (CID) nas guias de Troca de Informação em Saúde Suplementar (TISS).

Sábado, 22.01.11

Diário do Nordeste

Atendimento em sete dias vai à consulta pública

Nesta semana, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) colocará em consulta pública a proposta de resolução normativa que deve limitar o tempo de espera para consultas de clientes de planos de saúde privados. A ideia é que consultas básicas, como pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia, cardiologia e ortopedia sejam realizadas em um prazo máximo de sete dias após a marcação, eliminando as longas esperas para atendimento, que em muitos casos podem chegar a meses. Procedimentos mais complexos também terão tempo-limite, mas superior aos sete dias e inferior a 21.

O texto, de acordo com a chefe do núcleo da ANS Ceará, Marcilene Vale, ficará disponível para consulta por 30 dias na página da agência na internet (http://www.ans.gov.br), para que sejam feitas as contribuições. Encerrado o período, as sugestões serão compiladas e analisadas, para então a resolução receber sua redação final. A expectativa é de que a norma entre em vigor ainda no primeiro trimestre.

O Liberal

Morte de titular não acaba com plano

Por Andréa Mesquita

A morte de um titular de plano de saúde não tira o direito de sua família de continuar com o convênio, nas mesmas condições e valores contratados pelo pessoa falecida. Segundo a presidente da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Andreia Gomes, esse benefício passou a valer em todo o País desde novembro do ano passado, após a publicação de uma normativa da ANS (Agência Nacional de Saúde), que regulamenta o setor.

A advogada explica que, de acordo com a súmula, os convênios de saúde não podem mais extinguirem os contratos após o período de remissão, que varia de acordo com a seguradora contratada. "Os prazos de remissão, quando os dependentes usam o plano sem precisar pagá-lo, são determinados por cada convênio, e podem variar, por exemplo, entre um mês e até cinco anos", comenta Andreia. "Antes da nova regra, o viúvo, a viúva ou os dependentes perdiam o direito após esse período", destaca.

Para manter o plano, os dependentes se tornam titulares. Eles podem modificar o contrato, cancelar e até fazer a portabilidade para outra seguradora. O "novo" contrato vai valer até a morte do segurado. O valor deve ser igual ao cobrado antes da morte do familiar, conforme o contrato. As condições também são as mesmas. As seguradoras passam a ter a obrigação de entrar em contato com o cliente quando este prazo acabar, para verificar se ele tem o interesse de manter o contrato.

Contrato

Nos casos de contratos anteriores a 1999, quando a lei dos planos de saúde entrou em vigor, pode haver problemas no cumprimento dessa norma, porque o documento não prevê que o dependente pode optar por manter o plano. Por isso, o contrato é cancelado após o período de remissão e os segurados ficam descobertos.

De acordo com Andreia, a maioria dos contratos de 1999 para frente já tem essa previsão, mas muitos são confusos. Em caso de dúvida, o ideal é consultar a seguradora sobre quais são as condições de cobertura do plano. Caso haja quebra de contrato, o consumidor pode cobrar os direitos na Justiça. A advogada fala que a súmula da ANS abrange todos os contratos em vigor hoje no País: individual, coletivo ou empresarial.

Caso a seguradora se negue a manter o plano com as mesmas condições e pagamento proporcional, o consumidor deve entrar em contato com a ANS pelo site www.ans.gov.br ou pelo telefone 0800-701-9656, e também registrar uma denúncia no Procon (Serviço de Proteção ao Consumidor) e entrar com uma ação judicial contra o plano de saúde.

Folha de São Paulo

Livro: Direito à saúde no âmbito privado

Fernando Campos Scaff resume a avaliação de contratos de adesão, de planos de saúde e seguro-saúde. Daí dizer que "a especialidade do direito à saúde se afirma como ramo jurídico", para absorver institutos clássicos do direito privado. Teresa Ancona Lopes, no prefácio, elogia o equilíbrio no tratamento da relação médico-paciente.

Agência Fiocruz de Notícias /Correio do Brasil

Prontuário: Poucos o preenchem adequadamente

Na atribulada vida dos médicos, uma prática como a rotina de preencher prontuário está em desuso ou, quando utilizada, muitas vezes vem sendo mal-executada. Um estudo desenvolvido na Fiocruz Pernambuco revela que o preenchimento adequado do prontuário ou a ausência deste preenchimento pode abalar a relação de confiança entre profissionais e pacientes, desencadeando perda de credibilidade, complicações nos diagnósticos e comprometer o tratamento. O estudo foi desenvolvido pelo médico Adriano Cavalcante Sampaio.

De acordo com Sampaio, o prontuário é o começo de tudo, desde o primeiro contato com o médico/paciente, como também para cada novo caso em que o registro do paciente precisa ser requisitado. A leitura de um prontuário mal feito pode ser um labirinto que atrasa o caminho da cura do paciente.

– Temos que ter respeito pela história do usuário e, nada fica para a história se não estiver escrito. É um direito do cidadão e que consta no código de ética médica –, afirma o pesquisador.

Durante seis anos ele, com o auxilio de dez alunos residentes em medicina, percorreu cinco hospitais do Recife, aplicando questionário e estudando 730 prontuários. Foram avaliados dois hospitais particulares, dois públicos e um filantrópico, que tiveram os seus nomes preservados. Todos tiveram resultados percentuais elevados de ruins e péssimos, como caso de prontuários arquivados em branco.

As diretorias dos hospitais foram unânimes em admitir esta fragilidade. Com o resultado da análise individual destas instituições, o hospital filantrópico teve 59,5% do preenchimento do prontuário qualificado como péssimo, os dois hospitais públicos tiveram 60% e os dois hospitais privados 68,5%. Em geral, se esperava um melhor desempenho do hospital privado, uma vez que ele foi o único hospital presente na pesquisa que é totalmente informatizado. Fornecendo o seu prontuário digitalizado.

No entanto, ele apresentou mais de 50% de prontuários considerados ruins e péssimos. Neste caso não houve registro de ilegibilidade, fator que mais prejudicou a análise dos prontuários dos outros hospitais.

– O profissional que não preenche o prontuário não dá importância à história, acha que é apenas burocracia –, completa Sampaio.

Preenchimento dos prontuários no serviço público inspiram cuidados

O estudo Prontuário médico, reflexo das relações médico-paciente mostrou que a maior fragilidade ocorre no serviço público de saúde, cujos pacientes são famílias de baixa renda, excluída social, cultural e politicamente. Sendo este usuário mais vulnerável, aumenta a autonomia médica no preenchimento do prontuário, o que pode conduzir a equívocos.

– A exclusão do paciente no processo de investigação da sua doença também pode ser pensada como uma ética frágil. O paciente já se sente subjugado pela enfermidade, deposita toda sua esperança no médico, se colocando em um patamar inferior. O médico por sua vez se reveste de autoridade, que pode gerar sérios problemas para o curso do tratamento empregado –, analisa Sampaio.

Para ele, este trabalho não tem características de denúncia direta, mas pretende que o sistema tenha uma autocrítica e formule diretrizes melhores, que beneficiem o tratamento do paciente e a própria comunidade médica através de uma análise profissional aprofundada dos seus prontuários, se conscientizando de uma vez por toda da importância do prontuário no processo de cura.

A letra que não esclarece

Comunicar-se por meio da escrita pode ser desafiador e complexo quando se trata do mau preenchimento do prontuário e receitas médicas. A letra médica, quando ilegível, já foi alvo de muitas críticas. Para Sampaio, o receituário faz parte da conduta médica e, o que é prescrito, também deve entrar no prontuário por fazer parte do tratamento.

– Neste sentido diria que são gêmeas (prontuário e receita). O paciente com uma receita ilegível na mão aumenta o seu risco e comprometimento à saúde.

Ele alerta que chegando a uma farmácia, o balconista para não perder cliente deduzirá o que está escrito ou então empurrar o medicamento da moda, desencadeando alto risco. Haverá então um prontuário mal feito e uma medicação administrada erroneamente. Outro colega médico também pode incorrer no erro, interpretando equivocadamente o que está escrito. Tendo assim o risco de um prontuário mal feito e uma medicação administrada erroneamente.

Diante de um quadro que requer atenção, o pesquisador aponta passos em direção a melhora do prontuário, consequentemente gerando um melhor atendimento e busca do bem-estar do paciente. Como ponto de partida, ele enxerga que a base é uma melhor formação acadêmica e modelos profissionais a serem seguidos:

– Hoje temos a busca acelerada para se formar médico. Esquecendo que esta opção – de ser um profissional de saúde – implica diretamente na responsabilidade de cuidar de vidas e, para tanto usar de todos os instrumentos necessários, desde o mais simples ao mais complexo, sem nunca se distanciar do aspecto humano.

Ele ressalta que com tantos aparatos técnicos e sofisticações no atendimento, uma coisa simples, que é a boa caligrafia, é determinante no desenvolvimento correto das ações em prol da saúde do paciente.

Sexta-feira, 21.01.11

Folha de São Paulo

Temer admite que PMDB pode perder comando da Funasa

Por Graciliano Rocha

O vice-presidente da República, Michel Temer, admitiu hoje que seu partido, o PMDB, pode não ficar com o comando da Funasa (Fundação Nacional de Saúde) durante o governo Dilma Rousseff.

Reportagem publicada na segunda-feira pela Folha revelou que auditorias concluídas nos últimos quatro anos pela CGU (Controladoria-Geral da União) apontaram que a Funasa foi vítima de desvios que podem ultrapassar R$ 500 milhões.

Ela é controlada desde 2005 pelo PMDB, partido de Temer. Tem atuação nas áreas de saneamento básico e saúde indígena e controla um Orçamento anual de R$ 4,7 bilhões.

No começo da semana, Temer havia dito que a reportagem da Folha não ameaça a permanência do PMDB à frente da Funasa. Hoje, ele recuou.

"A liderança do PMDB [na Câmara], o nosso Henrique Alves [RN], esteve conversando com o ministro [da Saúde, Alexandre] Padilha e ajustaram que o nome seria definido mais adiante e em conversa comum. Não é necessariamente do PMDB", disse o vice-presidente, em Porto Alegre.

Temer esteve em Porto Alegre para receber uma medalha da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. Depois de almoçar com o governador Tarso Genro (PT), o vice-presidente foi indagado por repórteres e reiterou que o PMDB pode perder o órgão que comandou durante grande parte do governo Lula.

"Necessariamente não será alguém do PMDB, pode até ser do PMDB, se o ministro Padilha também estiver de acordo, mas será fruto da concordância entre o líder do PMDB na Câmara e o ministro", disse.

Temer evitou responder se os petistas estão hoje monopolizando cargos na Saúde e disse que é normal "o quase confronto" por cargos no primeiro mês de um novo governo.

Ele, contudo, ecoou uma reclamação comum entre os peemedebistas no novo governo segundo a qual os "ministérios entregues ao PMDB tenham menor densidade política" em relação às pastas comandadas pelo partido no governo anterior.

O vice disse que seu papel será ajudar a fazer uma "composição muito suave" entre os partidos da base de Dilma no Congresso.

Yahoo Brasil

Planos: Tempo máximo de espera definido

Os assinantes de planos de saúde vão ter, a partir desta semana, mais uma "arma" para exigir a prestação correta dos serviços pagos. A Agência Nacional de Saúde Suplementar disponibiliza para consulta pública uma resolução normativa que estabelece os tempos médios e de limite para atendimento na rede de saúde particular.

De acordo com o presidente da agência, Maurício Ceschin, o texto base para consulta está em fase final de análise e as medidas estabelecidas foram baseadas em uma pesquisa respondida por 850 das 1061 operadoras de saúde particulares atuantes no Brasil.

A norma deve entrar em vigor ainda no primeiro trimestre de 2011.

Fenam

Fenam divulga piso salarial dos médicos para 2011

É de R$ 9.188,22 o piso salarial dos médicos em 2011, para uma jornada de 20 horas semanais de trabalho. O valor, que passou a vigorar em primeiro de janeiro, é resultado da atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - (INPC), do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - (DIEESE), cujo índice acumulado em 2010 foi de 6,91%.

O piso salarial dos médicos serve como referência e é parâmetro para orientar as reivindicações da categoria em dissídios, convenções, acordos coletivos de trabalho e demais negociações.

CFM

Dilma: olhar feminino sobre a Saúde

Por Fernando Matos, presidente do Cremers

A futura presidente do Brasil, Dilma Roussef, garantiu em sua primeira entrevista após a eleição, que a Saúde, ao lado da Segurança, será prioridade em seu governo, sinalizando que as promessas de campanha não ficarão restritas aos palanques e aos espaços obrigatórios ocupados no rádio e na televisão.

Não tenho porque duvidar dos propósitos da presidente eleita. Afinal, a saúde é uma chaga que martiriza a sociedade brasileira há muito tempo. Portanto, nada mais adequado do que enfim surgir um governante determinado a cicatrizar essa ferida que tanta agonia causa em milhões de pessoas que dependem do Sistema Único de Saúde.

Agora, qualquer política séria e bem-intencionada de saúde terá de levar em conta o trabalho dos profissionais do setor, em especial os médicos. Os médicos atuam na linha de frente do sistema muitas vezes sem condições mínimas de exercer seu trabalho da maneira como gostariam - e como deveria ser -, e, como se não bastasse, submetidos a relações trabalhistas precárias e com remuneração aviltante.

Os pacientes e os médicos são os maiores interessados em que a boa intenção da presidente eleita Dilma Roussef se materialize o quanto antes, com maiores investimentos aliados à indicação de gestores realmente capacitados e comprometidos com a saúde pública.

Se Juscelino Kubitscheck queria o Brasil progredindo 50 anos em cinco, a futura presidente poderia lutar para que a saúde no País avance 40 anos em quatro.

Para isso, é preciso não perder tempo e começar a abrir mais leitos, ampliar as emergências, qualificar os postos de saúde, disponibilizar mais consultas, agilizar a realização de procedimentos cirúrgicos e valorizar os médicos dentro do SUS. É fundamental, também, a criação de um plano de cargos, a exemplo do que existe no Judiciário, para estimular a interiorização do médico.

A classe médica está a postos, e isso há muito tempo, para prestar um atendimento de excelência, não apenas aos portadores de planos privados, mas a toda a sociedade, sem diferenciação social e econômica. Para o médico, não existe paciente rico ou pobre. Existe o paciente, e este merece plena atenção, integral cuidado.

E quem mais habilitado do que uma mulher para ter essa percepção? A experiência da maternidade confere à mulher um olhar mais sensível e aguçado sobre o valor da saúde. Quem sabe agora, com uma mulher – mãe e avó - na Presidência da República, a saúde pública possa se transformar naquilo que todos almejamos.

JANEIRO / 2011

- Liderança, Gerenciamento e Tomada de Decisão

17 e 18 de fevereiro de 2011

SEDE UNIDAS NACIONAL

Alameda Santos, 1.000 - 8° andar - Cerqueira César - CEP 01418-100 - São Paulo - SP

Objetivo

Preparar profissionais para liderar equipes com base em responsabilidades, autoridades, solução de problemas e negociação.

Metodologia

Ametodologia alterna exposição dialogada, exemplificações voltadas para a realidade da administração pública com foco em resultados e, em especial, na realidade da instituição, conceitos e vivências, exercícios em grupos de aprendizagem e debates, de forma a favorecer a troca de experiências e assimilação do conteúdo proposto. Também alterna a realização de módulos em sala de aula com períodos de aplicação junto às equipes naturais.

Instrutores

PETER M. DOSTLER

Público Alvo

Diretores, Gerentes, Supervisores, Líderes e colaboradores profissionais de todas as áreas da organização.

Informações

Tel. (11) 3289-0855

Fax (11) 3289-0322

com Fernanda Delesporte

treinamento@unidas.org.br (Unidas/AssPreviSite)

- Curso de Educação Médica Continuada CREMERJ em Oncologia Pediátrica - Nova Iguaçu

A Diretoria do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro e sua Seccional Nova Iguaçu convidam para o Curso de Educação Médica Continuada CREMERJ em Oncologia Pediátrica no dia 19 de março de 2011, sábado, das 9h às 12h, no Centro de Estudos da Casa de Saúde Nossa Senhora de Fátima (Rua Bernardino de Melo, 1465 – 6º andar – Centro – Nova Iguaçu/RJ).

Consº Luís Fernando Soares Moraes

Presidente do CREMERJ

José Estevam da Silva Filho

Coordenador da Seccional Nova Iguaçu do CREMERJ

Coordenação:

Consº Nelson Nahon – Seccional Nova Iguaçu do CREMERJ

Consº Sidnei Ferreira – Responsável pela Câmara Técnica de Pediatria do CREMERJ

VAGAS LIMITADAS

Promoção: CREMERJ

Realização: SECCAT (Secretaria de Comissões e Câmaras Técnicas do CREMERJ)

e Seccional Municipal Nova Iguaçu do CREMERJ

Inscrições gratuitas e informações – Seccional Nova Iguaçu do CREMERJ

Tels.: 2667-4343 – novaiguacu@cremerj.org.br

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 
 
 
 
 





 
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