JUIZ RATIFICA LIMINAR QUE SUSPENDE RESOLUÇÃO 03 DA CMED
 

A Assessoria Jurídica da CNS informou que o juiz da 22ª Vara Federal, Dr. Ênio Laércio Chappuis, manteve a liminar que suspendeu os efeitos da Resolução 03, da CMED, que proíbe a adoção do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) na contabilização dos custos havidos com medicamentos pelos Hospitais e Clínicas e determinam a sua substituição pelo Preço do Fabricante. A decisão, publicada nessa quinta-feira (04), foi tomada depois de o magistrado ter ouvido o posicionamento da União sobre a questão.

Mais informações pelo e-mail juridico@cns.org.br

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 
 
 
 
 
 
 





 
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