A Assessoria Jurídica da CNS informou que o juiz da 22ª Vara
Federal, Dr. Ênio Laércio Chappuis, manteve a liminar
que suspendeu os efeitos da Resolução 03, da CMED,
que proíbe a adoção do Preço Máximo
ao Consumidor (PMC) na contabilização dos custos
havidos com medicamentos pelos Hospitais e Clínicas e
determinam a sua substituição pelo Preço
do Fabricante. A decisão, publicada nessa quinta-feira
(04), foi tomada depois de o magistrado ter ouvido o posicionamento
da União sobre a questão.
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